FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 Nº 17.073 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1708/2021 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos termos do que dispõe o art. 103, § 4º da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Municí- pio de Fortaleza), AUTORIZA o SENHOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na conformidade das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXII da Lei Complementar Municipal nº 06, de 29 de maio de 1992 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município) e com esteio no que dispõe o art. 36 do Decreto Municipal nº 13.601, de 03 de junho de 2015, a firmar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA com NASSER HISSA ARQUITETOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.612.103/0001- 60, sediada nesta cidade, na Avenida Barão de Studart, nº 215, Bairro: Meireles, CEP 60.120-000, representado por seu sócio JOSÉ NASSER HISSA, portador do RG 9962500 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 081.561.288-50, de acordo com os pareceres da lavra da Administração Tributária e da Procurado- ria Fiscal repousantes no Processo nº P2338532020 e nos exatos termos do pedido de homologação a ser formulado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 615/2021, 11 DE JUNHO DE 2021. Institui o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Vicente Pinzon, e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, CONSIDERANDO a implantação do CEU, equipamento público municipal, locali- zado no bairro Vicente Pinzon, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualifica- ção para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção a violência e de inclusão digital como meio de promoção da cidadania; CONSIDERANDO o disposto no art.6º, inciso I, alínea “E”, da Portaria Interministerial nº95 de 17/09/2014, do então Ministério do Turismo e alterado pela portaria nº 318 de 08/12/2016 quanto a comprovação de reali- zação das ações de mobilização social e planejamento de gestão do Equipamento; CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento; CONSIDERANDO que o Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão comparti- lhada do CEU entre o poder público local, a comunidade bene- ficiária e a sociedade civil organizada. CONSIDERANDO o compromisso de preservar a credibilidade da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e do Município de Fortaleza na gestão de recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, que terá como sede o CEU do Vicente Pinzon, localizado à Rua Dolor Barreira s/n, Cep – 60184 -120, Vicente Pinzon, a ser regido por esta Portaria. Art.2º - Ao Grupo Gestor do CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a. envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; b. articulação com as demais instâncias de participação popular do município; c. articulação com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. divulga- ção ampla das atividades do CEU para a comunidade, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c. Realizar o ba- lanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham parti- cipação ou potencial de participação nas atividades do equipa- mento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equipamento. f. Preencher e atualizar as infor- mações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a progra- mação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informa- ções previstas no Sistema de Gestão. Art. 3º - O Grupo Gestor do CEU, será composto por 15 (quinze) membros titulares e o mesmo número de membro suplentes, como segue: I. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada; ENTIDADE NOME Associação Habitacional da Morro da Vitória Titular Francisco Rauanne Sousa dos Anjos Suplente Fco José de Souza Dantas Jr Associação nas ondas da arte Titular Maria Neci de Almeida Suplente Sandra Pereira da Silva Duarte Escola Futbol Juventude Futbol Clube Titular Marcos Tavares Santana Suplente Tarcísio Santos da Silva Associação comunitária Amigos do Vicente Pinzon Titular Maria do Socorro de Araújo Alves (Dona Solange) Suplente Renê de Araújo Alves Grupo de Apoio e Mensagem ao Adolescente Cearense - GAMAC Titular Janderglind Ferreira Suplente Gilvania de Souza BatistaFechar