DOMFO 08/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.039
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.007, DE 08 DE MAIO DE 2021. 
 
PRORROGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 14.998, 
DE 1º DE MAIO DE 2021, E MANTÉM MEDIDAS DE 
ISOLAMENTO SOCIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza e,  
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da                    
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de 
fevereiro de 2021;  
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da                    
COVID-19;  
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há                       
possibilidade de se continuar com a liberação de atividades econômicas no Estado do Ceará;  
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em   
alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões 
de enfrentamento à pandemia,  
DECRETA: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 1º - Dos dias 10 a 16 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 14.998, de 1º de maio de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Município de 02 de maio de 2021, que estabelece medidas de isolamento social direcionadas à          
prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas nele                 
estabelecidas. 
Art. 2º - Fica reforçada a recomendação para que, no Município de Fortaleza, sejam evitadas reuniões, eventos ou encontros em     
ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residência. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos     
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto nº 14.998, de 1º de 
maio de 2021, e demais regras de isolamento social, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e    
assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de maio de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
PORTARIA Nº 0059/2021 - SEGOV 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 
de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse 
público.  
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 08 de Maio de 2021.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
Fortaleza, 08 de Maio de 2021. 
Renato César Pereira Lima 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 

                            

Fechar