DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato nº 18/2020 - SEUMA, não alteradas pelo 
presente termo aditivo. ASSINAM: Pedro César da Rocha 
Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DEURBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA e Valther Xavier Aguiar – ESTEIO 
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. VISTO:    
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
86/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME,      
REPRESENTADA POR RODRIGO SANTOS SAMPAIO, EM 27 
DE JUNHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, 
referente à construção de um empreendimento multifamiliar, 
em imóvel localizado na Rua Trajano de Morais, nº 900, Bairro 
Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado do Processo Administrativo nº S2021017 
353. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1. A 
Compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2. A Compromissária, ao firmar o presente Termo, 
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade 
em questão encontra-se em área com previsão de alteração do 
Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei 
Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocu-
pação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Rua 
Trajano de Morais (sem denominação oficial no trecho), no 
trecho entre a Av. Dep. Paulino Rocha e a Rua Eldorado e 
prolongamento (sem denominação oficial no trecho), está clas-
sificada como via Coletora, com proposta de caixa viária de 
18,00m, havendo previsão de alargamento, incidindo sobre o 
imóvel em uma área de 280,48m², em uma faixa que varia 
entre 3,12m ao norte e 3,74m ao sul a partir do muro existente, 
conforme malha cartográfica de 2016 (folha 20-29), conforme 
análise realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento 
Urbano – COURB/SEUMA (doc. nº 0000095669); 2.3. A     
Compromissária se compromete a resguardar as áreas neces-
sárias às intervenções viárias especificadas no item 2.2 deste 
documento, se abstendo de realizar qualquer construção no 
trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as 
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequa-
bilidade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo 
nº S2021017353 – SEUMA; 2.4. A Compromissária fica ciente 
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho 
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto 
na cláusula 2.3 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste 
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e se 
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for; 2.5. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 27 de 
junho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana      
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: CONSTRUTORA E 
IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME - Rodrigo Santos        
Sampaio. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões 
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                      
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO DECIMO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO:      
DECIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE     
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 18/2015, QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,     
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS    
DIREITOS 
HUMANOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL      
(SDHDS), COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG E MARIA TEREZA MAIA UCHOA. OBJETO: O presen-
te termo aditivo ao Contrato de locação de imóvel não residen-
cial Nº 18/2015 SDHDS, tem por objeto a prorrogação da     
vigência, por mais 12 meses (30/04/2021 a 30/04/2022) e o 
reajuste de 6,216310% ao valor originalmente pactuado, que 
passará a ser de R$ 57.608,40 (cinquenta e sete mil e seiscen-
tos e oito reais e quarenta centavos) e o valor mensal será de 
R$ 4.800,70 (quatro mil e oitocentos reais e setenta centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se o presente Termo 
de Aditamento, cuja celebração foi autorizada pela Justificativa 
Técnica constante no Processo Administrativo nº P116806/ 
2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001 
(locação de imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e 
no Parecer 031404/2021/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá 
pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
31901 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
(FMAS) Programa/Ação 08.244.0141.2021.0001 Elemento de 
Despesa 33.90.36 Fontes -1.311 .0000.00.00; 1.001.0000.00. 
01; 1.390.000.01.01. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as 
Cláusulas e condições do Contrato inaugural não alteradas por 
este termo. DATA: Fortaleza – CE, 30 de abril de 2021. ASSI-
NATURAS: Francisco Claudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS - (LOCATÁRIO). Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (INTERVENI-
ENTE) e Maria Tereza Maia Uchoa - LOCADOR.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DOCON-
TRATO N° 61/2020 - SDHDS -  NATUREZA DO ATO: PRI-
MEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2020/        
SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE     
FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA PETROGÁS 
LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI (PROCESSO Nº 
P275506/2020). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o pre-
sente Termo de Aditamento no art. 37, inciso XXI da CF, art. 
65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, com suas alterações 
posteriores, na justificativa técnica da COAFI, Parecer Técnico 
emitido pelo Gerente da Célula de Gestão do Fundo Municipal 
de Assistência Social, bem como no Parecer 022806/2021          
ASJUR/SDHDS, 
Processo 
Administrativo 
P275506/2020.     
OBJETO: O presente Aditamento tem como objeto o reequilibro 
econômico-financeiro do Contrato nº 61/2020/SDHDS, nos 
valores de:  item 01 em 36,30% (trinta e seis virgula trinta por 
cento), passando o preço unitário do item GAS REFINO DE 
PETROLEO, para o valor de R$ 94,80 (noventa e quatro reais 
e oitenta centavos). RECURSOS FINANCEIROS: O presente 
aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: 

                            

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