DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 15º - O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros. Os representantes do grupo gestor das seguintes categorias: Sociedade Civil Organizada e Comunidades do Entorno do CEU reconduzidos para 2° mandato terão um interstício de 2 (dois) anos para candidatasse para a próxima eleição. Art. 16º - Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 10º. Art. 17º - Os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários dos CEU em assembleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 9º, exceto: I. Representantes de Pontos de Cultura, que deverão ser automaticamente indicados para compor o Grupo Gestor com no mínimo uma representação, se houver; e II. Membros da sociedade civil previamente eleitos como representantes no âmbito de conselhos públicos de participação social das esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação. Art. 18º - Os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno do CEU serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários dos CEU em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto. A comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleito- ral, será composta por 01 representante de cada segmento: Sociedade Civil Organizada, Comunidades do Entorno do CEU e Poder Público Local. Art. 19º - O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º. Parágrafo Único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, será convocada uma nova eleição para o preenchimento dos assentos vacantes. Art. 20º - Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito. Art. 21º - Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno dos CEU até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor. Art. 22º - No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno dos CEU após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor. CAPÍTULO VI DAS FORMAS DE ATUAÇÃO Art. 23º - O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com periodicidade bimestral. Art. 24º - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos. Art. 25º O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária e convoca-las com no mínimo de 48h de antecedência. Em caso de suspensão da reunião, esta deve ser comunicada aos membros com no mínimo 24h de antecedência. Art. 26º - O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas, mediante justificativa formalizada, em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais. CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA Art. 27º - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete: I - Definir as cadeiras para cada componente do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III; e II - Acompanhar a elaboração do Regimento Interno do CEU, mediante reunião extraordinária com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor. III - Art. 28º - Ao Grupo Gestor do CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a. Garantir envolvimento da comunidade nas atividades da Estação CidadaniaCultura; b. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município; c. Articular-se com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. Divulgar amplamente das atividades da Estação Cidadania- Cultura para a comunidade, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c. Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equipamento. f. Preencher e atualizar as informações solicita- das no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão. III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional: a. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões, para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas, em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais. b. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião ordinária com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor; e c. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR Art. 29º - São direitos dos membros do Grupo Gestor: I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura. Art. 30º São obrigações dos membros do Grupo Gestor: I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II - Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior; o relatório de avaliação de cada ano deverá ser apresentado e apreciado até o final do 1º trimestre do respectivo anoFechar