FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.095 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.056, DE 14 DE JULHO DE 2021. DETERMINA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PELA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, PARA ADEQUAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS MUNICIPAIS ÀS DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico; CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; CONSIDERANDO o prazo de proposição previsto no Art. 35, § 2º, da Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Art. 7º da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 79, de 14 de junho de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Urbanos (SMRSU); DECRETA: Art. 1° - Fica a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, vinculada à Procuradoria Geral do Município, responsável pela realização de estudos técnicos para a adequação das normas e procedimentos municipais às Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, previstas na Lei federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, com as atualizações do marco do saneamento básico, definidas na Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e com as disposições da Norma Regulamentadora nº 79, de 14 de junho de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Art. 2º - Para os estudos técnicos previstos no Art. 1º, a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR poderá solicitar apoio técnico de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, AOS 14, DE JULHO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** ***Fechar