DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de
27 de dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021
– GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. Considerando o
Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER V, transferido a SEGER
por meio do termo de sub-rogação publicado em 02 de junho
de 2021. Considerando o que dispõe o art. 40, XI e 55, III da lei
nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos admi-
nistrativos. Considerando os autos do Processo administrativo
P159505/2021 e justificativa técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SEGER. RESOLVE apostilar o
seguinte: O valor referente ao reajuste da medição de feverei-
ro/2021 do Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER V correspon-
de a 4,02% (quatro virgula zero dois por cento) e perfaz o mon-
tante de R$ 29.982,15 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e
dois reais e quinze centavos). João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL (SEGER).
*** *** ***
APOSTILAMENTO
Processo: P159515/2021.
Contrato: 01/2020 SUB-ROGADO SER VI
Empresa: Construtora Cetro LTDA.
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva e reforma de praças,
parques e logradouros públicos, com fornecimento
de materiais e peças de reposição, na área de
abrangência da SER VI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de
27 de dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021
– GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. Considerando o
Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER VI, transferido a SEGER
por meio do termo de sub-rogação publicado em 28 de abril de
2021. Considerando o que dispõe o art. 40, XI e 55, III da lei nº
8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos adminis-
trativos. Considerando os autos do Processo administrativo
P159515/2021 e justificativa técnica apresentada pela Coorde-
nadoria de Infraestrutura da SEGER. RESOLVE apostilar o
seguinte: O valor referente ao reajuste da medição de feverei-
ro/2021 do Contrato nº 01/2020 Sub-rogado SER VI correspon-
de a 4,02% (quatro virgula zero dois por cento) e perfaz o mon-
tante de R$ 15.769,33 (quinze mil, setecentos e sessenta e
nove reais e trinta e três centavos). João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL (SEGER).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO
QUINTO
TERMO ADITIVO
AO
CONTRATO N° 01/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
P023235/ 2021. NATUREZA DO ATO: QUINTO TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO N° 01/2017, CELEBRADO ENTRE O INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EM-
PRESA ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
– ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL As partes acima men-
cionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei
nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P023235/
2021, parte integrante deste independentemente de transcri-
ções, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 01/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais
12(doze) meses contados a partir da data do término em
23.06.2021 vencendo em 22.06.2022, data na qual findar-se-á
o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou
rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveni-
ência por parte da CONTRATANTE CLÁUSULA SEGUNDA –
DO VALOR CONTRATUAL O valor deste termo aditivo é de
R$ 44.865,29 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e vinte e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA –
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão provenientes
dos recursos orçamentários do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO – IPM, consignadas ao projeto/atividade
18.202.09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339039,
fonte de recurso 1.430.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA
RATIFICAÇÃO Ficam integralmente ratificadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 01/2017, ora
aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de junho de 2021.
ASSINATURAS: PELO(A) CONTRATANTE: Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. PELO(A) CONTRATA-
DO(A): ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
– ME, representante legal Sra. Narinha Romualdo Maciel.
VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDI-
CA/ IPM – OAB 24528.
*** *** ***
EXTRATO
EXTRATO
DO
TERMO
DE
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI E O PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – FORT SAÚDE E A CLINICA MÉDICA OF-
TALMOS LTDA. CONTRATANTE: O PROGRAMA DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - FORT SAÚDE com sede na Rua 24 de maio,
1479, Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/
0001-73, neste ato representado pelo seu SUPERINTENDEN-
TE JOSUÉ DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, advogado,
portador da cédula de identidade nº 6309-23 SPSP-CE e inscri-
to no CPF nº 091.662.893-00, residente e domiciliado nesta
capital; CONTRATADA: CLINICA MÉDICA OFTALMOS LTDA,
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AUGUSTO, Nº 1271, SALA 1101,
BAIRRO: ALDEOTA. FORTALEZA - CE, INSCRITO NO CNPJ:
21.444. 239/0001-20. NESTE ATO REPRESENTADA POR
MARIA DO SOCORRO TORRES DIAS, CPF: 320.633.183-87.
DO OBJETO: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO
tem por objeto a prestação dos serviços de Assistência à
Saúde pelo(a) CREDENCIADO(A) aos usuários do IPM, na(s)
especialidade(s) OFTALMOLOGIA em conformidade com a
CartaProposta apresentada, no modelo constante do Edital de
Credenciamento nº 20/2018, que passam a fazer parte inte-
grante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.409, de 24 de dezembro de
1999,e suas alterações posteriores, no Decreto Municipal nº
11.700, de 16 de agosto de 2004, na Lei Federal nº 8.666/93, e
suas alterações posteriores,na Portaria nº 10/2014, do Instituto
de Previdência do Município - IPM, publicada no DOM Nº
15.220, de 12 de fevereiro de 2014, página 46, regido ainda o
ajuste pelo Edital de Credenciamento nº 20/2018 ,e de
conformidade com o disposto no Processo nº P020821/2021 -
EXCEPCIONALIDADE. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O IPM pagará mensalmente ao(a) CREDENCI-
ADO(A), como remuneração pelos serviços efetivamente pres-
tados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como
referência os parâmetros do guia farmacêutico BRASÍNDICE e
nas Tabelas dos Anexos do Edital de Credenciamento nº
20/2018 , parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá
vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial
do Município – D.O.M., podendo ser prorrogado por igual perí-
odo, mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com
recursos oriundos do orçamento do IPM - Classificação
Orçamentária: Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 203 (IPM
SAÚDE);
Classificação
Funcional:
10.122.0001.2941.0001
(MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE); Elemento de Despesa: 339039 (OUTROS SERVI-
ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA); Fonte de Recur-
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