DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
Nº 17.073
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1708/2021 - O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos
termos do que dispõe o art. 103, § 4º da Lei Complementar nº
159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza), AUTORIZA o SENHOR PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na conformidade das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXII da
Lei Complementar Municipal nº 06, de 29 de maio de 1992 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Município) e com esteio no
que dispõe o art. 36 do Decreto Municipal nº 13.601, de 03 de
junho de 2015, a firmar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA com
NASSER HISSA ARQUITETOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.612.103/0001-
60, sediada nesta cidade, na Avenida Barão de Studart, nº 215,
Bairro: Meireles, CEP 60.120-000, representado por seu sócio
JOSÉ NASSER HISSA, portador do RG 9962500 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF nº 081.561.288-50, de acordo com os
pareceres da lavra da Administração Tributária e da Procurado-
ria Fiscal repousantes no Processo nº P2338532020 e nos
exatos termos do pedido de homologação a ser formulado pela
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. Fortaleza/CE, 17
de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 615/2021, 11 DE JUNHO DE 2021.
Institui o Grupo Gestor do
Centro de Artes e Esportes
Unificados
–
CEU
Vicente
Pinzon, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei
municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, CONSIDERANDO
a implantação do CEU, equipamento público municipal, locali-
zado no bairro Vicente Pinzon, que integra programas e ações
culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualifica-
ção para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais,
políticas de prevenção a violência e de inclusão digital como
meio de promoção da cidadania; CONSIDERANDO o disposto
no art.6º, inciso I, alínea “E”, da Portaria Interministerial nº95 de
17/09/2014, do então Ministério do Turismo e alterado pela
portaria nº 318 de 08/12/2016 quanto a comprovação de reali-
zação das ações de mobilização social e planejamento de
gestão do Equipamento; CONSIDERANDO a necessidade de
efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua
da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento;
CONSIDERANDO que o Grupo Gestor tem como princípio a
participação social, por meio da garantia da gestão comparti-
lhada do CEU entre o poder público local, a comunidade bene-
ficiária e a sociedade civil organizada. CONSIDERANDO o
compromisso de preservar a credibilidade da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude e do Município de
Fortaleza na gestão de recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Grupo
Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, que
terá como sede o CEU do Vicente Pinzon, localizado à Rua
Dolor Barreira s/n, Cep – 60184 -120, Vicente Pinzon, a ser
regido por esta Portaria. Art.2º - Ao Grupo Gestor do CEU
compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:
a. envolvimento da comunidade nas atividades do CEU;
b. articulação com as demais instâncias de participação popular
do município; c. articulação com demais Políticas, Programas e
Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. divulga-
ção ampla das atividades do CEU para a comunidade, bem
como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o
planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas
seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e
prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a
execução da programação do equipamento; c. Realizar o ba-
lanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento
orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais
(pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do
município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham parti-
cipação ou potencial de participação nas atividades do equipa-
mento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência
(mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar
parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o
pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere
o orçamento do equipamento. f. Preencher e atualizar as infor-
mações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a progra-
mação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os
atores locais, os parceiros institucionais e as demais informa-
ções previstas no Sistema de Gestão. Art. 3º - O Grupo Gestor
do CEU, será composto por 15 (quinze) membros titulares e o
mesmo número de membro suplentes, como segue:
I. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada;
ENTIDADE
NOME
Associação Habitacional
da Morro da Vitória
Titular
Francisco
Rauanne
Sousa dos Anjos
Suplente
Fco José de Souza
Dantas Jr
Associação nas ondas
da arte
Titular
Maria
Neci
de
Almeida
Suplente
Sandra
Pereira
da
Silva Duarte
Escola Futbol
Juventude Futbol Clube
Titular
Marcos
Tavares
Santana
Suplente
Tarcísio
Santos
da
Silva
Associação comunitária
Amigos do Vicente
Pinzon
Titular
Maria do Socorro de
Araújo Alves (Dona
Solange)
Suplente
Renê de Araújo Alves
Grupo de Apoio e
Mensagem ao
Adolescente Cearense -
GAMAC
Titular
Janderglind Ferreira
Suplente
Gilvania
de
Souza
Batista
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