DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64
5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para se habilitarem ao Processo
Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social
(Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos),
os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência
Social e os Representantes de Usuários da Política de Assis-
tência Social deverão apresentar os seguintes documentos,
conforme discriminado: § 1º - Entidades e Organizações de
Assistência
Social
(atendimento/assessoramento/defesa
e
garantia de direitos):
I - Cópia do Estatuto atualizado;
II - Cópia da Ata da última eleição da diretoria;
III - Cópia do Comprovante de Inscrição no CMAS Forta-
leza, juntamente com o comprovante de entrega da
documentação anual referente ao ano de 2020
IV - Ofício da entidade, indicando quem é o seu repre-
sentante, devidamente assinado pelo presidente ou pro-
curador, legalmente constituído, acompanhado de Ficha
de Identificação do representante da entidade, contendo
nome, endereço, telefones, e-mail, documento de iden-
tidade e CPF;
V - Cópia do documento de identidade, CPF e compro-
vante de residência da pessoa física indicada.
VI - Assinatura do Termo de compromisso com o CMAS
Fortaleza.
§ 2º - Representantes de Organizações de trabalhadores do
SUAS:
I – Cópia da ata da última eleição da diretoria;
II – Ofício da organização e/ou entidade dos traba-
lhadores do SUAS, indicando quem é o seu repre-
sentante, devidamente assinado pelo presidente ou
procurador legalmente constituído, acompanhado de
Ficha de Identificação do representante do referido
órgão, contendo, nome, endereço, telefones, e-mail,
documento de identidade e CPF;
III - Cópia da Carteira Profissional do respectivo
conselho de classe e comprovante de residencia da
pessoa física indicada;
IV - Assinatura do Termo de compromisso com o
CMAS.
§ 3º - Representantes de Usuários da Política de Assistência
Social:
I – Comunicação Interna - CI do equipamento de
Proteção Básica ou Especial, que comprove a sua
habilitação no status de usuário da política de assis-
tência social, nos termos da Resolução nº 11/2015,
do CNAS;
II – Declaração de participação como usuário da
Política de Assistência Social, emitido pelo equipa-
mento socioassistencial a qual está vinculado;
III – Ficha de Identificação do usuário eleito em
Assembleia do respectivo segmento, contendo
nome, endereço, telefones, e-mail, documento de
identidade e CPF;
IV - Cópia da Ata de Eleição do respectivo Fórum/
Assembleia;
V - Cópia do documento de identidade, CPF e
comprovante
de
residência
da
pessoa
física
indicada;
VI - Assinatura do Termo de compromisso com o
CMAS Fortaleza.
5.2. No caso de representantes de usuários, a documentação
será encaminhada pela coordenação do respectivo equipamen-
to socioassistencial. 5.3.Somente poderão integrar o CMAS, os
usuários da política de assistência social, conforme descrito no
art. 2º e 3º, da Resolução nº 11/2015, do CNAS. 5.4. Serão
habilitados para participação na Assembleia Eleitoral, no máxi-
mo, 2 (dois) representantes de usuários da Política de Assis-
tência Social, por equipamento socioassistencial, eleitos por
ocasião das assembleias por segmento, conforme Calendário
Eleitoral. 5.5.Somente poderão integrar o CMAS Fortaleza os
representantes de entidades, legalmente, constituídas há, pelo
menos, 1 (um) ano e com comprovado trabalho, ininterrupto, na
área de assistência social, inscritas como Entidades de Assis-
tência Social em situação regular no Conselho. 5.6. Entende-se
que estarão em situação regular as Entidades que não estive-
rem em processo de reordenamento solicitado pela Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro do CMAS-
Fortaleza bem como aquelas que entregaram os documentos
anuais no prazo estabelecido pelo CMAS-Fortaleza. 5.7. As
Entidades, Organizações de Trabalhadores e usuários da polí-
tica de Assistência Social que almejem concorrer a uma repre-
sentação no CMAS Fortaleza, deverão participar da Assembleia
do respectivo segmento, conforme calendário eleitoral. 5.8. A
comprovação da participação referida no item anterior será
constatada pela Comissão Eleitoral, mediante análise das atas
e das frequências, lavradas na Assembleia por segmento. 5.9.
Não participarão do processo eleitoral as instituições inscritas
no CMAS Fortaleza como Serviço, Programa, Projeto ou Bene-
fício de Assistência Social por não possuir preponderância, nos
termos da Resolução nº 14/2014, do CNAS, bem como da
Resolução nº. 97/2020, do CMAS Fortaleza. 5.10. A represen-
tação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em rela-
ção aos demais segmentos que compõem os Conselhos de
Assistência Social, por isso um profissional com cargo de dire-
ção ou de confiança na gestão do SUAS, que, pela própria
natureza da função, representa os gestores públicos ou organi-
zações e entidades de assistência social, não pode ser repre-
sentante dos trabalhadores. 5.11. Funcionários públicos que
exerçam cargo de confiança ou de direção, bem como outros,
na esfera pública, incompatíveis com o exercício do mandato
de conselheiro, não poderão representar outra instância que
não a do Poder Público, nos termos do art. 8º, V, da Lei nº.
8.404/99, bem como do art. 7º, da Resolução nº. 273/2006, do
CNAS. 5.12. A habilitação das entidades, usuários ou organiza-
ções de trabalhadores que almejam participar do pleito na con-
dição de votantes dar-se-á pela participação obrigatória na
assembleia por segmento, conforme calendário eleitoral e pela
entrega de prévia declaração da entidade organizações de
trabalhadores ou do equipamento da Assistência Social ao qual
estejam vinculados, assinada pelo coordenador ou represen-
tante legal da entidade, atestando sua representação, devendo
conter as seguintes informações: nome completo, documentos
de identificação RG e CPF, endereço, telefone, e o segmento
que representa. 5.13. As entidade que participarem do pleito na
condição de votante, deverão estar regularmente inscritas no
CMAS e com documentação anual entregue referente ao ano
de 2020. 5.14. É vedada as entidades e organizações de traba-
lhadores a indicação de mais de um representante, na condi-
ção de votante para participação no pleito eleitoral. 5.15. Na
data da Assembleia Eleitoral presencial, todos os participantes
do processo eleitoral deverão portar documento de identifica-
ção com foto, sob pena de não exercer o direito de voto.
6. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA
AÇÃO
06/07/2021
-
Reunião
Extraordinária
do
Colegiado
para
discussão do processo eleitoral CMAS-Fortaleza
2021/2023 e definição da comissão eleitoral da gestão
2021/2023.
-
Apresentação
da
proposta
do
Edital
de
Convocação e validação
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