DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
de Identidade nº 2007501220-5 SSP/CE e inscrita no CPF sob 
o n° 437.085.013-49, residente e domiciliada nesta capital na 
Rua José do Nascimento n° 618, Cidade dos Funcionários, 
neste município. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO   
OBJETO O Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS, alterando o valor de R$ 456.430,06 (quatrocentos e 
cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e seis          
centavos), para R$ 455.479,80 (quatrocentos e cinquenta e 
cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centa-
vos), e o número de parcelas de 4 (quatro) para 3 (três),     
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a 
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o 
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos 
os documentos originais que compõem a prestação de contas, 
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS 
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da 
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. Da Fundamentação Legal: Fun-
damenta-se o aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único 
da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para                    
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos,           
AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do 
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1385/2021/COJUR-SME. Da Dotação Orçamentária: As 
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 02 de junho de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Vera Lúcia de Sousa Lima - ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
101/2021 - PROCESSO Nº P157962/2021. Das Partes:       
Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital. 
Convenente:              
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ, com 
sede na Rua Dom Xito Albano, nº 1852, Bairro: Parque São 
José, CEP: 60.730-225, neste município, inscrito no CNPJ sob 
o nº 23.497. 944/0001-11, representado legalmente por Maria 
Célia dos Santos de Maria, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 95002133616 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 744.939.303-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua 15, quadra 07, lote 01, Bloco 09, Apartamento 101,      
Residencial Cidade Jardim II Bairro: José Walter, resolvem 
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Comendador Garcia, 
N°1817, Bairro: Parque São José, CEP: 60.730-235. Do objeto: 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre 
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Santo 
Antônio II por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de    
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação legal: O presente Termo de Colaboração tem 
sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial 
os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os    
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2021. Assinam:          
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Célia dos Santos de Maria - 
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
102/2021 - PROCESSO Nº P157936/2021. Das Partes:       
Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIA-
ÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ, com sede na Rua 
Dom Xito Albano, nº 1852, Bairro: Parque São José, CEP: 
60.730-225, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.497.944/0001-11, representado legalmente por Maria Célia 
dos Santos de Maria, brasileira, portador(a) de Cédula de   
Identidade nº 95002133616 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 744.939.303-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua 15, quadra 07, lote 01, Bloco 09, Apartamento 101, Resi-
dencial Cidade Jardim II Bairro: José Walter, resolvem celebrar 
o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua João Ramalho, N°475, Bairro: Parque 
São José, CEP: 60.730-290. Do objeto: O presente instrumento 
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização 
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 

                            

Fechar