DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 tipo de vantagem ou remuneração; Art. 7º - O primeiro Grupo Gestor analisará o seu Regimento Interno e o Estatuto do CEU, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicados no Diário Oficial do Município de Forta- leza. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, em 11 de junho de 2021. Jose Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - Espécie: Convalidação de Ato Administrativo, referente a Termo de Cooperação Técnica e Administrativa, com fundamento, por analogia, no art. 55 da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e motivação constante no Parecer Jurídico esposado no Processo P021029/2021, em cumprimento ao art. 50, inciso VIII da mesma lei, operando efeitos retroativos a 01/02/2021. 1. DOS PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE. 2. DO OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS PARTÍCIPES, OBJETIVANDO O APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVI- MENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES, DE MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS FINALIDADES. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Bruno Barros Gonçalves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ e Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *assinado digitalmente*. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS CEU VICENTE PINZON CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU Art. 1 - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação. Art. 2º - Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município ou Distrito Federal, o CEU integra em um mesmo espaço físico programas e ações intersetoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social. Art. 3º - O CEU visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados. CAPÍTULO II DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO Art. 4º - O CEU é composto de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional, preferencialmente aos jovens em situação de vulnerabilidade social Art. 5º - O CEU Vicente Pinzon é mantido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e por meio de contrato de gestão, e deverá reger-se por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO Art. 6º - A responsabilidade pela gestão e manutenção do CEU é do município de Fortaleza, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade. § 1º. Para o pleno uso e funcionamento do CEU deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme o quadro do Anexo I deste Regimento Interno, que poderá ser revisto a qualquer tempo, pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com o conhecimento do Grupo Gestor, registrado em Ata. § 2º. Na Lei Orçamentária Anual deverá ser especificada uma ação para gestão das praças CEU, identificando o equipamento e visando garantir a sua gestão e manutenção, bem como corpo técnico necessário para o desenvolvimento de serviços e atividades no CEU. Art. 7º - A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite - por lei, decreto ou portaria - com poder consultivo e mandato bianual. § 1º. O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU que é composta pelos bairros que compõem o grande Mucuripe e poder público do município. § 2º. O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por portaria do poder executivo local. § 3º. O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno do CEU, antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia. § 4º. O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da Praça, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas. Art. 8º - A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude deverá designar um Coordenador Geral para o CEU, responsável pela administração dos espaços que o compõem, incluindo a articulação intersetorial entre os órgãos e instâncias do poder público municipal que sejam associados às áreas de atuação do CEU, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no espaço. § 1º. O Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos no CEU, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca). § 2º. O Coordenador Geral do CEU deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da Praça, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas. § 3º. O Coordenador Geral do CEU deverá tomar as providencias necessárias para que o Regimento Interno seja cumprido e as deliberações do Grupo Gestor sobre aFechar