DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e João Pedro 
da Silva Bezerra - JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA      
EIRELLI – ME. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA 0384/2021 - RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - O SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, no uso de suas atribui-
ções legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 
13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de feve-
reiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERANDO que 
no exercício do ano de 2020 as despesas listadas abaixo não 
foram regularizadas; Resolve reconhecer as dívidas correspon-
dentes 
em 
favor 
da 
CONSÓRCIO 
CORAL/LUMALI,                     
CONTRATO Nº 18/2019: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 409.299,38 
01.001.0000.00.01 
20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 
31/10/2020 
R$ 864.304,81 
01.920.0000.00.01 
20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 
31/10/2020 
R$ 37.798,11 
01.001.0000.00.01 
20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 
31/10/2020 
R$ 227.549,93 
01.001.0000.00.01 
20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 
31/10/2020 
R$ 38.537,98 
01.001.0000.00.01 
20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 
31/10/2020 
R$ 32.307,15 
01.001.0000.00.01 
REAJUSTE 20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 
01/10 A 31/10/2020 
R$ 30.367,55 
01.001.0000.00.01 
REAJUSTE 20ª MEDIÇÃO, PERÍODO 
01/10 A 31/10/2020 
 
As despesas em causa deverão ser empenhadas como             
Despesas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: 
projeto/atividade 27101.15.451.0102.1462.0001 e 27101.15. 
451.0102.1451.0001, elemento de despesa 44.90.92, fonte 
01.001.0000.00.01 e 01.920.0000.00.01. Jose Roberto de 
Resende. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em 13 de maio de 
2021. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE    
LICITAÇÃO - Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, 
com fundamento no Inciso II do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, 
referente ao Processo nº P119062/2021, originário da Secretá-
ria Municipal da Infraestrutura - SEINF, cujo objeto é a aquisi-
ção de equipamento de TV, para atender a demanda da Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, segundo as especifi-
cações do Termo de Referência, constante nos autos do      
Processo Administrativo de numeração em epígrafe. O valor 
total a ser pago a empresa contratada é R$ 5.796,00 (cinco mil, 
setecentos e noventa e seis reais) com a seguinte dotação 
orçamentária Projeto/Atividade: 27101.15.122.0001.1796.0020, 
Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 0 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF. Após análise dos autos do processo, 
devidamente fundamentado, justificado, com visto da Assesso-
ria Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da empresa 
PONTO ECONÔMICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03. 
450.029/0001-63, por apresentar o menor preço juntamente 
com a documentação atualizada necessária à habilitação.    
Fortaleza, 17 de maio de 2021. José Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 
0001/2021, Convênio de cooperação que celebram entre si o 
Estado do Ceará, por intermédio da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e o 
Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, para a delegação 
de competências visando à execução de atividades em regime 
de gestão associada de serviços públicos. DO OBJETO: O 
presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a 
delegação de competências da ARCE à SCSP, visando à             
execução de atividades em regime de gestão associada de 
serviços públicos, diretamente ou por intermédio de suas             
entidades vinculadas, especialmente voltadas para o serviço 
regular metropolitano de transporte rodoviário de passageiros 
que atende os Municípios de Fortaleza e Maracanaú, com o fim 
de suprir as demandas do Conjunto Industrial por meio de linha 
integrante do sistema de transporte urbano de passageiros do 
Município de Fortaleza, interligando o Terminal da Parangaba 
ao referido Conjunto Industrial, até a celebração de novos  
contratos de concessão/permissão resultantes de licitação do  
Serviço Regular Metropolitano de Transporte Rodoviário              
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DAS                
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constitui obrigações das partes, 
além do especificado nas demais cláusulas deste instrumento, 
o seguinte: Por parte da ARCE: 
 
•  Acompanhar a prestação do serviço público a ser disponibi-
lizada conforme o objeto do presente convênio para a verifi-
cação do atendimento das suas finalidades, observados os 
padrões de qualidade e segurança, bem como os limites da 
prestação dos serviços;  
•  Considerar o atendimento da comunidade integrante do     
Conjunto Industrial nos estudos; preparatórios para a licita-
ção do Serviço Regular Metropolitano de Transporte            
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do     
Ceará. Por parte da SCSP: 
•  Gerir e regular os serviços oferecidos conforme definidos no 
objeto do presente convênio, diretamente ou por intermédio 
de suas entidades vinculadas, mediante controle e fiscali-
zação inerentes ao sistema de transporte rodoviário urbano 
de passageiros do Município de Fortaleza;   
•  Zelar pelos padrões de qualidade, segurança, generalidade, 
continuidade e modicidade tarifária dos serviços oferecidos, 
conforme definidos no objeto do presente convênio; 
•  Encerrar a operação da(s) linha(s) ofertada(s) para o cum-
primento do objeto do presente convênio quando do início 
da operação das linhas a serem licitadas para o Serviço 
Regular Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermuni-
cipal de Passageiros do Estado do Ceará.  
 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO não envolverá transferência de recursos finan-
ceiros entre os partícipes. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será de 18 (dezoito) 
meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorroga-
do e alterado mediante aditamento, por comum acordo entre os 
partícipes, dispensada a celebração de outros contratos, con-
vênios ou instrumentos congêneres para o início de sua execu-
ção. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS     
PÚBLICOS – SCSP e o Sr. Hélio Winston Leitão - PRESI-
DENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULA-
DORA DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE. DATA DE ASSINA-
TURA: 13 de maio de 2021. Fortaleza, 13 de maio de 2021. 
Eduardo Gonçalves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO – 
SCSP.  

                            

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