DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para se habilitarem ao Processo 
Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social 
(Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), 
os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência 
Social e os Representantes de Usuários da Política de Assis-
tência Social deverão apresentar os seguintes documentos, 
conforme discriminado: § 1º - Entidades e Organizações de 
Assistência 
Social 
(atendimento/assessoramento/defesa 
e 
garantia de direitos): 
 
I - Cópia do Estatuto atualizado;  
II - Cópia da Ata da última eleição da diretoria;  
III - Cópia do Comprovante de Inscrição no CMAS Forta-
leza, juntamente com o comprovante de entrega da     
documentação anual referente ao ano de 2020  
IV - Ofício da entidade, indicando quem é o seu repre-
sentante, devidamente assinado pelo presidente ou pro-
curador, legalmente constituído, acompanhado de Ficha 
de Identificação do representante da entidade, contendo 
nome, endereço, telefones, e-mail, documento de iden-
tidade e CPF;  
V - Cópia do documento de identidade, CPF e compro-
vante de residência da pessoa física indicada.  
VI - Assinatura do Termo de compromisso com o CMAS 
Fortaleza. 
 
§ 2º - Representantes de Organizações de trabalhadores do 
SUAS: 
 
I – Cópia da ata da última eleição da diretoria;  
II – Ofício da organização e/ou entidade dos traba-
lhadores do SUAS, indicando quem é o seu repre-
sentante, devidamente assinado pelo presidente ou 
procurador legalmente constituído, acompanhado de 
Ficha de Identificação do representante do referido 
órgão, contendo, nome, endereço, telefones, e-mail, 
documento de identidade e CPF;  
III - Cópia da Carteira Profissional do respectivo    
conselho de classe e comprovante de residencia da 
pessoa física indicada;  
IV - Assinatura do Termo de compromisso com o 
CMAS. 
 
§ 3º - Representantes de Usuários da Política de Assistência 
Social:  
 
I – Comunicação Interna - CI do equipamento de 
Proteção Básica ou Especial, que comprove a sua 
habilitação no status de usuário da política de assis-
tência social, nos termos da Resolução nº 11/2015, 
do CNAS;  
II – Declaração de participação como usuário da    
Política de Assistência Social, emitido pelo equipa-
mento socioassistencial a qual está vinculado;  
III – Ficha de Identificação do usuário eleito em     
Assembleia do respectivo segmento, contendo     
nome, endereço, telefones, e-mail, documento de 
identidade e CPF;  
IV - Cópia da Ata de Eleição do respectivo Fórum/ 
Assembleia;  
V - Cópia do documento de identidade, CPF e      
comprovante 
de 
residência 
da 
pessoa 
física                  
indicada;  
VI - Assinatura do Termo de compromisso com o 
CMAS Fortaleza. 
 
5.2. No caso de representantes de usuários, a documentação 
será encaminhada pela coordenação do respectivo equipamen-
to socioassistencial. 5.3.Somente poderão integrar o CMAS, os 
usuários da política de assistência social, conforme descrito no 
art. 2º e 3º, da Resolução nº 11/2015, do CNAS. 5.4. Serão 
habilitados para participação na Assembleia Eleitoral, no máxi-
mo, 2 (dois) representantes de usuários da Política de Assis-
tência Social, por equipamento socioassistencial, eleitos por 
ocasião das assembleias por segmento, conforme Calendário 
Eleitoral. 5.5.Somente poderão integrar o CMAS Fortaleza os 
representantes de entidades, legalmente, constituídas há, pelo 
menos, 1 (um) ano e com comprovado trabalho, ininterrupto, na 
área de assistência social, inscritas como Entidades de Assis-
tência Social em situação regular no Conselho. 5.6. Entende-se 
que estarão em situação regular as Entidades que não estive-
rem em processo de reordenamento solicitado pela Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro do CMAS-
Fortaleza bem como aquelas que entregaram os documentos 
anuais no prazo estabelecido pelo CMAS-Fortaleza. 5.7. As 
Entidades, Organizações de Trabalhadores e usuários da polí-
tica de Assistência Social que almejem concorrer a uma repre-
sentação no CMAS Fortaleza, deverão participar da Assembleia 
do respectivo segmento, conforme calendário eleitoral. 5.8. A 
comprovação da participação referida no item anterior será 
constatada pela Comissão Eleitoral, mediante análise das atas 
e das frequências, lavradas na Assembleia por segmento. 5.9. 
Não participarão do processo eleitoral as instituições inscritas 
no CMAS Fortaleza como Serviço, Programa, Projeto ou Bene-
fício de Assistência Social por não possuir preponderância, nos 
termos da Resolução nº 14/2014, do CNAS, bem como da 
Resolução nº. 97/2020, do CMAS Fortaleza. 5.10. A represen-
tação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em rela-
ção aos demais segmentos que compõem os Conselhos de 
Assistência Social, por isso um profissional com cargo de dire-
ção ou de confiança na gestão do SUAS, que, pela própria 
natureza da função, representa os gestores públicos ou organi-
zações e entidades de assistência social, não pode ser repre-
sentante dos trabalhadores. 5.11. Funcionários públicos que 
exerçam cargo de confiança ou de direção, bem como outros, 
na esfera pública, incompatíveis com o exercício do mandato 
de conselheiro, não poderão representar outra instância que 
não a do Poder Público, nos termos do art. 8º, V, da Lei nº. 
8.404/99, bem como do art. 7º, da Resolução nº. 273/2006, do 
CNAS. 5.12. A habilitação das entidades, usuários ou organiza-
ções de trabalhadores que almejam participar do pleito na con-
dição de votantes dar-se-á pela participação obrigatória na 
assembleia por segmento, conforme calendário eleitoral e pela 
entrega de prévia declaração da entidade organizações de 
trabalhadores ou do equipamento da Assistência Social ao qual 
estejam vinculados, assinada pelo coordenador ou represen-
tante legal da entidade, atestando sua representação, devendo 
conter as seguintes informações: nome completo, documentos 
de identificação RG e CPF, endereço, telefone, e o segmento 
que representa. 5.13. As entidade que participarem do pleito na 
condição de votante, deverão estar regularmente inscritas no 
CMAS e com documentação anual entregue referente ao ano 
de 2020. 5.14. É vedada as entidades e organizações de traba-
lhadores a indicação de mais de um representante, na condi-
ção de votante para participação no pleito eleitoral. 5.15. Na 
data da Assembleia Eleitoral presencial, todos os participantes 
do processo eleitoral deverão portar documento de identifica-
ção com foto, sob pena de não exercer o direito de voto.  
 
6. DO CALENDÁRIO ELEITORAL 
 
DATA 
AÇÃO 
06/07/2021 
- 
Reunião 
Extraordinária 
do 
Colegiado 
para                 
discussão do processo eleitoral CMAS-Fortaleza 
2021/2023 e definição da comissão eleitoral da gestão 
2021/2023. 
- 
Apresentação 
da 
proposta 
do 
Edital 
de                     
Convocação e validação  

                            

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