DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas e          
operacionalizadas.  
 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO 
 
 
Art. 9º - O CEU funcionará: I. Nas segundas em 
atendimento administrativo e manutenções das 08 às 18hs, 
fechado ao público II. Da Terça aos sábados, das 09 h às 20 h; 
III. Aos domingos, das 10h às 17h. § 1º. Os dias e horários de 
funcionamento do CEU devem ser condizentes com a        
disponibilidade da população em utilizar o equipamento,      
incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão 
mais facilidade para frequentar o equipamento em horários 
noturnos e nos finais de semana. § 2º. Nos dias e horários de 
funcionamento do CEU deve ser disponibilizada água potável 
aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou    
adaptados para deficientes. Art. 10 - Qualquer cidadão pode ter 
acesso e circular pelo CEU durante seu horário de                 
funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e         
equipamentos e as atividades realizadas, bastando para tanto 
se matricular em cursos, atividades e eventos a ela vinculados. 
§ 1º. Como as praças CEUS destinam-se a prática de         
atividades de bem-estar, esporte e cultura, preferencialmente 
para jovens com idade entre 15 e 29 anos residentes nos    
territórios circunvizinhos ao equipamento e a comunidade em 
geral, recomenda-se a não venda e uso de bebidas alcoólicas 
em todo o perímetro do equipamento.  
 
CAPÍTULO V 
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO  
DE INFORMAÇÕES 
 
 
Art. 11 - As informações sobre a gestão do CEU, 
atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários,    
quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo 
Gestor e atas de reuniões e assembleias realizadas pelo Grupo 
Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências do 
CEU para sob a guarda da OS Contratada e a responsabilidade 
desses documentos bem como para a apresentação a        
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude    
ou o Gabinete do Prefeito quando solicitado. Art. 12 - A       
programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos, 
serviços e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente 
divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais 
de fácil visualização dentro do CEU, no Canal da Juventude ou 
na página da Prefeitura de Fortaleza.  
 
CAPÍTULO VI 
DAS ATIVIDADES 
 
 
Art. 13 - As atividades do CEU serão abertas ao 
público e gratuitas. § 1º. Poderá haver mecanismos como lista 
de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os    
participantes que integrarão as atividades, caso haja mais   
interessados que a quantidade de vagas ofertadas. § 2º.      
Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso 
de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a      
cobrança de entrada em tais eventos. § 3º. As atividades serão 
custeadas pelo Contrato de Gestão, quando formalizado e 
deverá ter um valor reservado para atividades solicitadas pela 
comunidade, caso a gestão não seja por meio de contrato de 
gestão, é factível a arrecadação de recursos para custeio de 
atividades a serem realizadas no equipamento, como                
comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou 
contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de       
entrada em qualquer hipótese.  
 
CAPÍTULO VII 
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS 
 
 
Art. 14 - Os espaços do CEU são de acesso 
público e de uso comunitário, destinados a atividades             
específicas, de acordo com sua natureza: I) Cineteatro: Espaço 
destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações     
teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, 
reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e 
atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do 
Laboratório 
Multimídia, 
Biblioteca, 
cineclubes 
e 
outras          
produções 
locais; 
II) 
Biblioteca: 
Espaço 
destinado 
ao           
atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos 
diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, 
colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à 
cultura; III) Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para 
promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e 
treinamentos com uso de computador e internet, bem como 
com o uso livre em horários em que não esteja destinado a 
atividades de formação. Dentre as ações e atividades        
previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em 
outros 
formatos, 
a 
criação 
de 
ambientes 
virtuais 
de                     
comunicação e a universalização de coleções que compõem o 
patrimônio cultural local; IV) Salas Multiusos: Espaços         
destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas,    
cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e 
musicais; V) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à 
prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não 
estejam sendo realizadas atividades programadas; VI) Pista de 
skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e      
práticas esportivas afins; VII) Pista de caminhada: Espaço 
destinado à caminhada e práticas de atletismo; VIII) Parquinho: 
Espaço destinado à recreação infantil; IX) Áreas externas de 
uso     comum: Espaços destinados à convivência dos usuários 
do CEU; e X) Banheiros: sanitários de uso comum e/ou        
adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos 
nos dias e horários de funcionamento da Praça. Art. 15 - Os 
espaços do CEU poderão comportar ações e atividades       
complementares, além das atividades específicas de acordo 
com suas naturezas, desde que integradas aos demais       
espaços e às políticas públicas a eles direcionadas, atendendo 
aos pedidos do grupo    gestor e consonância com os objetivos 
do equipamento e do Contrato de Gestão em execução; Art. 16 
- É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do 
CEU por atividades regulares de órgãos ou secretarias       
municipais, instituições públicas ou privadas, devendo sempre 
que necessário ser reservado o espaço com antecedência 
mínima de 15(quinze) dias, assim como é vedada a ocupação 
permanente de qualquer espaço do equipamento com         
atividades, eventos, cultos religiosos, ou cunho político, ou 
qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização 
dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, 
coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do 
entorno. Art. 17 - É vedada a ocupação permanente de        
qualquer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos     
religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso 
e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, 
faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade 
e bairros do entorno. Art. 18 - O CEU é uma praça pública que 
não deverá ser cercada, gradeada ou ter seu acesso limitado 
por barreiras físicas, limitando-se as salas de caráter           
administrativo que resguardam documentos de metas físicas e 
financeiras bem como de beneficiários do equipamento.  
CAPÍTULO VIII  
DOS USUÁRIOS 
 
 
Art. 19 - Os usuários do CEU, ou público a ser 
atendido 
pelo 
CEU, 
compreendem 
prioritariamente 
a           
comunidade local. Art. 20 São direitos dos usuários do CEU: I) 
Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II) 
Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III)    
Participação nas atividades programadas. Art. 21 São deveres 
dos usuários do CEU: I) Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, 
pelo uso apropriado do equipamento; II) Acompanhar a        
administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da 
comunidade, apoiando a realização de atividades programadas 
e propondo novas atividades. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

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