DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 
27 de dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 
– GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. Considerando o       
Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER V, transferido a SEGER 
por meio do termo de sub-rogação publicado em 02 de junho 
de 2021. Considerando o que dispõe o art. 40, XI e 55, III da lei 
nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos admi-
nistrativos. Considerando os autos do Processo administrativo 
P159505/2021 e justificativa técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SEGER. RESOLVE apostilar o 
seguinte: O valor referente ao reajuste da medição de feverei-
ro/2021 do Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER V correspon-
de a 4,02% (quatro virgula zero dois por cento) e perfaz o mon-
tante de R$ 29.982,15 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e 
dois reais e quinze centavos). João de Aguiar Pupo -        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL (SEGER).  
*** *** *** 
 
APOSTILAMENTO 
 
Processo: P159515/2021.  
Contrato: 01/2020 SUB-ROGADO SER VI  
Empresa: Construtora Cetro LTDA.  
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva e reforma de praças, 
parques e logradouros públicos, com fornecimento 
de materiais e peças de reposição, na área de        
abrangência da SER VI. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO     
REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de       
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 
27 de dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 
– GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. Considerando o       
Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER VI, transferido a SEGER 
por meio do termo de sub-rogação publicado em 28 de abril de 
2021. Considerando o que dispõe o art. 40, XI e 55, III da lei nº 
8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos adminis-
trativos. Considerando os autos do Processo administrativo 
P159515/2021 e justificativa técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SEGER. RESOLVE apostilar o 
seguinte: O valor referente ao reajuste da medição de feverei-
ro/2021 do Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER VI correspon-
de a 4,02% (quatro virgula zero dois por cento) e perfaz o mon-
tante de R$ 15.769,33 (quinze mil, setecentos e sessenta e 
nove reais e trinta e três centavos). João de Aguiar Pupo - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL (SEGER).  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO 
QUINTO 
TERMO ADITIVO 
AO    
CONTRATO N° 01/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P023235/ 2021. NATUREZA DO ATO: QUINTO TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO N° 01/2017, CELEBRADO ENTRE O INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EM-
PRESA ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
– ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL As partes acima men-
cionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 
nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P023235/ 
2021, parte integrante deste independentemente de transcri-
ções, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 01/2017. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 
12(doze) meses contados a partir da data do término em 
23.06.2021 vencendo em 22.06.2022, data na qual findar-se-á 
o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou 
rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveni-
ência por parte da CONTRATANTE CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO VALOR CONTRATUAL O valor deste termo aditivo é de     
R$ 44.865,29 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e 
cinco reais e vinte e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão provenientes 
dos recursos orçamentários do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO – IPM, consignadas ao projeto/atividade 
18.202.09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339039, 
fonte de recurso 1.430.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA 
RATIFICAÇÃO Ficam integralmente ratificadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 01/2017, ora 
aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de junho de 2021. 
ASSINATURAS: PELO(A) CONTRATANTE: Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. PELO(A) CONTRATA-
DO(A): ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
– ME, representante legal Sra. Narinha Romualdo Maciel. 
VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDI-
CA/ IPM – OAB 24528. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE          
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 
Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI E O PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA – FORT SAÚDE E A CLINICA MÉDICA OF-
TALMOS LTDA. CONTRATANTE: O PROGRAMA DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - FORT SAÚDE com sede na Rua 24 de maio, 
1479, Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/ 
0001-73, neste ato representado pelo seu SUPERINTENDEN-
TE JOSUÉ DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, advogado, 
portador da cédula de identidade nº 6309-23 SPSP-CE e inscri-
to no CPF nº 091.662.893-00, residente e domiciliado nesta 
capital; CONTRATADA: CLINICA MÉDICA OFTALMOS LTDA, 
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AUGUSTO, Nº 1271, SALA 1101, 
BAIRRO: ALDEOTA. FORTALEZA - CE, INSCRITO NO CNPJ: 
21.444. 239/0001-20. NESTE ATO REPRESENTADA POR 
MARIA DO SOCORRO TORRES DIAS, CPF: 320.633.183-87. 
DO OBJETO: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO 
tem por objeto a prestação dos serviços de Assistência à      
Saúde pelo(a) CREDENCIADO(A) aos usuários do IPM, na(s) 
especialidade(s) OFTALMOLOGIA em conformidade com a 
CartaProposta apresentada, no modelo constante do Edital de 
Credenciamento nº 20/2018, que passam a fazer parte inte-
grante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.409, de 24 de dezembro de 
1999,e suas alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 
11.700, de 16 de agosto de 2004, na Lei Federal nº 8.666/93, e 
suas alterações posteriores,na Portaria nº 10/2014, do Instituto 
de Previdência do Município - IPM, publicada no DOM Nº 
15.220, de 12 de fevereiro de 2014, página 46, regido ainda o 
ajuste pelo Edital de Credenciamento nº 20/2018 ,e de         
conformidade com o disposto no Processo nº P020821/2021 - 
EXCEPCIONALIDADE. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: O IPM pagará mensalmente ao(a) CREDENCI-
ADO(A), como remuneração pelos serviços efetivamente pres-
tados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como 
referência os parâmetros do guia farmacêutico BRASÍNDICE e 
nas Tabelas dos Anexos do Edital de Credenciamento nº 
20/2018 , parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá 
vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua 
assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial 
do Município – D.O.M., podendo ser prorrogado por igual perí-
odo, mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com 
recursos oriundos do orçamento do IPM - Classificação         
Orçamentária: Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 203 (IPM          
SAÚDE); 
Classificação 
Funcional: 
10.122.0001.2941.0001 
(MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À       
SAÚDE); Elemento de Despesa: 339039 (OUTROS SERVI-
ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA); Fonte de Recur-

                            

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