DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
Nº 17.073
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 1708/2021 - O EXCELENTÍSSIMO     
SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos 
termos do que dispõe o art. 103, § 4º da Lei Complementar nº 
159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza), AUTORIZA o SENHOR PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na conformidade das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXII da 
Lei Complementar Municipal nº 06, de 29 de maio de 1992 (Lei 
Orgânica da Procuradoria Geral do Município) e com esteio no 
que dispõe o art. 36 do Decreto Municipal nº 13.601, de 03 de 
junho de 2015, a firmar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA com    
NASSER HISSA ARQUITETOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.612.103/0001-
60, sediada nesta cidade, na Avenida Barão de Studart, nº 215, 
Bairro: Meireles, CEP 60.120-000, representado por seu sócio 
JOSÉ NASSER HISSA, portador do RG 9962500 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF nº 081.561.288-50, de acordo com os     
pareceres da lavra da Administração Tributária e da Procurado-
ria Fiscal repousantes no Processo nº P2338532020 e nos 
exatos termos do pedido de homologação a ser formulado pela 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. Fortaleza/CE, 17 
de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 615/2021, 11 DE JUNHO DE 2021.  
 
Institui o Grupo Gestor do      
Centro de Artes e Esportes     
Unificados 
– 
CEU 
Vicente     
Pinzon, e dá outras providên-
cias.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei 
municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, CONSIDERANDO 
a implantação do CEU, equipamento público municipal, locali-
zado no bairro Vicente Pinzon, que integra programas e ações 
culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualifica-
ção para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, 
políticas de prevenção a violência e de inclusão digital como 
meio de promoção da cidadania; CONSIDERANDO o disposto 
no art.6º, inciso I, alínea “E”, da Portaria Interministerial nº95 de 
17/09/2014, do então Ministério do Turismo e alterado pela 
portaria nº 318 de 08/12/2016 quanto a comprovação de reali-
zação das ações de mobilização social e planejamento de 
gestão do Equipamento; CONSIDERANDO a necessidade de 
efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua 
da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento; 
CONSIDERANDO que o Grupo Gestor tem como princípio a 
participação social, por meio da garantia da gestão comparti-
lhada do CEU entre o poder público local, a comunidade bene-
ficiária e a sociedade civil organizada. CONSIDERANDO o 
compromisso de preservar a credibilidade da Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude e do Município de 
Fortaleza na gestão de recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º - 
Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Grupo 
Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, que 
terá como sede o CEU do Vicente Pinzon, localizado à Rua 
Dolor Barreira s/n, Cep – 60184 -120, Vicente Pinzon, a ser 
regido por esta Portaria. Art.2º - Ao Grupo Gestor do CEU    
compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:             
a. envolvimento da comunidade nas atividades do CEU;                 
b. articulação com as demais instâncias de participação popular 
do município; c. articulação com demais Políticas, Programas e 
Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. divulga-
ção ampla das atividades do CEU para a comunidade, bem 
como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o 
planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas 
seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e 
prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a 
execução da programação do equipamento; c. Realizar o ba-
lanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento 
orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais 
(pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do 
município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham parti-
cipação ou potencial de participação nas atividades do equipa-
mento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência 
(mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar 
parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o 
pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere 
o orçamento do equipamento. f. Preencher e atualizar as infor-
mações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a progra-
mação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os 
atores locais, os parceiros institucionais e as demais informa-
ções previstas no Sistema de Gestão. Art. 3º - O Grupo Gestor 
do CEU, será composto por 15 (quinze) membros titulares e o 
mesmo número de membro suplentes, como segue:  
 
I. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada; 
 
ENTIDADE 
 
NOME 
Associação Habitacional 
da Morro da Vitória 
Titular 
Francisco 
Rauanne 
Sousa dos Anjos 
Suplente 
Fco José de Souza 
Dantas Jr 
Associação nas ondas 
da arte 
Titular 
Maria 
Neci 
de            
Almeida 
Suplente 
Sandra 
Pereira 
da 
Silva Duarte 
Escola Futbol 
Juventude Futbol Clube 
Titular 
Marcos 
Tavares  
Santana 
Suplente 
Tarcísio 
Santos 
da 
Silva 
Associação comunitária 
Amigos do Vicente 
Pinzon 
Titular 
Maria do Socorro de 
Araújo Alves (Dona 
Solange) 
Suplente 
Renê de Araújo Alves 
Grupo de Apoio e       
Mensagem ao  
Adolescente Cearense - 
GAMAC 
Titular 
Janderglind Ferreira 
Suplente 
Gilvania 
de 
Souza 
Batista 

                            

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