DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
INTERESSADO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
ANO
FRANCISCO OCÉLIO
PAZ DE OLIVEIRA,
Mat. n° 17.034.04
14.125.0016.2195.0020
ELEMENTO DE DESPESA:
31.91.92
FONTE: 1.940.0000.00.02
R$ 2.318,97
( dois mil trezentos
e dezoito reais e
noventa e sete
centavos)
OUTUBRO/
DEZEMBRO
DE 2020
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 28 de junho
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - ERRATA – Na Portaria nº 038/2021,
publicada no Diário Oficial do Município de 08 de junho de
2021, de reconhecimento de dívida em favor da servidora
LEIDIANA MOREIRA DE CASTRO, Mat. nº 74818-04,
conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
INTERESSADO
VALOR
MESES
LEIDIANA
MOREIRA
DE
CASTRO
MATRÍCULA 74818-04
R$ 340,03
(TREZENTOS E QUARENTA
REAIS E TRÊS CENTAVOS)
OUTUBRO/2019
LEIA-SE:
INTERESSADO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
MESES
LEIDIANA MOREIRA
DE CASTRO
MATRÍCULA
74818-04
14.125.0016.2195.0020
Elemento de Despesa:
31.90.92
Fonte: 1.940.0000.00.02
R$ 340,03
(TREZENTOS E
QUARENTA REAIS E
TRÊS CENTAVOS)
OUTUBRO/2019
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 14 de junho
de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 55
Institui a Comissão Eleitoral,
subdivida em subcomissões de
Habilitação
e
Recursal
no
âmbito do Processo Eleitoral
para o pleito do CMAS Forta-
leza da Gestão 2021/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VII
Reunião Extraordinária, realizada em 06 de julho de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei nº 8.404/1999,
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei;
CONSIDERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016 –
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho
o dever de normatizar o processo eleitoral de escolha dos
representantes das entidades da Sociedade Civil, mediante
Resolução; CONSIDERANDO o item nº. 2, da pauta da VII
Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada
em 06 (seis) de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a
Comissão Eleitoral, subdivida em subcomissões de Habilitação
e Recursal no âmbito do Processo Eleitoral para o pleito da
Gestão 2021/2023. § 1º - Comporá a Subcomissão de Habilita-
ção I – MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA – representante
da Secretaria Executiva do CEAS; II – VANUSA ALVES LIMA –
Conselheira representante dos trabalhadores (Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS; III – RONALDO DOS SANTOS AMARANTES –
Conselheiro do CEAS representante de entidades (Sociedade
para o Bem-estar da Família – SOBEF) § 2º - Comporá a Sub-
comissão Recursal: I – MARIA MÁRCIA SILVA NOGUEIRA –
Conselheira Governamental (representante da SDHDS); II –
RENATA LARANJEIRA CRUZ – Conselheira Governamental
(representante da SDHDS); III – MÔNICA TELES – represen-
tante da Secretaria Executiva do CEAS. Art. 2º - A Subcomis-
são de Habilitação terá as seguintes atribuições: I - verificar e
analisar a documentação dos segmentos de representação da
sociedade civil postulantes à habilitação, além dos indicados
pelos órgãos governamentais e emitir parecer; II - habilitar os
segmentos de representação da sociedade civil postulantes à
habilitação para designar candidato a pessoa física e seu
suplente, bem como os postulantes a eleitor; III - divulgar a
relação dos segmentos de representação da sociedade civil,
habilitados e não habilitados ao processo de eleição, a desig-
nar candidato e seu suplente, bem como os postulantes a elei-
tor. IV – Decidir sobre os eventuais impedimentos tendo como
base o art. 5º. Parágrafo 6º. Da Resolução 121 (Regimento
Interno). Art. 3º - A Subcomissão Recursal terá as seguintes
atribuições: I - analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a
decisão da Subcomissão de Habilitação; II - divulgar as deci-
sões sobre os recursos apresentados pelos segmentos de
representação da sociedade civil sobre as decisões da Subco-
missão de Habilitação. Art. 4º - A Comissão Eleitoral elegerá,
entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de seg-
mentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Sub-
comissões de Habilitação e Recursal. Art. 5º - De todas as
decisões da Comissão e subcomissões caberá recurso. Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção Fortaleza 06 de julho de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021
Edital de eleição de represen-
tantes da sociedade civil e indi-
cação
dos
representantes
governamentais para composi-
ção do Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza
– CMAS, Gestão 2021/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA – CMAS FORTALEZA, instituído pela
Lei Municipal nº. 7.945/1996, reestruturado pela Lei nº
8.196/1998 e, atualmente, regido pela Lei Municipal nº 8.404/
1999, regulamentada pelo Decreto nº. 10.731/2000, alterada
pela Lei nº 9.405/2008 e alterada pela Lei Municipal n°
11.101/2021, no uso de suas atribuições legais. CONVOCA: 1.
Os representantes das Entidades e Organizações de Assistên-
cia Social (Atendimento/ Assessoramento/Defesa e Garantia de
Direitos), Representantes dos Trabalhadores da Política de
Assistência Social e Representantes de Usuários da Política de
Assistência Social para Assembleia de Eleição dos Represen-
tantes da Sociedade Civil do CMAS Fortaleza, Gestão 2021-
2023, conforme descrição abaixo:
a) Entidades e Organizações de Assistência Social:
instituições sem fins lucrativos que, isolada ou cumulati-
vamente, prestam atendimento, assessoramento e/ou
atuam na defesa e garantia de direitos aos beneficiários
abrangidos pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de
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