DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
II. 05 (cinco) representantes da comunidade do entorno do 
equipamento; 
 
__ 
NOME 
Titular 
Gleiscon Lobão de Morais 
Suplente 
Alisson Rodrigues da Conceição 
Titular 
Valeria Cecilia Ferreira Borba 
Suplente 
Patrício de Sousa Cordeiro 
Titular 
Daniel Alexandre Salvador 
Suplente 
Carlos André Ferreira da Silva 
Titular 
Adriano Santos da Silva 
Suplente 
Ítalo Rafael Medeiros 
Titular 
Maria Gracilenedos Santos de Alcântara 
Suplente 
Bruno Gomes da Silva 
 
III. 05 (cinco) representantes do Poder Público, indicados,    
prioritariamente, pelos seguintes órgãos municipais:  
 
a) Secretaria Municipal de Cultura  
b) Secretaria Municipal de Esporte  
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social; 
 
ORGÃOS 
__ 
NOME 
Coordenadoria 
Especial de  
Políticas Públicas 
de Juventude - 
CEPPJ 
 
Titular 
Davi Gomes Barroso 
Suplente 
Luizianne 
Natacha     
Barbosa da Silva 
Secretaria da  
Cultura de  
Fortaleza -  
SECULTFOR 
 
Titular 
Gilberto 
Rodrigues     
Carneiro 
Suplente 
Edilberto 
Alves 
de     
Oliveira 
Secretaria de  
Esporte e Lazer de 
Fortaleza – SECEL 
 
Titular 
Raimundo Soares Militão 
Filho 
Suplente 
João 
Marcelo 
Ferreira 
Lima 
Secretaria  
Municipal do  
Desenvolvimento 
Econômico - SDE 
 
Titular 
Lúcio 
Flávio 
Barbosa 
Jucá de Araújo 
Suplente 
Davi Maia de Sena 
Coordenadoria 
Especial de  
Participação Social 
- CEPS 
Titular 
Paula 
Denise 
Mourão 
Rocha 
Suplente 
Camila 
Machado        
Nogueira 
 
§ 1º. A formação do primeiro Grupo Gestor será por indicação 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o que 
estabelece o caput e seus incisos e os demais por eleição pela 
comunidade; § 2º. O mandato dos membros do Grupo Gestor 
será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 1 (um)    
mandato consecutivo; Art. 4º - A Presidência do Grupo Gestor 
do CEU será em sistema de rodízio entre os representantes da 
Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do 
equipamento e do Poder Público, sendo o primeiro mandato 
exercido por um representante do Poder Público. § 1º. A      
eleição do Presidente do Grupo Gestor ocorrerá por maioria 
simples de votos dos seus integrantes; § 2º. O mandato de 
Presidente, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a     
reeleição por apenas um único mandato consecutivo. Art. 5º - O 
Grupo Gestor do CEU reunir-se-á ordinariamente, a cada  
bimestre, por convocação do seu Presidente. § 1º. As reuniões 
ordinárias do Grupo Gestor serão iniciadas com o quórum 
mínimo de dois terços de seus membros e deverão ser realiza-
das em dia, hora e local agendados com antecedência mínima 
de 15 (quinze dias). § 2º. Os membros do Grupo Gestor deve-
rão receber com a antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis 
da reunião extraordinária, a ata da reunião que a precedeu, a 
pauta e em avulso, a documentação relativa as matérias que 
dela constarem; § 3º. As deliberações do Grupo Gestor serão 
tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum 
mínimo, de que trata o § 1º, deste artigo, cabendo ao Presiden-
te, o voto de qualidade; § 4º. As deliberações terão a forma de 
resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica; § 5º. É 
obrigatória a expedição de atas das reuniões, as quais deverão 
ser arquivadas em local que as conserve para efeitos de      
consulta. Art. 6º - Pelas atividades exercidas no Grupo Gestor, 
os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer 
SEGOV 
 

                            

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