DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
INTERESSADO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
VALOR 
ANO 
FRANCISCO OCÉLIO 
PAZ DE OLIVEIRA, 
Mat. n° 17.034.04 
14.125.0016.2195.0020 
ELEMENTO DE DESPESA: 
31.91.92 
FONTE: 1.940.0000.00.02 
R$ 2.318,97 
( dois mil trezentos 
e dezoito reais e 
noventa e sete 
centavos) 
OUTUBRO/ 
DEZEMBRO 
DE 2020 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 28 de junho 
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA – Na Portaria nº 038/2021, 
publicada no Diário Oficial do Município de 08 de junho de 
2021, de reconhecimento de dívida em favor da servidora     
LEIDIANA MOREIRA DE CASTRO, Mat. nº 74818-04,                  
conforme abaixo:  
 
ONDE SE LÊ: 
 
INTERESSADO 
VALOR 
MESES 
LEIDIANA 
MOREIRA 
DE 
CASTRO 
MATRÍCULA 74818-04 
R$ 340,03 
(TREZENTOS E QUARENTA 
REAIS E TRÊS CENTAVOS) 
OUTUBRO/2019 
 
LEIA-SE: 
 
INTERESSADO 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
VALOR 
MESES 
LEIDIANA MOREIRA 
DE CASTRO 
MATRÍCULA  
74818-04 
14.125.0016.2195.0020 
Elemento de Despesa: 
31.90.92 
Fonte: 1.940.0000.00.02 
R$ 340,03 
(TREZENTOS E 
QUARENTA REAIS E 
TRÊS CENTAVOS) 
OUTUBRO/2019 
 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 14 de junho 
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 55 
 
Institui a Comissão Eleitoral, 
subdivida em subcomissões de 
Habilitação 
e 
Recursal 
no                
âmbito do Processo Eleitoral 
para o pleito do CMAS Forta-
leza da Gestão 2021/2023. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VII 
Reunião Extraordinária, realizada em 06 de julho de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei nº 8.404/1999, 
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria 
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei; 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016 –     
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho 
o dever de normatizar o processo eleitoral de escolha dos   
representantes das entidades da Sociedade Civil, mediante 
Resolução; CONSIDERANDO o item nº. 2, da pauta da VII 
Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada 
em 06 (seis) de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a 
Comissão Eleitoral, subdivida em subcomissões de Habilitação 
e Recursal no âmbito do Processo Eleitoral para o pleito da 
Gestão 2021/2023. § 1º - Comporá a Subcomissão de Habilita-
ção I – MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA – representante 
da Secretaria Executiva do CEAS; II – VANUSA ALVES LIMA – 
Conselheira representante dos trabalhadores (Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –     
SDHDS; III – RONALDO DOS SANTOS AMARANTES –            
Conselheiro do CEAS representante de entidades (Sociedade 
para o Bem-estar da Família – SOBEF) § 2º - Comporá a Sub-
comissão Recursal: I – MARIA MÁRCIA SILVA NOGUEIRA – 
Conselheira Governamental (representante da SDHDS); II – 
RENATA LARANJEIRA CRUZ – Conselheira Governamental 
(representante da SDHDS); III – MÔNICA TELES – represen-
tante da Secretaria Executiva do CEAS. Art. 2º - A Subcomis-
são de Habilitação terá as seguintes atribuições: I - verificar e 
analisar a documentação dos segmentos de representação da 
sociedade civil postulantes à habilitação, além dos indicados 
pelos órgãos governamentais e emitir parecer; II - habilitar os 
segmentos de representação da sociedade civil postulantes à 
habilitação para designar candidato a pessoa física e seu     
suplente, bem como os postulantes a eleitor; III - divulgar a 
relação dos segmentos de representação da sociedade civil, 
habilitados e não habilitados ao processo de eleição, a desig-
nar candidato e seu suplente, bem como os postulantes a elei-
tor. IV – Decidir sobre os eventuais impedimentos tendo como 
base o art. 5º. Parágrafo 6º. Da Resolução 121 (Regimento 
Interno). Art. 3º - A Subcomissão Recursal terá as seguintes 
atribuições: I - analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a 
decisão da Subcomissão de Habilitação; II - divulgar as deci-
sões sobre os recursos apresentados pelos segmentos de 
representação da sociedade civil sobre as decisões da Subco-
missão de Habilitação. Art. 4º - A Comissão Eleitoral elegerá, 
entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de seg-
mentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Sub-
comissões de Habilitação e Recursal. Art. 5º - De todas as 
decisões da Comissão e subcomissões caberá recurso. Art. 6º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção Fortaleza 06 de julho de 2021. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -  GESTÃO 
2019-2021.  
*** *** *** 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 
 
Edital de eleição de represen-
tantes da sociedade civil e indi-
cação 
dos 
representantes      
governamentais para composi-
ção do Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza 
– CMAS, Gestão 2021/2023. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE FORTALEZA – CMAS FORTALEZA, instituído pela 
Lei Municipal nº. 7.945/1996, reestruturado pela Lei nº 
8.196/1998 e, atualmente, regido pela Lei Municipal nº 8.404/ 
1999, regulamentada pelo Decreto nº. 10.731/2000, alterada 
pela Lei nº 9.405/2008 e alterada pela Lei Municipal n° 
11.101/2021, no uso de suas atribuições legais. CONVOCA: 1. 
Os representantes das Entidades e Organizações de Assistên-
cia Social (Atendimento/ Assessoramento/Defesa e Garantia de 
Direitos), Representantes dos Trabalhadores da Política de 
Assistência Social e Representantes de Usuários da Política de 
Assistência Social para Assembleia de Eleição dos Represen-
tantes da Sociedade Civil do CMAS Fortaleza, Gestão 2021-
2023, conforme descrição abaixo:  
 
a) Entidades e Organizações de Assistência Social:     
instituições sem fins lucrativos que, isolada ou cumulati-
vamente, prestam atendimento, assessoramento e/ou 
atuam na defesa e garantia de direitos aos beneficiários 
abrangidos pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de 

                            

Fechar