DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
Nº 17.049
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.016, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação
os bens imóveis que indica, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de
21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de
janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, uma faixa
de terras situada no prolongamento de Rua Sem Denominação
Oficial, 45,95 metros ao sul da Travessa Mariano Jurandir, nos
fundos do Terreno s/n, situado no trecho entre a Rodovia
BR-116 e Rua Andaluzia – Bairro Pedras, descrito conforme a
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=554943,3480 e
Y=9570169,0624 com ângulo interno de 89,28° e uma distância
de 10,99m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de
coordenadas X=554935,0122 e Y=9570176,2193 com ângulo
interno de 180,96° e uma distância de 30,32m encontra-se o
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=554911,
6815 e Y=9570195,5823 com ângulo interno de 179,76° e uma
distância de 31,82m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto
P4 de coordenadas X=554887,2784 e Y=9570216,0052 com
ângulo interno de 180,24° e uma distância de 8,00m encontra-
se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas
X=554881,1238 e Y=9570221,1116 com ângulo interno de
116,83° e uma distância de 20,47m encontra-se o ponto P6.
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=554885,6769 e
Y=9570241,0683 com ângulo interno de 179,95° e uma distân-
cia de 34,61m encontra-se o pontoP7. Partindo do ponto P7 de
coordenadas X=554893,4029 e Y=9570274,8039 com ângulo
interno de 178,87° e uma distância de 2,91m encontra-se o
ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=554894,
1074 e Y=9570277,6240 com ângulo interno de 66,57° e uma
distância de 6,00m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto
P9 de coordenadas X=554898,8703 e Y=9570273,9750 com
ângulo interno de 114,52° e uma distância de 51,54m encontra-
se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas
X=554887,3296 e Y=9570223,7430 com ângulo interno de
243,03° e uma distância de 78,05m encontra-se o ponto P11.
Partindo do ponto P11 de coordenadas X=554947,1988 e
Y=9570173,6637 com ângulo interno de 89,99° e uma distância
de 6,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento,
com área total de 774,07m² e perímetro de 280,71m, em con-
formidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal
da Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer
imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao
Estado e União, situados na área discriminada no artigo
anterior.
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será
desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de
execução das obras de drenagem das ruas da Comunidade de
Pedras, Bairro Pedras.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma
amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a
executar judicialmente a desapropriação de que trata o
presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a SEINF,
Dotação
Orçamentária:
27101.15.451.0101.1674.0001,
Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 18 de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
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