DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63
Assistência Social (LOAS), nos termos da Resolução nº
27/2011, da Resolução nº 14/2014 ambas do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, bem como da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza;
b) Representantes dos Trabalhadores da Política de
Assistência Social, nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 158/2013, bem como das Resoluções de nº
269/2006, Resolução n°17/2011, e Resolução nº 6/2015,
todas do CNAS, bem como da Resolução nº 121/2016,
do CMAS Fortaleza;
c) Representantes dos Usuários da Política de Assistên-
cia Social, nos termos da Resolução nº 11/2015, do
CNAS, bem como da Resolução nº 121/ 2016, do CMAS
Fortaleza.
1.1. Convoca, ainda, os órgãos governamentais
para indicar seus representantes aos assentos destinados ao
Poder Público. 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE
CIVIL: 2.1 Serão destinadas 9 (nove) vagas a representantes
da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em
foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CMAS
e sob fiscalização do Ministério Público Estadual, com a
seguinte composição:
a) 3 (três) representantes titulares das organizações de
usuários da assistência social e seus respectivos
suplentes; b) 3 (três) representantes titulares das enti-
dades e das organizações da assistência social e seus
respectivos suplentes; c) 3 (três) representantes de
organizações dos trabalhadores da assistência social e
seus respectivos suplentes.
§ 1º. Consideram-se trabalhadores (as) da Políti-
ca de Assistência Social os (as) citados(as) nos arts. 1º e 2º da
Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, bem como no
inciso III do art. 6º da Resolução CNAS nº 02, de 10 de feverei-
ro de 2014, e na Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de
2011. § 2º. Consideram-se usuários (as) da Política de Assis-
tência Social, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução CNAS nº
11, de 23 de setembro de 2015, os representantes de usuários
e/ou as organizações de usuários que congregam as pessoas
destinatárias da Política de Assistência Social, sendo conside-
rado para tanto que: 1 - usuários são cidadãos, sujeitos de
direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnera-
bilidade, risco social e pessoal, e que acessam os serviços, os
programas, os projetos, os benefícios e a transferência de
renda no âmbito da Política de Assistência Social e do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS); 2 - Representantes de
usuários são sujeitos coletivos que estão vinculados aos servi-
ços, aos programas, aos projetos, aos benefícios e à transfe-
rência de renda da Política de Assistência Social e que têm
como objetivo a luta pela garantia de seus direitos; 3 - Organi-
zações de usuários são sujeitos coletivos que expressam di-
versas formas de organização e participação caracterizadas
pelo protagonismo do usuário, sendo consideradas como legí-
timas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou
social: associações, movimentos sociais, fóruns, conselhos
locais e usuários, redes ou outras denominações que tenham
entre seus objetivos a defesa e a garantia dos direitos dos
indivíduos e dos coletivos de usuários do SUAS. 2.2. Em caso
de vacância, será convocado para ocupar a vaga o candidato,
sequencialmente, mais votado de acordo com o cadastro de
reserva no processo eleitoral do seu segmento, conforme dis-
põe o art. 4º, § 2º, da Resolução nº. 121/2016, do CMAS Forta-
leza. 2.3. O candidato que assumir a vaga nas condições do
ítem 2.2 completará o tempo remanescente do mandato do
conselheiro substituído, conforme determina o art. 4º, § 3º, da
Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza. 2.4. Somente
poderão participar do procesoo eleitoral como candidatos, usu-
ários, trabalhadores, entidades e seus representantes que não
estejam impedidos neste processo de acordo com o art. 5º. §
6º. da Resolução 121 de 09 de dezembro de 2016 que deter-
mina que “Os mandatos dos conselheiros terão a duração de 2
(dois) anos, permitida a sua recondução, por igual período,
uma única vez, respeitando o interstício de 02 (dois) anos para
uma nova condução de mandato, desde que reeleito em
Assembleia Eleitoral nos termos descritos pelo art. 6º, § 5º, da
Lei nº 8.404/99 e pelo art. 52º, da Resolução nº 121/2016, do
CMAS Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a segunda recon-
dução consecutiva do mesmo representante como pessoa
física ou jurídica, independente da condição de titular ou su-
plente, conforme caput do art. 17 da LOAS. 3. DAS VAGAS
DESTINADAS AO PODER PÚBLICO: 3.1. Serão destinadas 9
(nove) vagas a representantes governamentais e seus respec-
tivos suplentes, atuantes nas políticas de assistência social,
garantida a representatividade dos níveis de proteção e com-
plexidade, trabalho e emprego, saúde, educação, segurança
alimentar e nutricional e habitação, para compor o CMAS Forta-
leza na seguinte configuração:
a) 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos
suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social (SDHDS);
b) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
c) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
da Secretaria Municipal de Educação (SME);
d) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
(SDE);
e) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza (HABITAFOR);
f) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas
(CPDROGAS);
g) 1 (um) representante titular e seu respectivo
suplente da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR);
h) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente
das Secretarias Executivas Regionais (SERs) de
Fortaleza;
3.2. Os referidos órgãos públicos indicarão 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente, a fim de integra-
rem o CMAS Fortaleza nas datas descritas no Calendário Elei-
toral, contendo as seguintes informações: nome completo,
documentos de identificação RG e CPF, email, telefone, ende-
reço residencial e profissão. 3.3. Os representantes do Poder
Público deverão ser indicados, observando as mesmas catego-
rias dos trabalhadores do SUAS (Resolução nº 17/2011, do
CNAS), possuindo experiência mínima de 02 (dois) anos, de
acordo com a Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza 3.4.
Quanto às duas vagas destinadas à Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), uma
será destinada para a Coordenadoria Especial de Gestão Inte-
grada da Assistência Social (COIAS) e a outra, para um repre-
sentante das coordenadorias que integram a SDHDS. 4. DA
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: 4.1. A organi-
zação do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleito-
ral, dividida em subcomissão de habilitação e subcomissão
recursal, instituída pela Resolução CMAS nº 55 de 06 de julho
de 2021, nos seguintes termos:
I – Organizar o processo eleitoral para a eleição de
representantes da Sociedade Civil do CMAS Fortaleza,
gestão 2021/2023;
II – Analisar a documentação das Entidades e Organiza-
ções de Assistência Social, dos Representantes de
Trabalhadores da Política de Assistência Social, bem
como dos Representantes de Usuários da Política de
Assistência Social que solicitarem a habilitação;
III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos
postulantes;
IV – Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao
pleito;
V – Deliberar sobre os casos omissos.
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