DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato nº 18/2020 - SEUMA, não alteradas pelo
presente termo aditivo. ASSINAM: Pedro César da Rocha
Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DEURBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA e Valther Xavier Aguiar – ESTEIO
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
86/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME,
REPRESENTADA POR RODRIGO SANTOS SAMPAIO, EM 27
DE JUNHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção,
referente à construção de um empreendimento multifamiliar,
em imóvel localizado na Rua Trajano de Morais, nº 900, Bairro
Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado do Processo Administrativo nº S2021017
353. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1. A
Compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2. A Compromissária, ao firmar o presente Termo,
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
em questão encontra-se em área com previsão de alteração do
Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei
Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocu-
pação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Rua
Trajano de Morais (sem denominação oficial no trecho), no
trecho entre a Av. Dep. Paulino Rocha e a Rua Eldorado e
prolongamento (sem denominação oficial no trecho), está clas-
sificada como via Coletora, com proposta de caixa viária de
18,00m, havendo previsão de alargamento, incidindo sobre o
imóvel em uma área de 280,48m², em uma faixa que varia
entre 3,12m ao norte e 3,74m ao sul a partir do muro existente,
conforme malha cartográfica de 2016 (folha 20-29), conforme
análise realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento
Urbano – COURB/SEUMA (doc. nº 0000095669); 2.3. A
Compromissária se compromete a resguardar as áreas neces-
sárias às intervenções viárias especificadas no item 2.2 deste
documento, se abstendo de realizar qualquer construção no
trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequa-
bilidade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo
nº S2021017353 – SEUMA; 2.4. A Compromissária fica ciente
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto
na cláusula 2.3 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 2.2, e se
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais
edificações, seja a que título for; 2.5. Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 27 de
junho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME - Rodrigo Santos
Sampaio. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO DECIMO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO:
DECIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 18/2015, QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS
HUMANOS
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
(SDHDS), COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG E MARIA TEREZA MAIA UCHOA. OBJETO: O presen-
te termo aditivo ao Contrato de locação de imóvel não residen-
cial Nº 18/2015 SDHDS, tem por objeto a prorrogação da
vigência, por mais 12 meses (30/04/2021 a 30/04/2022) e o
reajuste de 6,216310% ao valor originalmente pactuado, que
passará a ser de R$ 57.608,40 (cinquenta e sete mil e seiscen-
tos e oito reais e quarenta centavos) e o valor mensal será de
R$ 4.800,70 (quatro mil e oitocentos reais e setenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se o presente Termo
de Aditamento, cuja celebração foi autorizada pela Justificativa
Técnica constante no Processo Administrativo nº P116806/
2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001
(locação de imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e
no Parecer 031404/2021/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá
pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
31901 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
(FMAS) Programa/Ação 08.244.0141.2021.0001 Elemento de
Despesa 33.90.36 Fontes -1.311 .0000.00.00; 1.001.0000.00.
01; 1.390.000.01.01. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
Cláusulas e condições do Contrato inaugural não alteradas por
este termo. DATA: Fortaleza – CE, 30 de abril de 2021. ASSI-
NATURAS: Francisco Claudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS - (LOCATÁRIO). Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (INTERVENI-
ENTE) e Maria Tereza Maia Uchoa - LOCADOR.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DOCON-
TRATO N° 61/2020 - SDHDS - NATUREZA DO ATO: PRI-
MEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2020/
SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA PETROGÁS
LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI (PROCESSO Nº
P275506/2020). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o pre-
sente Termo de Aditamento no art. 37, inciso XXI da CF, art.
65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores, na justificativa técnica da COAFI, Parecer Técnico
emitido pelo Gerente da Célula de Gestão do Fundo Municipal
de Assistência Social, bem como no Parecer 022806/2021
ASJUR/SDHDS,
Processo
Administrativo
P275506/2020.
OBJETO: O presente Aditamento tem como objeto o reequilibro
econômico-financeiro do Contrato nº 61/2020/SDHDS, nos
valores de: item 01 em 36,30% (trinta e seis virgula trinta por
cento), passando o preço unitário do item GAS REFINO DE
PETROLEO, para o valor de R$ 94,80 (noventa e quatro reais
e oitenta centavos). RECURSOS FINANCEIROS: O presente
aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
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