DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas e operacionalizadas. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO Art. 9º - O CEU funcionará: I. Nas segundas em atendimento administrativo e manutenções das 08 às 18hs, fechado ao público II. Da Terça aos sábados, das 09 h às 20 h; III. Aos domingos, das 10h às 17h. § 1º. Os dias e horários de funcionamento do CEU devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana. § 2º. Nos dias e horários de funcionamento do CEU deve ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes. Art. 10 - Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas, bastando para tanto se matricular em cursos, atividades e eventos a ela vinculados. § 1º. Como as praças CEUS destinam-se a prática de atividades de bem-estar, esporte e cultura, preferencialmente para jovens com idade entre 15 e 29 anos residentes nos territórios circunvizinhos ao equipamento e a comunidade em geral, recomenda-se a não venda e uso de bebidas alcoólicas em todo o perímetro do equipamento. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 11 - As informações sobre a gestão do CEU, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências do CEU para sob a guarda da OS Contratada e a responsabilidade desses documentos bem como para a apresentação a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ou o Gabinete do Prefeito quando solicitado. Art. 12 - A programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU, no Canal da Juventude ou na página da Prefeitura de Fortaleza. CAPÍTULO VI DAS ATIVIDADES Art. 13 - As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas. § 1º. Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas. § 2º. Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos. § 3º. As atividades serão custeadas pelo Contrato de Gestão, quando formalizado e deverá ter um valor reservado para atividades solicitadas pela comunidade, caso a gestão não seja por meio de contrato de gestão, é factível a arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas no equipamento, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese. CAPÍTULO VII DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS Art. 14 - Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza: I) Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais; II) Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura; III) Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local; IV) Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais; V) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas; VI) Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins; VII) Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo; VIII) Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil; IX) Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários do CEU; e X) Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da Praça. Art. 15 - Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas, atendendo aos pedidos do grupo gestor e consonância com os objetivos do equipamento e do Contrato de Gestão em execução; Art. 16 - É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do CEU por atividades regulares de órgãos ou secretarias municipais, instituições públicas ou privadas, devendo sempre que necessário ser reservado o espaço com antecedência mínima de 15(quinze) dias, assim como é vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do equipamento com atividades, eventos, cultos religiosos, ou cunho político, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno. Art. 17 - É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno. Art. 18 - O CEU é uma praça pública que não deverá ser cercada, gradeada ou ter seu acesso limitado por barreiras físicas, limitando-se as salas de caráter administrativo que resguardam documentos de metas físicas e financeiras bem como de beneficiários do equipamento. CAPÍTULO VIII DOS USUÁRIOS Art. 19 - Os usuários do CEU, ou público a ser atendido pelo CEU, compreendem prioritariamente a comunidade local. Art. 20 São direitos dos usuários do CEU: I) Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II) Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III) Participação nas atividades programadas. Art. 21 São deveres dos usuários do CEU: I) Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; II) Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAISFechar