DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 91-93/SPU, constante no
processo nº P115801/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota -
IJF, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUPORTE E CORTADOR
DE BOBINAS, através da empresa KEAGE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº. 69.358.109/0001-00, para
o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 03-09/SPU,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis,
com o valor global da dispensa de R$ 7.170,00 (Sete mil, cento
e setenta reais), cuja despesa está prevista na Dotação Orça-
mentária
Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.1648.0001,
Elemento de Despesa 44.90.52, Fontes de Recursos 1.211.
0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 1.220.0000.01.00, 1.220.0000.
02.00, 1.920.0000.00.01 e 1.920.0000.00.02, do orçamento do
Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme constam no
processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 15 de
junho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 40/2021 - FUNCI
Designação do Ordenador de
Despesas do Fundo Municpal
de Defesa dos Direito da
Criança e do Adolescente no
Processo nº P166557/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 186 a
191, da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro 1990, assim como art.
14 da Instrução Normativa n° 01/2015 – CGM. RESOLVE: Art.
1º - Designar como Ordenador de Despesa e Gestor do Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
o atual Diretor Administrativo e Financeiro da FUNCI, JOSE
SERGIO MOTA SILVA JUNIOR, matrícula 118695-02, a partir
do dia 07 de junho de 2021, conforme Portaria nº 0039/2021,
publicada no Diário Oficial do Município nº 17065. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Publique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 27/2021
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar IV.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 60/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P163800/2021 – FUNCI;
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar
DANILO RIBEIRO DO NASCIMENTO, lotado no Conselho
Tutelar IV; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia 01/07/2021 a
30/07/2021, a Sra. ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar IV. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 28/2021
Dispõe sobre a Posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar IV.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de
escolha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições
das Resoluções nº 42/2019 e 27/2021– COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, a Sra.
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar
IV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 29/2021
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, §3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 58/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P163923/2021– FUNCI;
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a
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