DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
CAPÍTULO V  
DAS ELEIÇÕES 
 
 
Art. 15º - O mandato do Grupo Gestor será de 2 
(dois) anos, permitida a reeleição de seus membros. Os            
representantes do grupo gestor das seguintes categorias:   
Sociedade Civil Organizada e Comunidades do Entorno do 
CEU reconduzidos para 2° mandato terão um interstício de 2 
(dois) anos para candidatasse para a próxima eleição. Art. 16º - 
Os membros titulares e suplentes que representam o poder 
público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, 
respeitadas as disposições do art. 10º. Art. 17º - Os membros 
titulares e suplentes que representam a sociedade civil            
organizada 
serão 
escolhidos, 
dentre 
instituições 
que                 
comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano,                 
por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros                  
beneficiários dos CEU em assembleia geral a ser convocada 
para este fim, respeitadas as disposições do art. 9º, exceto: I. 
Representantes de Pontos de Cultura, que deverão ser           
automaticamente indicados para compor o Grupo Gestor com 
no mínimo uma representação, se houver; e II. Membros da 
sociedade civil previamente eleitos como representantes no 
âmbito de conselhos públicos de participação social das           
esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando 
as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde, 
educação, juventude, inclusão produtiva e habitação. Art. 18º - 
Os membros titulares e suplentes que representam as            
comunidades do entorno do CEU serão escolhidos por meio de 
eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários dos 
CEU em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, 
respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto. A             
comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleito-
ral, será composta por 01 representante de cada segmento: 
Sociedade Civil Organizada, Comunidades do Entorno do CEU 
e Poder Público Local. Art. 19º - O cargo de suplente será    
preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada     
assento, conforme arts. 8º e 9º. Parágrafo Único: No caso de 
não existirem candidatos suficientes para ocuparem os            
assentos de suplente, será convocada uma nova eleição para o 
preenchimento dos assentos vacantes. Art. 20º - Quando da 
existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao            
assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato 
estará automaticamente eleito. Art. 21º - Quando a quantidade 
de candidatos interessados em concorrer aos assentos da 
sociedade civil organizada for menor que a quantidade de   
assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos        
restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade 
do entorno dos CEU até a próxima eleição de membros do 
Grupo Gestor. Art. 22º - No caso da não ocupação de assentos 
destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do 
entorno dos CEU após a eleição, a quantidade de assentos 
destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não 
ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do 
Grupo Gestor.  
 
CAPÍTULO VI  
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO 
 
 
Art. 23º - O Grupo Gestor deverá realizar        
reuniões ordinárias e abertas com periodicidade bimestral. Art. 
24º - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar 
reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de 
um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos. 
Art. 25º O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar 
assembleias gerais deliberativas de ampla participação              
comunitária e convoca-las com no mínimo de 48h de              
antecedência. Em caso de suspensão da reunião, esta deve 
ser comunicada aos membros com no mínimo 24h de                 
antecedência. Art. 26º - O Grupo Gestor poderá atuar por meio 
da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a 
formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem 
deliberadas, mediante justificativa formalizada, em reuniões 
ordinárias, reuniões    extraordinárias e/ou assembleias gerais.  
CAPÍTULO VII  
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 27º - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU 
compete: I - Definir as cadeiras para cada componente do 
Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no 
Capítulo III; e II - Acompanhar a elaboração do Regimento 
Interno do CEU, mediante reunião extraordinária com a       
presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos 
membros do Grupo Gestor. III - Art. 28º - Ao Grupo Gestor do 
CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma 
de: a. Garantir envolvimento da comunidade nas atividades da 
Estação CidadaniaCultura; b. Articular-se com as demais    
instâncias de participação popular do município; c. Articular-se 
com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas    
federal, estadual e municipal; e d. Divulgar amplamente das 
atividades da Estação Cidadania- Cultura para a comunidade, 
bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II -            
Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, 
pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes,            
estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar 
e apoiar a execução da programação do equipamento; c.          
Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o 
planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar 
os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e 
instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e 
tenham participação ou potencial 
de 
participação nas               
atividades do equipamento para produzir o Mapeamento do 
Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do              
entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de 
agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do               
equipamento; parcerias que não onere o orçamento do             
equipamento. f. Preencher e atualizar as informações solicita-
das no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço 
financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os 
parceiros institucionais e as demais informações previstas no 
Sistema de Gestão. III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma 
adicional: a. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de 
Trabalho e Comissões, para a formulação de propostas sobre 
assuntos específicos, a serem deliberadas, em reuniões           
ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais. b. 
Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, 
quando for o caso, mediante reunião ordinária com a presença 
de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do 
Grupo Gestor; e c. Assegurar o cumprimento do Regimento 
Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos 
sejam respeitados.  
 
CAPÍTULO VIII 
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS  
DO GRUPO GESTOR 
 
 
Art. 29º - São direitos dos membros do Grupo 
Gestor: I - Participar das eleições, votar e ser votado; II -           
Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e 
assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro 
do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação 
em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações 
do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do 
CEU, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os  
dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do    
Ministério da Cultura. Art. 30º São obrigações dos membros do 
Grupo Gestor: I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta 
e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e 
assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade 
revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II - 
Definir cronograma, convocar seus membros e convidar          
os 
demais 
interessados 
para 
as 
reuniões 
ordinárias,                   
extraordinárias e assembleias; III - Garantir transparência e 
fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias 
ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de 
um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior; o 
relatório de avaliação de cada ano deverá ser apresentado e 
apreciado até o final do 1º trimestre do respectivo ano                

                            

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