DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.049
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.016, DE 18 DE MAIO DE 2021. 
 
Declara de Utilidade Pública, 
para fins de desapropriação 
os bens imóveis que indica, e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das          
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município, e 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 
21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de           
setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de 
janeiro de 1970. 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para 
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, uma faixa 
de terras situada no prolongamento de Rua Sem Denominação 
Oficial, 45,95 metros ao sul da Travessa Mariano Jurandir, nos 
fundos do Terreno s/n, situado no trecho entre a Rodovia        
BR-116 e Rua Andaluzia – Bairro Pedras, descrito conforme a 
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=554943,3480 e 
Y=9570169,0624 com ângulo interno de 89,28° e uma distância 
de 10,99m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de 
coordenadas X=554935,0122 e Y=9570176,2193 com ângulo 
interno de 180,96° e uma distância de 30,32m encontra-se o 
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=554911, 
6815 e Y=9570195,5823 com ângulo interno de 179,76° e uma 
distância de 31,82m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto 
P4 de coordenadas X=554887,2784 e Y=9570216,0052 com 
ângulo interno de 180,24° e uma distância de 8,00m encontra-
se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas 
X=554881,1238 e Y=9570221,1116 com ângulo interno de 
116,83° e uma distância de 20,47m encontra-se o ponto P6. 
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=554885,6769 e 
Y=9570241,0683 com ângulo interno de 179,95° e uma distân-
cia de 34,61m encontra-se o pontoP7. Partindo do ponto P7 de 
coordenadas X=554893,4029 e Y=9570274,8039 com ângulo 
interno de 178,87° e uma distância de 2,91m encontra-se o 
ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=554894, 
1074 e Y=9570277,6240 com ângulo interno de 66,57° e uma 
distância de 6,00m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto 
P9 de coordenadas X=554898,8703 e Y=9570273,9750 com 
ângulo interno de 114,52° e uma distância de 51,54m encontra-
se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas 
X=554887,3296 e Y=9570223,7430 com ângulo interno de 
243,03° e uma distância de 78,05m encontra-se o ponto P11. 
Partindo do ponto P11 de coordenadas X=554947,1988 e 
Y=9570173,6637 com ângulo interno de 89,99° e uma distância 
de 6,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, 
com área total de 774,07m² e perímetro de 280,71m, em con-
formidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração 
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer 
imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao 
Estado e União, situados na área discriminada no artigo             
anterior.  
 
 
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com 
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será             
desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de             
execução das obras de drenagem das ruas da Comunidade de 
Pedras, Bairro Pedras.  
 
 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da                 
Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma              
amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a              
executar judicialmente a desapropriação de que trata o             
presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de 
recursos específicos a serem transferidos para a SEINF,            
Dotação 
Orçamentária: 
27101.15.451.0101.1674.0001,             
Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01.  
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.  
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 
em 18 de maio de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
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