DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar 
AURICELIO SAMPAIO PEREIRA, lotado no Conselho Tutelar 
VII; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão 
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. 
RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/07/2021 a 
30/07/2021, o Sr. ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS para ser 
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar VII. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 16 de 
junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -           
PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 30/2021 
 
Dispõe sobre a Posse de        
Suplente 
para 
o 
Conselho       
Tutelar VII. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, §3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de 
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 29/2021 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, o Sr.    
ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS, como Conselheiro Tutelar do 
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar VII. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 31/2021 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho       
Tutelar I 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 59/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da 
FUNCI, constantes no Processo nº P163848/2021 – FUNCI; 
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a 
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar 
FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA LIMA, lotado no Conse-
lho Tutelar I; CONSIDERANDO finalmente o compromisso 
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho 
Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/07/2021 
a 30/07/2021, o Sr. JORGE LUIS ARAGÃO MENDES para ser 
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar I. Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
SALA 
DE 
SESSÕES 
DO             
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 32/2021 
 
Dispõe sobre a Posse de       
Suplente 
para 
o 
Conselho      
Tutelar I. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de 
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 31/2021– COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, o Sr. 
JORGE LUIS ARAGÃO MENDES, como Conselheiro Tutelar do 
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar I. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO             
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RECOMENDAÇÃO N° 02/2021 
 
Recomenda 
à 
inclusão 
de 
Conselheiros 
Tutelares 
na    
condição de grupo prioritário 
para vacinação para Prevenção 
da Covid – 19 , no âmbito dos 
Planos Estadual e municipal de 
Imunização. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA/CE – COMDICA, órgão colegiado, de 
caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, as-
segurar e defender os direitos da criança e do adolescente, 
estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, pro-
pondo ações de políticas públicas municipais que visem o 
cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à 
criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fun-
damentais, criado pela Lei do Município de Fortaleza (art. 267); 
CONSIDERANDO a Prioridade Absoluta e a Proteção Integral 
aos direitos infantojuvenis, conforme estabelece a Constituição 
Federal de 1988 em seu artigo 227; CONSIDERANDO que o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) 
estabelece que os conselhos dos direitos da criança e do ado-
lescente são órgãos deliberativos e controladores das políticas 
destinadas à infância e adolescência, conforme seu artigo 88; 
CONSIDERANDO ainda a competência dos Conselhos Munici-
pais, Estaduais e Nacional dos direitos da criança e do adoles-
cente, bem como o caráter vinculativo das suas decisões, con-
forme Resolução nº 105 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a 
suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Conse-
lhos Tutelares de Fortaleza, tendo em vista a adoção de medi-
das preventivas à propagação da infecção pelo Novo Coronaví-
rus – COVID-19; CONSIDERANDO todo o contexto social e 
econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrenta-
mento da COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto do Governo 
do Estado do Ceará Nº 34.113, de 12 de junho de 2021, que 
mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no 
Estado do Ceará;; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar 

                            

Fechar