DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 de Identidade nº 2007501220-5 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 437.085.013-49, residente e domiciliada nesta capital na Rua José do Nascimento n° 618, Cidade dos Funcionários, neste município. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera- ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN- CEIROS, alterando o valor de R$ 456.430,06 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos), para R$ 455.479,80 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centa- vos), e o número de parcelas de 4 (quatro) para 3 (três), adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte- resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação Legal: Fun- damenta-se o aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1385/2021/COJUR-SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Data: Fortaleza (CE), 02 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Vera Lúcia de Sousa Lima - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2021 - PROCESSO Nº P157962/2021. Das Partes: Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên- cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ, com sede na Rua Dom Xito Albano, nº 1852, Bairro: Parque São José, CEP: 60.730-225, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 23.497. 944/0001-11, representado legalmente por Maria Célia dos Santos de Maria, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 95002133616 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 744.939.303-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua 15, quadra 07, lote 01, Bloco 09, Apartamento 101, Residencial Cidade Jardim II Bairro: José Walter, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona- mento de creche no endereço Rua Comendador Garcia, N°1817, Bairro: Parque São José, CEP: 60.730-235. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Santo Antônio II por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida- des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo- linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans- ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola- boração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro- cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas- sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba- lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele- trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato- riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça- mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora- ção correrão à conta de dotações consignadas: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa- do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi- co. Data: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Célia dos Santos de Maria - ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2021 - PROCESSO Nº P157936/2021. Das Partes: Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên- cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIA- ÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ, com sede na Rua Dom Xito Albano, nº 1852, Bairro: Parque São José, CEP: 60.730-225, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 23.497.944/0001-11, representado legalmente por Maria Célia dos Santos de Maria, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 95002133616 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 744.939.303-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua 15, quadra 07, lote 01, Bloco 09, Apartamento 101, Resi- dencial Cidade Jardim II Bairro: José Walter, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço Rua João Ramalho, N°475, Bairro: Parque São José, CEP: 60.730-290. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03Fechar