DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
II. 05 (cinco) representantes da comunidade do entorno do
equipamento;
__
NOME
Titular
Gleiscon Lobão de Morais
Suplente
Alisson Rodrigues da Conceição
Titular
Valeria Cecilia Ferreira Borba
Suplente
Patrício de Sousa Cordeiro
Titular
Daniel Alexandre Salvador
Suplente
Carlos André Ferreira da Silva
Titular
Adriano Santos da Silva
Suplente
Ítalo Rafael Medeiros
Titular
Maria Gracilenedos Santos de Alcântara
Suplente
Bruno Gomes da Silva
III. 05 (cinco) representantes do Poder Público, indicados,
prioritariamente, pelos seguintes órgãos municipais:
a) Secretaria Municipal de Cultura
b) Secretaria Municipal de Esporte
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social;
ORGÃOS
__
NOME
Coordenadoria
Especial de
Políticas Públicas
de Juventude -
CEPPJ
Titular
Davi Gomes Barroso
Suplente
Luizianne
Natacha
Barbosa da Silva
Secretaria da
Cultura de
Fortaleza -
SECULTFOR
Titular
Gilberto
Rodrigues
Carneiro
Suplente
Edilberto
Alves
de
Oliveira
Secretaria de
Esporte e Lazer de
Fortaleza – SECEL
Titular
Raimundo Soares Militão
Filho
Suplente
João
Marcelo
Ferreira
Lima
Secretaria
Municipal do
Desenvolvimento
Econômico - SDE
Titular
Lúcio
Flávio
Barbosa
Jucá de Araújo
Suplente
Davi Maia de Sena
Coordenadoria
Especial de
Participação Social
- CEPS
Titular
Paula
Denise
Mourão
Rocha
Suplente
Camila
Machado
Nogueira
§ 1º. A formação do primeiro Grupo Gestor será por indicação
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o que
estabelece o caput e seus incisos e os demais por eleição pela
comunidade; § 2º. O mandato dos membros do Grupo Gestor
será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 1 (um)
mandato consecutivo; Art. 4º - A Presidência do Grupo Gestor
do CEU será em sistema de rodízio entre os representantes da
Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do
equipamento e do Poder Público, sendo o primeiro mandato
exercido por um representante do Poder Público. § 1º. A
eleição do Presidente do Grupo Gestor ocorrerá por maioria
simples de votos dos seus integrantes; § 2º. O mandato de
Presidente, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a
reeleição por apenas um único mandato consecutivo. Art. 5º - O
Grupo Gestor do CEU reunir-se-á ordinariamente, a cada
bimestre, por convocação do seu Presidente. § 1º. As reuniões
ordinárias do Grupo Gestor serão iniciadas com o quórum
mínimo de dois terços de seus membros e deverão ser realiza-
das em dia, hora e local agendados com antecedência mínima
de 15 (quinze dias). § 2º. Os membros do Grupo Gestor deve-
rão receber com a antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis
da reunião extraordinária, a ata da reunião que a precedeu, a
pauta e em avulso, a documentação relativa as matérias que
dela constarem; § 3º. As deliberações do Grupo Gestor serão
tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum
mínimo, de que trata o § 1º, deste artigo, cabendo ao Presiden-
te, o voto de qualidade; § 4º. As deliberações terão a forma de
resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica; § 5º. É
obrigatória a expedição de atas das reuniões, as quais deverão
ser arquivadas em local que as conserve para efeitos de
consulta. Art. 6º - Pelas atividades exercidas no Grupo Gestor,
os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer
SEGOV
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