DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                               
CEP: 60060-170 
 
 
DECRETO Nº 15.017, DE 18 DE MAIO DE 2021. 
 
Declara de Utilidade Pública, 
para fins de desapropriação 
os bens imóveis que indica, e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das             
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município, e 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 
21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de        
setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de 
janeiro de 1970.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para 
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, parte do 
imóvel objeto da matrícula nº 31732, do Cartório de Registro de 
Imóveis da 1º zona da Comarca de Fortaleza, de propriedade 
de Jimega Empreendimentos Eireli, CNPJ 06.014.660/0001-08, 
inscrito na PMF sob o nº 795434-4 no prolongamento da Rua 
Fidelis, Bairro São Bento. Descrito conforme a seguir: Partindo 
do ponto P1 de coordenadas X=558117,8914 e Y=9574403, 
9117 com ângulo interno de 76,72º e uma distância de 55,23m 
encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas 
X=558172,9357 e Y=9574408,3971 com ângulo interno de 
111,17º e uma distância de 11,16m encontra-se o ponto P3. 
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=558177,7992 e 
Y=9574398,3492 com ângulo interno de 69,18º e uma distância 
de 56,72m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de 
coordenadas X=558121,2962 e Y=9574393,3957 com ângulo 
interno de 102,93º e uma distância de 11,05m encontra-se o 
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 
592,97m e perímetro de 134,16m; em conformidade como 
projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração 
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer 
imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao 
Estado e União, situados na área discriminada no artigo             
anterior.  
 
 
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com 
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será       
desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de                
execução das obras de drenagem, terraplenagem, alargamento 
e pavimentação da Avenida Dionísio Leonel Alencar no trecho 
entre a Rodovia Quarto Anel Viário e a Rua Raimundo Estevão, 
Bairro Pedras. 
 
 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da                   
Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma           
amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a         
executar judicialmente a desapropriação de que trata o        
presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de 
recursos específicos a serem transferidos para a SEINF,      
Dotação 
Orçamentária: 
27101.15.451.0101.1674.0001,        
Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. 
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.  
SEGOV 
 
 

                            

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