DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 15º - O mandato do Grupo Gestor será de 2
(dois) anos, permitida a reeleição de seus membros. Os
representantes do grupo gestor das seguintes categorias:
Sociedade Civil Organizada e Comunidades do Entorno do
CEU reconduzidos para 2° mandato terão um interstício de 2
(dois) anos para candidatasse para a próxima eleição. Art. 16º -
Os membros titulares e suplentes que representam o poder
público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local,
respeitadas as disposições do art. 10º. Art. 17º - Os membros
titulares e suplentes que representam a sociedade civil
organizada
serão
escolhidos,
dentre
instituições
que
comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano,
por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros
beneficiários dos CEU em assembleia geral a ser convocada
para este fim, respeitadas as disposições do art. 9º, exceto: I.
Representantes de Pontos de Cultura, que deverão ser
automaticamente indicados para compor o Grupo Gestor com
no mínimo uma representação, se houver; e II. Membros da
sociedade civil previamente eleitos como representantes no
âmbito de conselhos públicos de participação social das
esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando
as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde,
educação, juventude, inclusão produtiva e habitação. Art. 18º -
Os membros titulares e suplentes que representam as
comunidades do entorno do CEU serão escolhidos por meio de
eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários dos
CEU em Assembleia Geral a ser convocada para este fim,
respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto. A
comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleito-
ral, será composta por 01 representante de cada segmento:
Sociedade Civil Organizada, Comunidades do Entorno do CEU
e Poder Público Local. Art. 19º - O cargo de suplente será
preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada
assento, conforme arts. 8º e 9º. Parágrafo Único: No caso de
não existirem candidatos suficientes para ocuparem os
assentos de suplente, será convocada uma nova eleição para o
preenchimento dos assentos vacantes. Art. 20º - Quando da
existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao
assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato
estará automaticamente eleito. Art. 21º - Quando a quantidade
de candidatos interessados em concorrer aos assentos da
sociedade civil organizada for menor que a quantidade de
assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos
restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade
do entorno dos CEU até a próxima eleição de membros do
Grupo Gestor. Art. 22º - No caso da não ocupação de assentos
destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do
entorno dos CEU após a eleição, a quantidade de assentos
destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não
ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do
Grupo Gestor.
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 23º - O Grupo Gestor deverá realizar
reuniões ordinárias e abertas com periodicidade bimestral. Art.
24º - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar
reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de
um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos.
Art. 25º O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar
assembleias gerais deliberativas de ampla participação
comunitária e convoca-las com no mínimo de 48h de
antecedência. Em caso de suspensão da reunião, esta deve
ser comunicada aos membros com no mínimo 24h de
antecedência. Art. 26º - O Grupo Gestor poderá atuar por meio
da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a
formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem
deliberadas, mediante justificativa formalizada, em reuniões
ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA
Art. 27º - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU
compete: I - Definir as cadeiras para cada componente do
Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no
Capítulo III; e II - Acompanhar a elaboração do Regimento
Interno do CEU, mediante reunião extraordinária com a
presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos
membros do Grupo Gestor. III - Art. 28º - Ao Grupo Gestor do
CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma
de: a. Garantir envolvimento da comunidade nas atividades da
Estação CidadaniaCultura; b. Articular-se com as demais
instâncias de participação popular do município; c. Articular-se
com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas
federal, estadual e municipal; e d. Divulgar amplamente das
atividades da Estação Cidadania- Cultura para a comunidade,
bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II -
Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades,
pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes,
estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar
e apoiar a execução da programação do equipamento; c.
Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o
planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar
os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e
instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e
tenham participação ou potencial
de
participação nas
atividades do equipamento para produzir o Mapeamento do
Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do
entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de
agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do
equipamento; parcerias que não onere o orçamento do
equipamento. f. Preencher e atualizar as informações solicita-
das no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço
financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os
parceiros institucionais e as demais informações previstas no
Sistema de Gestão. III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma
adicional: a. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de
Trabalho e Comissões, para a formulação de propostas sobre
assuntos específicos, a serem deliberadas, em reuniões
ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais. b.
Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor,
quando for o caso, mediante reunião ordinária com a presença
de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do
Grupo Gestor; e c. Assegurar o cumprimento do Regimento
Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos
sejam respeitados.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
DO GRUPO GESTOR
Art. 29º - São direitos dos membros do Grupo
Gestor: I - Participar das eleições, votar e ser votado; II -
Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e
assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro
do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação
em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações
do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do
CEU, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os
dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do
Ministério da Cultura. Art. 30º São obrigações dos membros do
Grupo Gestor: I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta
e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e
assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade
revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II -
Definir cronograma, convocar seus membros e convidar
os
demais
interessados
para
as
reuniões
ordinárias,
extraordinárias e assembleias; III - Garantir transparência e
fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias
ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de
um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior; o
relatório de avaliação de cada ano deverá ser apresentado e
apreciado até o final do 1º trimestre do respectivo ano
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