DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA
LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº
IC00002489/2021, CONCEDIDO A SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que na data de 13 de maio de 2021, foi cassada a Isenção de
Licença Ambiental para Construção Civil nº IC00002489/2021
concedida em favor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita
no CNPJ Nº 06.057.223/0001-71, uma vez que foram verifica-
das divergências nas informações apresentadas para a
emissão da referida Isenção de Licença Ambiental para
Construção Civil, não atendendo às exigências legais. Após
notificação para proceder ao cancelamento do referido
documento, o requerente não atendeu a notificação no prazo
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº
P137209/2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº
270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA
LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº
IC00002551/2021, CONCEDIDO A SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que na data de 13 de maio de 2021, foi cassada a Isenção de
Licença Ambiental para Construção Civil nº IC00002551/2021
concedida em favor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita
no CNPJ Nº 06.057.223/0001-71, uma vez que foram verifica-
das divergências nas informações apresentadas para a emis-
são da referida Isenção de Licença Ambiental para Construção
Civil, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para proceder ao cancelamento do referido documento, o
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo
que se procedeu a cassação no Processo nº P136795/2021 –
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2020 -
NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram a
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e o FUNDO MUNI-
CIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, nas qualidades de Contratan-
tes e A D S QUEIROZ, na qualidade de Contratado, para o fim
que nele se declara. (P039841/2021). OBJETO: Aquisição de
material de expediente: papel e afins, para atender as necessi-
dades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza – PMF Secretaria Municipal de Direito Humanos e Desen-
volvimento Social e o Fundo Municipal de Assistência Social,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência nos termos do Pregão Eletrôni-
co nº 268/2020. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 268/2020 e
seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis-
trativos nº P154278/2020 e P039841/2021, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decretos Municipais nº 11.251
de 10.09.2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e do
Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado no
D.O.U de 24/01/2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de
dezembro de 2021, entrando em vigor a partir da sua assinatu-
ra, na forma do, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 275.340,74 (Duzentos e
setenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e setenta e qua-
tro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensal-
mente após a emissão da nota de empenho e será no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da lavratura do
Termo de Recebimento Definitivo da parcela executa-
da/fornecida, mediante crédito em conta corrente em nome da
contratada, no Banco BRADESCO S/A. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes
dos
recursos
dos
órgãos
e
entidades
participantes.
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 -
SDHDS
14.422.0031.2052.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
08.306.0160.2012.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.30
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2011.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
DATA: Fortaleza – CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS:
Francisco Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS – CONTRATANTE e Alleson da Silva Queiroz –
CONTRATADO.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0025/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087,
de 30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal
nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com
os arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
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