DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
Assistência Social (LOAS), nos termos da Resolução nº 
27/2011, da Resolução nº 14/2014 ambas do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, bem como da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza;  
b) Representantes dos Trabalhadores da Política de     
Assistência Social, nos termos da Lei Complementar 
Municipal nº 158/2013, bem como das Resoluções de nº 
269/2006, Resolução n°17/2011, e Resolução nº 6/2015, 
todas do CNAS, bem como da Resolução nº 121/2016, 
do CMAS Fortaleza;  
c) Representantes dos Usuários da Política de Assistên-
cia Social, nos termos da Resolução nº 11/2015, do 
CNAS, bem como da Resolução nº 121/ 2016, do CMAS 
Fortaleza. 
 
 
1.1. Convoca, ainda, os órgãos governamentais 
para indicar seus representantes aos assentos destinados ao 
Poder Público. 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE 
CIVIL: 2.1 Serão destinadas 9 (nove) vagas a representantes 
da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em 
foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CMAS 
e sob fiscalização do Ministério Público Estadual, com a      
seguinte composição:  
 
a) 3 (três) representantes titulares das organizações de 
usuários da assistência social e seus respectivos         
suplentes; b) 3 (três) representantes titulares das enti-
dades e das organizações da assistência social e seus 
respectivos suplentes; c) 3 (três) representantes de     
organizações dos trabalhadores da assistência social e 
seus respectivos suplentes. 
 
 
§ 1º. Consideram-se trabalhadores (as) da Políti-
ca de Assistência Social os (as) citados(as) nos arts. 1º e 2º da 
Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, bem como no 
inciso III do art. 6º da Resolução CNAS nº 02, de 10 de feverei-
ro de 2014, e na Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 
2011. § 2º. Consideram-se usuários (as) da Política de Assis-
tência Social, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução CNAS nº 
11, de 23 de setembro de 2015, os representantes de usuários 
e/ou as organizações de usuários que congregam as pessoas 
destinatárias da Política de Assistência Social, sendo conside-
rado para tanto que: 1 - usuários são cidadãos, sujeitos de 
direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnera-
bilidade, risco social e pessoal, e que acessam os serviços, os 
programas, os projetos, os benefícios e a transferência de 
renda no âmbito da Política de Assistência Social e do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS); 2 - Representantes de 
usuários são sujeitos coletivos que estão vinculados aos servi-
ços, aos programas, aos projetos, aos benefícios e à transfe-
rência de renda da Política de Assistência Social e que têm 
como objetivo a luta pela garantia de seus direitos; 3 - Organi-
zações de usuários são sujeitos coletivos que expressam di-
versas formas de organização e participação caracterizadas 
pelo protagonismo do usuário, sendo consideradas como legí-
timas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou 
social: associações, movimentos sociais, fóruns, conselhos 
locais e usuários, redes ou outras denominações que tenham 
entre seus objetivos a defesa e a garantia dos direitos dos 
indivíduos e dos coletivos de usuários do SUAS. 2.2. Em caso 
de vacância, será convocado para ocupar a vaga o candidato, 
sequencialmente, mais votado de acordo com o cadastro de 
reserva no processo eleitoral do seu segmento, conforme dis-
põe o art. 4º, § 2º, da Resolução nº. 121/2016, do CMAS Forta-
leza. 2.3. O candidato que assumir a vaga nas condições do 
ítem 2.2 completará o tempo remanescente do mandato do 
conselheiro substituído, conforme determina o art. 4º, § 3º, da 
Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza. 2.4. Somente 
poderão participar do procesoo eleitoral como candidatos, usu-
ários, trabalhadores, entidades e seus representantes que não 
estejam impedidos neste processo de acordo com o art. 5º. § 
6º. da Resolução 121 de 09 de dezembro de 2016 que deter-
mina que “Os mandatos dos conselheiros terão a duração de 2 
(dois) anos, permitida a sua recondução, por igual período, 
uma única vez, respeitando o interstício de 02 (dois) anos para 
uma nova condução de mandato, desde que reeleito em     
Assembleia Eleitoral nos termos descritos pelo art. 6º, § 5º, da 
Lei nº 8.404/99 e pelo art. 52º, da Resolução nº 121/2016, do 
CMAS Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a segunda recon-
dução consecutiva do mesmo representante como pessoa 
física ou jurídica, independente da condição de titular ou su-
plente, conforme caput do art. 17 da LOAS. 3. DAS VAGAS 
DESTINADAS AO PODER PÚBLICO: 3.1. Serão destinadas 9 
(nove) vagas a representantes governamentais e seus respec-
tivos suplentes, atuantes nas políticas de assistência social, 
garantida a representatividade dos níveis de proteção e com-
plexidade, trabalho e emprego, saúde, educação, segurança 
alimentar e nutricional e habitação, para compor o CMAS Forta-
leza na seguinte configuração:  
 
a) 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos 
suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social (SDHDS);  
b) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);  
c) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
da Secretaria Municipal de Educação (SME);  
d) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
(SDE);  
e) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza (HABITAFOR);  
f) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas 
(CPDROGAS);  
g) 1 (um) representante titular e seu    respectivo             
suplente da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza              
(SECULTFOR);  
h) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente 
das Secretarias Executivas Regionais (SERs) de                
Fortaleza; 
 
 
3.2. Os referidos órgãos públicos indicarão 1 
(um) representante titular e 1 (um) suplente, a fim de integra-
rem o CMAS Fortaleza nas datas descritas no Calendário Elei-
toral, contendo as seguintes informações: nome completo, 
documentos de identificação RG e CPF, email, telefone, ende-
reço residencial e profissão. 3.3. Os representantes do Poder 
Público deverão ser indicados, observando as mesmas catego-
rias dos trabalhadores do SUAS (Resolução nº 17/2011, do 
CNAS), possuindo experiência mínima de 02 (dois) anos, de 
acordo com a Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza 3.4. 
Quanto às duas vagas destinadas à Secretaria Municipal de 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), uma 
será destinada para a Coordenadoria Especial de Gestão Inte-
grada da Assistência Social (COIAS) e a outra, para um repre-
sentante das coordenadorias que integram a SDHDS. 4. DA 
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: 4.1. A organi-
zação do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleito-
ral, dividida em subcomissão de habilitação e subcomissão 
recursal, instituída pela Resolução CMAS nº 55 de 06 de julho 
de 2021, nos seguintes termos:  
 
I – Organizar o processo eleitoral para a eleição de     
representantes da Sociedade Civil do CMAS Fortaleza, 
gestão 2021/2023;  
II – Analisar a documentação das Entidades e Organiza-
ções de Assistência Social, dos Representantes de   
Trabalhadores da Política de Assistência Social, bem 
como dos Representantes de Usuários da Política de 
Assistência Social que solicitarem a habilitação;  
III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos 
postulantes;  
IV – Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao 
pleito;  
V – Deliberar sobre os casos omissos. 

                            

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