DOMFO 20/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA 
LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº 
IC00002489/2021, CONCEDIDO A SENDAS DISTRIBUIDORA 
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público 
que na data de 13 de maio de 2021, foi cassada a Isenção de 
Licença Ambiental para Construção Civil nº IC00002489/2021 
concedida em favor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita 
no CNPJ Nº 06.057.223/0001-71, uma vez que foram verifica-
das divergências nas informações apresentadas para a             
emissão da referida Isenção de Licença Ambiental para           
Construção Civil, não atendendo às exigências legais. Após 
notificação para proceder ao cancelamento do referido            
documento, o    requerente não atendeu a notificação no prazo 
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 
P137209/2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução 
Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 
270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DA 
LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº 
IC00002551/2021, CONCEDIDO A SENDAS DISTRIBUIDORA 
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público 
que na data de 13 de maio de 2021, foi cassada a Isenção de 
Licença Ambiental para Construção Civil nº IC00002551/2021 
concedida em favor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita 
no CNPJ Nº 06.057.223/0001-71, uma vez que foram verifica-
das divergências nas informações apresentadas para a emis-
são da referida Isenção de Licença Ambiental para Construção 
Civil, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para proceder ao cancelamento do referido documento, o   
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo 
que se procedeu a cassação no Processo nº P136795/2021 – 
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 
03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata 
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2020 -     
NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram a       
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E     
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e o FUNDO MUNI-
CIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, nas qualidades de Contratan-
tes e A D S QUEIROZ, na qualidade de Contratado, para o fim 
que nele se declara. (P039841/2021). OBJETO: Aquisição de 
material de expediente: papel e afins, para atender as necessi-
dades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza – PMF Secretaria Municipal de Direito Humanos e Desen-
volvimento Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência nos termos do Pregão Eletrôni-
co nº 268/2020. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 268/2020 e 
seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis-
trativos nº P154278/2020 e P039841/2021, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;             
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decretos Municipais nº 11.251 
de 10.09.2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e do     
Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado no 
D.O.U de 24/01/2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de 
dezembro de 2021, entrando em vigor a partir da sua assinatu-
ra, na forma do, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993,    
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 275.340,74 (Duzentos e 
setenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e setenta e qua-
tro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensal-
mente após a emissão da nota de empenho e será no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da lavratura do 
Termo de Recebimento Definitivo da parcela executa-
da/fornecida, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, no Banco BRADESCO S/A. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes 
dos 
recursos 
dos 
órgãos 
e 
entidades                      
participantes.  
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - 
SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - 
SDHDS 
08.306.0160.2012.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - 
SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
 
DATA: Fortaleza – CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: 
Francisco Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS – CONTRATANTE e Alleson da Silva Queiroz – 
CONTRATADO.  
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO         
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 0025/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, 
de 30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal 
nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com 
os arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município 

                            

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