DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas e
operacionalizadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
Art. 9º - O CEU funcionará: I. Nas segundas em
atendimento administrativo e manutenções das 08 às 18hs,
fechado ao público II. Da Terça aos sábados, das 09 h às 20 h;
III. Aos domingos, das 10h às 17h. § 1º. Os dias e horários de
funcionamento do CEU devem ser condizentes com a
disponibilidade da população em utilizar o equipamento,
incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão
mais facilidade para frequentar o equipamento em horários
noturnos e nos finais de semana. § 2º. Nos dias e horários de
funcionamento do CEU deve ser disponibilizada água potável
aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou
adaptados para deficientes. Art. 10 - Qualquer cidadão pode ter
acesso e circular pelo CEU durante seu horário de
funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e
equipamentos e as atividades realizadas, bastando para tanto
se matricular em cursos, atividades e eventos a ela vinculados.
§ 1º. Como as praças CEUS destinam-se a prática de
atividades de bem-estar, esporte e cultura, preferencialmente
para jovens com idade entre 15 e 29 anos residentes nos
territórios circunvizinhos ao equipamento e a comunidade em
geral, recomenda-se a não venda e uso de bebidas alcoólicas
em todo o perímetro do equipamento.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Art. 11 - As informações sobre a gestão do CEU,
atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários,
quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo
Gestor e atas de reuniões e assembleias realizadas pelo Grupo
Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências do
CEU para sob a guarda da OS Contratada e a responsabilidade
desses documentos bem como para a apresentação a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
ou o Gabinete do Prefeito quando solicitado. Art. 12 - A
programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos,
serviços e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente
divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais
de fácil visualização dentro do CEU, no Canal da Juventude ou
na página da Prefeitura de Fortaleza.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES
Art. 13 - As atividades do CEU serão abertas ao
público e gratuitas. § 1º. Poderá haver mecanismos como lista
de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os
participantes que integrarão as atividades, caso haja mais
interessados que a quantidade de vagas ofertadas. § 2º.
Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso
de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a
cobrança de entrada em tais eventos. § 3º. As atividades serão
custeadas pelo Contrato de Gestão, quando formalizado e
deverá ter um valor reservado para atividades solicitadas pela
comunidade, caso a gestão não seja por meio de contrato de
gestão, é factível a arrecadação de recursos para custeio de
atividades a serem realizadas no equipamento, como
comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou
contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de
entrada em qualquer hipótese.
CAPÍTULO VII
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS
Art. 14 - Os espaços do CEU são de acesso
público e de uso comunitário, destinados a atividades
específicas, de acordo com sua natureza: I) Cineteatro: Espaço
destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações
teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros,
reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e
atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do
Laboratório
Multimídia,
Biblioteca,
cineclubes
e
outras
produções
locais;
II)
Biblioteca:
Espaço
destinado
ao
atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos
diferentes interesses de leitura e informação da comunidade,
colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à
cultura; III) Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para
promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e
treinamentos com uso de computador e internet, bem como
com o uso livre em horários em que não esteja destinado a
atividades de formação. Dentre as ações e atividades
previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em
outros
formatos,
a
criação
de
ambientes
virtuais
de
comunicação e a universalização de coleções que compõem o
patrimônio cultural local; IV) Salas Multiusos: Espaços
destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas,
cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e
musicais; V) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à
prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não
estejam sendo realizadas atividades programadas; VI) Pista de
skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e
práticas esportivas afins; VII) Pista de caminhada: Espaço
destinado à caminhada e práticas de atletismo; VIII) Parquinho:
Espaço destinado à recreação infantil; IX) Áreas externas de
uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários
do CEU; e X) Banheiros: sanitários de uso comum e/ou
adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos
nos dias e horários de funcionamento da Praça. Art. 15 - Os
espaços do CEU poderão comportar ações e atividades
complementares, além das atividades específicas de acordo
com suas naturezas, desde que integradas aos demais
espaços e às políticas públicas a eles direcionadas, atendendo
aos pedidos do grupo gestor e consonância com os objetivos
do equipamento e do Contrato de Gestão em execução; Art. 16
- É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do
CEU por atividades regulares de órgãos ou secretarias
municipais, instituições públicas ou privadas, devendo sempre
que necessário ser reservado o espaço com antecedência
mínima de 15(quinze) dias, assim como é vedada a ocupação
permanente de qualquer espaço do equipamento com
atividades, eventos, cultos religiosos, ou cunho político, ou
qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização
dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias,
coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do
entorno. Art. 17 - É vedada a ocupação permanente de
qualquer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos
religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso
e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos,
faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade
e bairros do entorno. Art. 18 - O CEU é uma praça pública que
não deverá ser cercada, gradeada ou ter seu acesso limitado
por barreiras físicas, limitando-se as salas de caráter
administrativo que resguardam documentos de metas físicas e
financeiras bem como de beneficiários do equipamento.
CAPÍTULO VIII
DOS USUÁRIOS
Art. 19 - Os usuários do CEU, ou público a ser
atendido
pelo
CEU,
compreendem
prioritariamente
a
comunidade local. Art. 20 São direitos dos usuários do CEU: I)
Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II)
Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III)
Participação nas atividades programadas. Art. 21 São deveres
dos usuários do CEU: I) Zelar, juntamente com o Grupo Gestor,
pelo uso apropriado do equipamento; II) Acompanhar a
administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da
comunidade, apoiando a realização de atividades programadas
e propondo novas atividades.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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