DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 91-93/SPU, constante no 
processo nº P115801/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - 
IJF, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUPORTE E CORTADOR 
DE BOBINAS, através da empresa KEAGE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº. 69.358.109/0001-00, para 
o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 03-09/SPU, 
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, 
com o valor global da dispensa de R$ 7.170,00 (Sete mil, cento 
e setenta reais), cuja despesa está prevista na Dotação Orça-
mentária 
Projeto/Atividade 
25201.10.302.0124.1648.0001, 
Elemento de Despesa 44.90.52, Fontes de Recursos 1.211. 
0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 1.220.0000.01.00, 1.220.0000. 
02.00, 1.920.0000.00.01 e 1.920.0000.00.02, do orçamento do 
Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme constam no                
processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 15 de 
junho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 40/2021 - FUNCI 
 
Designação do Ordenador de 
Despesas do Fundo Municpal 
de Defesa dos Direito da      
Criança e do Adolescente no 
Processo nº P166557/2021. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 
191, da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro 1990, assim como art. 
14 da Instrução Normativa n° 01/2015 – CGM. RESOLVE: Art. 
1º - Designar como Ordenador de Despesa e Gestor do Fundo 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
o atual Diretor Administrativo e Financeiro da FUNCI, JOSE 
SERGIO MOTA SILVA JUNIOR, matrícula 118695-02, a partir 
do dia 07 de junho de 2021, conforme Portaria nº 0039/2021, 
publicada no Diário Oficial do Município nº 17065. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 14 de junho de 2021. 
Publique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ - FUNCI.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 27/2021 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho      
Tutelar IV. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 60/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da 
FUNCI, constantes no Processo nº P163800/2021 – FUNCI; 
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a 
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar 
DANILO RIBEIRO DO NASCIMENTO, lotado no Conselho 
Tutelar IV; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste 
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia 01/07/2021 a 
30/07/2021, a Sra. ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA 
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de 
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar IV. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 28/2021 
 
Dispõe sobre a Posse de       
Suplente 
para 
o 
Conselho      
Tutelar IV. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de     
escolha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem 
de votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições 
das Resoluções nº 42/2019 e 27/2021– COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, a Sra. 
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira 
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar 
IV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 29/2021 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho       
Tutelar VII.  
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, §3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 58/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da 
FUNCI, constantes no Processo nº P163923/2021– FUNCI; 
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a 

                            

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