DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
tipo de vantagem ou remuneração; Art. 7º - O primeiro Grupo 
Gestor analisará o seu Regimento Interno e o Estatuto do CEU, 
que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus      
membros e publicados no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza, em 11 de junho de 2021. Jose Sarto Nogueira    
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - Espécie: Convalidação de Ato 
Administrativo, referente a Termo de Cooperação Técnica e 
Administrativa, com fundamento, por analogia, no art. 55 da Lei 
n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito 
da Administração Pública Federal, e motivação constante no 
Parecer Jurídico esposado no Processo P021029/2021, em 
cumprimento ao art. 50, inciso VIII da mesma lei, operando 
efeitos retroativos a 01/02/2021. 1. DOS PARTÍCIPES: O     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE. 2. DO   
OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO DE NATUREZA    
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS PARTÍCIPES, 
OBJETIVANDO O APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVI-
MENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES, DE 
MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS FINALIDADES. 3. 
DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO NO TERMO DE   
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA FIRMADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE 
AQUIRAZ. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 
A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: DA COMARCA 
DE FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Bruno 
Barros Gonçalves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
e Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. 
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2021. Natália Maria Fernandes 
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.            
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO. *assinado digitalmente*. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA  
 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas  
de Juventude  
 
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES  
E ESPORTES UNIFICADOS CEU VICENTE PINZON  
 
CAPÍTULO I  
 
DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DO CENTRO 
DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU 
 
 
Art. 1 - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES 
UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal,             
instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra           
atividades 
socioculturais, 
socioassistenciais, 
recreativas,        
esportivas, de formação e de qualificação. Art. 2º - Idealizado 
em 
conjunto 
pelos 
Ministérios 
da 
Cultura, 
Esporte,                  
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do    
Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de       
recursos da União ao município ou Distrito Federal, o CEU 
integra em um mesmo espaço físico programas e ações       
intersetoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços 
públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a 
cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade 
social. Art. 3º - O CEU visa à integração das políticas nacionais, 
estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, 
justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços         
públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida 
de sua consolidação e da adesão por parte dos entes                   
federados.  
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO 
 
 
Art. 4º - O CEU é composto de espaços que têm 
como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas 
públicas 
implementadas 
no 
município, 
com 
vistas 
ao                 
desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, 
recreativa, 
socioeducativa, 
esportiva, 
socioassistencial,             
tecnológica e de qualificação profissional, preferencialmente 
aos jovens em situação de vulnerabilidade social Art. 5º - O 
CEU Vicente Pinzon é mantido pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria Especial de        
Políticas Públicas de Juventude e por meio de contrato de 
gestão, e deverá reger-se por este Regimento e pelos                 
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.  
 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO  
DO EQUIPAMENTO 
 
 
Art. 6º - A responsabilidade pela gestão e            
manutenção do CEU é do município de Fortaleza, que deverá 
garantir recursos humanos e financeiros para o pleno                
funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e 
respeitando sua natureza e finalidade. § 1º. Para o pleno uso e 
funcionamento do CEU deverá ser providenciada equipe     
mínima para atuar em cada espaço, conforme o quadro do 
Anexo I deste Regimento Interno, que poderá ser revisto a 
qualquer tempo, pela Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, com o conhecimento do Grupo Gestor, 
registrado em Ata. § 2º. Na Lei Orçamentária Anual deverá ser 
especificada uma ação para gestão das praças CEU,           
identificando o equipamento e visando garantir a sua gestão e 
manutenção, bem como corpo técnico necessário para o     
desenvolvimento de serviços e atividades no CEU. Art. 7º - A 
gestão do CEU será feita de forma compartilhada, por meio da 
constituição de Grupo Gestor Tripartite - por lei, decreto ou 
portaria - com poder consultivo e mandato   bianual. § 1º. O 
Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da 
sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU 
que é composta pelos bairros que compõem o grande Mucuripe 
e poder público do município. § 2º. O Grupo Gestor será        
instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por portaria do 
poder executivo local. § 3º. O Grupo Gestor deverá aprovar o 
Regimento Interno do CEU, antes de sua publicação, sendo 
que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada 
em assembleia. § 4º. O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as 
decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da Praça, 
definindo disposições que deverão ser registradas em atas das 
reuniões e assembleias realizadas. Art. 8º - A Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude deverá designar 
um Coordenador Geral para o CEU, responsável pela           
administração dos espaços que o compõem, incluindo a       
articulação intersetorial entre os órgãos e instâncias do poder 
público municipal que sejam associados às áreas de atuação 
do CEU, bem como a gestão da equipe, a coordenação        
logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a 
avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no    
espaço. § 1º. O Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo 
com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na     
gestão, atividades e serviços oferecidos no CEU, devendo 
atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais     
coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, 
Biblioteca). § 2º. O Coordenador Geral do CEU deverá        
submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o 
funcionamento e a gestão da Praça, que deverão ser          
registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.     
§ 3º. O Coordenador Geral do CEU deverá tomar as              
providencias necessárias para que o Regimento Interno         
seja cumprido e as deliberações do Grupo Gestor sobre a    

                            

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