DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
ENTIDADE CONVENIADA. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM
ESTEIO NO ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 06/2021
FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO - SME E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA.
4. DA VIGÊNCIA: DE 27 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2021. 5. DO FORO: DA COMARCA DE
FORTALEZA-CE. 6. ASSINATURAS: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Gilberto
Pereira Maia - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA
e Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO. 7.
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2021. Natália Maria Fernandes
Pereira -COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. *assinado digitalmente*.
*** *** ***
ERRATA - Processo nº P124888/2020 Nº 1º
Termo Aditivo e no seu Extrato ao Contrato nº 52/2020, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 31 de julho de 2020,
celebrado entre esta Secretaria e a empresa DIGISEC CERTI-
FICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto do contrato é a aquisição
de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A1 para servidores
Web e do tipo A3, incluindo certificados e tokens criptográficos
para pessoas físicas (ECPF) e jurídicas (E-CNPJ), a fim de
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação-
SME é feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE
LÊ: Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente
Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato supramen-
cionado, Processo de Adesão nº P124888/2020 cuja celebra-
ção é decorrente do processo nº 2019.0001.7593- 31- Ministé-
rio Público do Estado do Espírito Santo – MPES do Pregão
Eletrônico 021/2019 e da Ata de Registro de Preços 021/2019 e
na Lei Federal nº 8.666/1993 em seu o art. 57, inciso II c/c art.
65, inciso II, alínea b e nas orientações contidas no Parecer nº
1660/2020 - COJUR/SME. LEIA-SE: Da Fundamentação Legal:
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições
contidas no contrato supramencionado, Processo de Adesão nº
P124888/2020 cuja celebração é decorrente do Processo nº
2019.0001.7593-31- Ministério Público do Estado do Espírito
Santo – MPES do Pregão Eletrônico 021/2019 e da Ata de
Registro de Preços 021/2019 e na Lei Federal nº 8.666/1993
em seu o art. 55, inciso II c/c art. 65, inciso II, alínea b e nas
orientações contidas no Parecer nº 1660/2020 - COJUR/SME.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
EM 11 DE JUNHO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO: P215769/2014
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 236/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex officio,
acolher, o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 35/40,
referente ao Processo: P215769/2014, vez que se configurou a
ocorrência de inassiduidade habitual, pelo servidor público
municipal, FLÁVIO LEITE PIRES, caracterizando, portanto, a
infração do artigo 182, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui
razão pela qual requisito imprescindível instauração de proces-
so administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do
artigo 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciên-
cia e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 31 de maio
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1098/2019 E 1472/2019
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA
PROCESSO P386589/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 60/71, referente ao Processo: P386589/2018, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional,
pela servidora pública municipal, ROSSANA MARIA ALVES,
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput,
incisos II, IV e VI e, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. Entretanto, discordo da aplicação da
penalidade de advertência, em face da previsão contida no art.
188 da Lei Municipal nº 6.794/90, motivo pelo qual determino o
envio desse caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza – PGM, em específico à Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, com fins de
instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com
supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de
imediato a publicação deste despacho, consoante também
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM / PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda a
juntada das avaliações de desempenho do estágio probatório.
Por último, providencie-se o envio deste caderno processual à
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em espe-
cífico à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar -
PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício.
Fortaleza–CE, 09 de junho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0243/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
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