DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
ENTIDADE CONVENIADA. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM 
ESTEIO NO ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 06/2021       
FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO - SME E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA. 
4. DA VIGÊNCIA: DE 27 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE    
DEZEMBRO DE 2021. 5. DO FORO: DA COMARCA DE    
FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Gilberto 
Pereira Maia -  ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA 
e Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO. 7. 
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2021. Natália Maria Fernandes 
Pereira -COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.          
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. *assinado digitalmente*. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Processo nº P124888/2020 Nº 1º 
Termo Aditivo e no seu Extrato ao Contrato nº 52/2020, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 31 de julho de 2020, 
celebrado entre esta Secretaria e a empresa DIGISEC CERTI-
FICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto do contrato é a aquisição 
de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A1 para servidores 
Web e do tipo A3, incluindo certificados e tokens criptográficos 
para pessoas físicas (ECPF) e jurídicas (E-CNPJ), a fim de 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação- 
SME é feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE 
LÊ: Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente 
Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato supramen-
cionado, Processo de Adesão nº P124888/2020 cuja celebra-
ção é decorrente do processo nº 2019.0001.7593- 31- Ministé-
rio Público do Estado do Espírito Santo – MPES do Pregão 
Eletrônico 021/2019 e da Ata de Registro de Preços 021/2019 e 
na Lei Federal nº 8.666/1993 em seu o art. 57, inciso II c/c art. 
65, inciso II, alínea b e nas orientações contidas no Parecer nº 
1660/2020 - COJUR/SME. LEIA-SE: Da Fundamentação Legal: 
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições    
contidas no contrato supramencionado, Processo de Adesão nº 
P124888/2020 cuja celebração é decorrente do Processo nº 
2019.0001.7593-31- Ministério Público do Estado do Espírito 
Santo – MPES do Pregão Eletrônico 021/2019 e da Ata de 
Registro de Preços 021/2019 e na Lei Federal nº 8.666/1993 
em seu o art. 55, inciso II c/c art. 65, inciso II, alínea b e nas 
orientações contidas no Parecer nº 1660/2020 - COJUR/SME. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
EM 11 DE JUNHO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PROCESSO: P215769/2014  
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 236/2014 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex officio,       
acolher, o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 35/40, 
referente ao Processo: P215769/2014, vez que se configurou a 
ocorrência de inassiduidade habitual, pelo servidor público 
municipal, FLÁVIO LEITE PIRES, caracterizando, portanto, a 
infração do artigo 182, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui 
razão pela qual requisito imprescindível instauração de proces-
so administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do 
artigo 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o 
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de 
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciên-
cia e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 31 de maio                  
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA                     
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1098/2019 E 1472/2019  
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA  
PROCESSO P386589/2018 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 60/71, referente ao Processo: P386589/2018, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional, 
pela servidora pública municipal, ROSSANA MARIA ALVES, 
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput,     
incisos II, IV e VI e, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de       
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do    
Município de Fortaleza. Entretanto, discordo da aplicação da 
penalidade de advertência, em face da previsão contida no art. 
188 da Lei Municipal nº 6.794/90, motivo pelo qual determino o 
envio desse caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza – PGM, em específico à Procuradoria de 
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, com fins de 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com 
supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº  
6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de 
imediato a publicação deste despacho, consoante também 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM / PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda a 
juntada das avaliações de desempenho do estágio probatório. 
Por último, providencie-se o envio deste caderno processual à 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em espe-
cífico à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - 
PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício.                
Fortaleza–CE, 09 de junho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0243/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 

                            

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