DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
DECRETO Nº 15.017, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação
os bens imóveis que indica, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de
21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de
janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, parte do
imóvel objeto da matrícula nº 31732, do Cartório de Registro de
Imóveis da 1º zona da Comarca de Fortaleza, de propriedade
de Jimega Empreendimentos Eireli, CNPJ 06.014.660/0001-08,
inscrito na PMF sob o nº 795434-4 no prolongamento da Rua
Fidelis, Bairro São Bento. Descrito conforme a seguir: Partindo
do ponto P1 de coordenadas X=558117,8914 e Y=9574403,
9117 com ângulo interno de 76,72º e uma distância de 55,23m
encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas
X=558172,9357 e Y=9574408,3971 com ângulo interno de
111,17º e uma distância de 11,16m encontra-se o ponto P3.
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=558177,7992 e
Y=9574398,3492 com ângulo interno de 69,18º e uma distância
de 56,72m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de
coordenadas X=558121,2962 e Y=9574393,3957 com ângulo
interno de 102,93º e uma distância de 11,05m encontra-se o
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de
592,97m e perímetro de 134,16m; em conformidade como
projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer
imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao
Estado e União, situados na área discriminada no artigo
anterior.
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será
desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de
execução das obras de drenagem, terraplenagem, alargamento
e pavimentação da Avenida Dionísio Leonel Alencar no trecho
entre a Rodovia Quarto Anel Viário e a Rua Raimundo Estevão,
Bairro Pedras.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma
amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a
executar judicialmente a desapropriação de que trata o
presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a SEINF,
Dotação
Orçamentária:
27101.15.451.0101.1674.0001,
Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
SEGOV
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