DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
tipo de vantagem ou remuneração; Art. 7º - O primeiro Grupo
Gestor analisará o seu Regimento Interno e o Estatuto do CEU,
que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus
membros e publicados no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, em 11 de junho de 2021. Jose Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - Espécie: Convalidação de Ato
Administrativo, referente a Termo de Cooperação Técnica e
Administrativa, com fundamento, por analogia, no art. 55 da Lei
n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, e motivação constante no
Parecer Jurídico esposado no Processo P021029/2021, em
cumprimento ao art. 50, inciso VIII da mesma lei, operando
efeitos retroativos a 01/02/2021. 1. DOS PARTÍCIPES: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE. 2. DO
OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO DE NATUREZA
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS PARTÍCIPES,
OBJETIVANDO O APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVI-
MENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES, DE
MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS FINALIDADES. 3.
DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO NO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: DA COMARCA
DE FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Bruno
Barros Gonçalves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
e Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. 7.
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2021. Natália Maria Fernandes
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. *assinado digitalmente*.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES
E ESPORTES UNIFICADOS CEU VICENTE PINZON
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DO CENTRO
DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU
Art. 1 - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal,
instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra
atividades
socioculturais,
socioassistenciais,
recreativas,
esportivas, de formação e de qualificação. Art. 2º - Idealizado
em
conjunto
pelos
Ministérios
da
Cultura,
Esporte,
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do
Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de
recursos da União ao município ou Distrito Federal, o CEU
integra em um mesmo espaço físico programas e ações
intersetoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços
públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a
cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade
social. Art. 3º - O CEU visa à integração das políticas nacionais,
estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social,
justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços
públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida
de sua consolidação e da adesão por parte dos entes
federados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO
Art. 4º - O CEU é composto de espaços que têm
como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas
públicas
implementadas
no
município,
com
vistas
ao
desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural,
recreativa,
socioeducativa,
esportiva,
socioassistencial,
tecnológica e de qualificação profissional, preferencialmente
aos jovens em situação de vulnerabilidade social Art. 5º - O
CEU Vicente Pinzon é mantido pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude e por meio de contrato de
gestão, e deverá reger-se por este Regimento e pelos
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO
DO EQUIPAMENTO
Art. 6º - A responsabilidade pela gestão e
manutenção do CEU é do município de Fortaleza, que deverá
garantir recursos humanos e financeiros para o pleno
funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e
respeitando sua natureza e finalidade. § 1º. Para o pleno uso e
funcionamento do CEU deverá ser providenciada equipe
mínima para atuar em cada espaço, conforme o quadro do
Anexo I deste Regimento Interno, que poderá ser revisto a
qualquer tempo, pela Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, com o conhecimento do Grupo Gestor,
registrado em Ata. § 2º. Na Lei Orçamentária Anual deverá ser
especificada uma ação para gestão das praças CEU,
identificando o equipamento e visando garantir a sua gestão e
manutenção, bem como corpo técnico necessário para o
desenvolvimento de serviços e atividades no CEU. Art. 7º - A
gestão do CEU será feita de forma compartilhada, por meio da
constituição de Grupo Gestor Tripartite - por lei, decreto ou
portaria - com poder consultivo e mandato bianual. § 1º. O
Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da
sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU
que é composta pelos bairros que compõem o grande Mucuripe
e poder público do município. § 2º. O Grupo Gestor será
instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por portaria do
poder executivo local. § 3º. O Grupo Gestor deverá aprovar o
Regimento Interno do CEU, antes de sua publicação, sendo
que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada
em assembleia. § 4º. O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as
decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da Praça,
definindo disposições que deverão ser registradas em atas das
reuniões e assembleias realizadas. Art. 8º - A Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude deverá designar
um Coordenador Geral para o CEU, responsável pela
administração dos espaços que o compõem, incluindo a
articulação intersetorial entre os órgãos e instâncias do poder
público municipal que sejam associados às áreas de atuação
do CEU, bem como a gestão da equipe, a coordenação
logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a
avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no
espaço. § 1º. O Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo
com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na
gestão, atividades e serviços oferecidos no CEU, devendo
atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais
coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso,
Biblioteca). § 2º. O Coordenador Geral do CEU deverá
submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o
funcionamento e a gestão da Praça, que deverão ser
registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.
§ 3º. O Coordenador Geral do CEU deverá tomar as
providencias necessárias para que o Regimento Interno
seja cumprido e as deliberações do Grupo Gestor sobre a
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