DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 II. 05 (cinco) representantes da comunidade do entorno do equipamento; __ NOME Titular Gleiscon Lobão de Morais Suplente Alisson Rodrigues da Conceição Titular Valeria Cecilia Ferreira Borba Suplente Patrício de Sousa Cordeiro Titular Daniel Alexandre Salvador Suplente Carlos André Ferreira da Silva Titular Adriano Santos da Silva Suplente Ítalo Rafael Medeiros Titular Maria Gracilenedos Santos de Alcântara Suplente Bruno Gomes da Silva III. 05 (cinco) representantes do Poder Público, indicados, prioritariamente, pelos seguintes órgãos municipais: a) Secretaria Municipal de Cultura b) Secretaria Municipal de Esporte c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimen- to Social; ORGÃOS __ NOME Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ Titular Davi Gomes Barroso Suplente Luizianne Natacha Barbosa da Silva Secretaria da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR Titular Gilberto Rodrigues Carneiro Suplente Edilberto Alves de Oliveira Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL Titular Raimundo Soares Militão Filho Suplente João Marcelo Ferreira Lima Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE Titular Lúcio Flávio Barbosa Jucá de Araújo Suplente Davi Maia de Sena Coordenadoria Especial de Participação Social - CEPS Titular Paula Denise Mourão Rocha Suplente Camila Machado Nogueira § 1º. A formação do primeiro Grupo Gestor será por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o que estabelece o caput e seus incisos e os demais por eleição pela comunidade; § 2º. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 1 (um) mandato consecutivo; Art. 4º - A Presidência do Grupo Gestor do CEU será em sistema de rodízio entre os representantes da Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do equipamento e do Poder Público, sendo o primeiro mandato exercido por um representante do Poder Público. § 1º. A eleição do Presidente do Grupo Gestor ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes; § 2º. O mandato de Presidente, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas um único mandato consecutivo. Art. 5º - O Grupo Gestor do CEU reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação do seu Presidente. § 1º. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e deverão ser realiza- das em dia, hora e local agendados com antecedência mínima de 15 (quinze dias). § 2º. Os membros do Grupo Gestor deve- rão receber com a antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da reunião extraordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta e em avulso, a documentação relativa as matérias que dela constarem; § 3º. As deliberações do Grupo Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º, deste artigo, cabendo ao Presiden- te, o voto de qualidade; § 4º. As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica; § 5º. É obrigatória a expedição de atas das reuniões, as quais deverão ser arquivadas em local que as conserve para efeitos de consulta. Art. 6º - Pelas atividades exercidas no Grupo Gestor, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer SEGOVFechar