DOMFO 18/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar
AURICELIO SAMPAIO PEREIRA, lotado no Conselho Tutelar
VII; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/07/2021 a
30/07/2021, o Sr. ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS para ser
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar VII. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 16 de
junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 30/2021
Dispõe sobre a Posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, §3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das
Resoluções nº 42/2019 e 29/2021 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, o Sr.
ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS, como Conselheiro Tutelar do
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar VII. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 31/2021
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar I
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 59/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P163848/2021 – FUNCI;
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/07/2021 a
30/07/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar
FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA LIMA, lotado no Conse-
lho Tutelar I; CONSIDERANDO finalmente o compromisso
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/07/2021
a 30/07/2021, o Sr. JORGE LUIS ARAGÃO MENDES para ser
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar I. Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
SALA
DE
SESSÕES
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 32/2021
Dispõe sobre a Posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar I.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das
Resoluções nº 42/2019 e 31/2021– COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 01/07/2021 a 30/07/2021, o Sr.
JORGE LUIS ARAGÃO MENDES, como Conselheiro Tutelar do
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar I. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 16 de junho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
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RECOMENDAÇÃO N° 02/2021
Recomenda
à
inclusão
de
Conselheiros
Tutelares
na
condição de grupo prioritário
para vacinação para Prevenção
da Covid – 19 , no âmbito dos
Planos Estadual e municipal de
Imunização.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA/CE – COMDICA, órgão colegiado, de
caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, as-
segurar e defender os direitos da criança e do adolescente,
estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, pro-
pondo ações de políticas públicas municipais que visem o
cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à
criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fun-
damentais, criado pela Lei do Município de Fortaleza (art. 267);
CONSIDERANDO a Prioridade Absoluta e a Proteção Integral
aos direitos infantojuvenis, conforme estabelece a Constituição
Federal de 1988 em seu artigo 227; CONSIDERANDO que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990)
estabelece que os conselhos dos direitos da criança e do ado-
lescente são órgãos deliberativos e controladores das políticas
destinadas à infância e adolescência, conforme seu artigo 88;
CONSIDERANDO ainda a competência dos Conselhos Munici-
pais, Estaduais e Nacional dos direitos da criança e do adoles-
cente, bem como o caráter vinculativo das suas decisões, con-
forme Resolução nº 105 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a
suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Conse-
lhos Tutelares de Fortaleza, tendo em vista a adoção de medi-
das preventivas à propagação da infecção pelo Novo Coronaví-
rus – COVID-19; CONSIDERANDO todo o contexto social e
econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrenta-
mento da COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto do Governo
do Estado do Ceará Nº 34.113, de 12 de junho de 2021, que
mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no
Estado do Ceará;; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar
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