DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 DECRETO Nº 15.017, DE 18 DE MAIO DE 2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, parte do imóvel objeto da matrícula nº 31732, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º zona da Comarca de Fortaleza, de propriedade de Jimega Empreendimentos Eireli, CNPJ 06.014.660/0001-08, inscrito na PMF sob o nº 795434-4 no prolongamento da Rua Fidelis, Bairro São Bento. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=558117,8914 e Y=9574403, 9117 com ângulo interno de 76,72º e uma distância de 55,23m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=558172,9357 e Y=9574408,3971 com ângulo interno de 111,17º e uma distância de 11,16m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=558177,7992 e Y=9574398,3492 com ângulo interno de 69,18º e uma distância de 56,72m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=558121,2962 e Y=9574393,3957 com ângulo interno de 102,93º e uma distância de 11,05m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 592,97m e perímetro de 134,16m; em conformidade como projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de execução das obras de drenagem, terraplenagem, alargamento e pavimentação da Avenida Dionísio Leonel Alencar no trecho entre a Rodovia Quarto Anel Viário e a Rua Raimundo Estevão, Bairro Pedras. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SEGOVFechar