FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 Nº 17.049 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.016, DE 18 DE MAIO DE 2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, uma faixa de terras situada no prolongamento de Rua Sem Denominação Oficial, 45,95 metros ao sul da Travessa Mariano Jurandir, nos fundos do Terreno s/n, situado no trecho entre a Rodovia BR-116 e Rua Andaluzia – Bairro Pedras, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=554943,3480 e Y=9570169,0624 com ângulo interno de 89,28° e uma distância de 10,99m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=554935,0122 e Y=9570176,2193 com ângulo interno de 180,96° e uma distância de 30,32m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=554911, 6815 e Y=9570195,5823 com ângulo interno de 179,76° e uma distância de 31,82m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=554887,2784 e Y=9570216,0052 com ângulo interno de 180,24° e uma distância de 8,00m encontra- se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=554881,1238 e Y=9570221,1116 com ângulo interno de 116,83° e uma distância de 20,47m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=554885,6769 e Y=9570241,0683 com ângulo interno de 179,95° e uma distân- cia de 34,61m encontra-se o pontoP7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=554893,4029 e Y=9570274,8039 com ângulo interno de 178,87° e uma distância de 2,91m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=554894, 1074 e Y=9570277,6240 com ângulo interno de 66,57° e uma distância de 6,00m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=554898,8703 e Y=9570273,9750 com ângulo interno de 114,52° e uma distância de 51,54m encontra- se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=554887,3296 e Y=9570223,7430 com ângulo interno de 243,03° e uma distância de 78,05m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=554947,1988 e Y=9570173,6637 com ângulo interno de 89,99° e uma distância de 6,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 774,07m² e perímetro de 280,71m, em con- formidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de execução das obras de drenagem das ruas da Comunidade de Pedras, Bairro Pedras. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA *** *** ***Fechar