DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a senhora LIGIA VIEIRA formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do pro- cesso em epígrafe. Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3452- 3477. Fortaleza-CE, 28 de junho de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O ITEM 02 (CANCELADO NO JULGAMENTO) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 089/2021. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência da Uni- dade de Atividades Auxiliares - GEAT. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de Servi- ços de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos Infectan- tes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos Comuns Equivalentes aos Domiciliares) e E (Resíduos Perfu- ro Cortantes), para o Hospital Instituto Dr. José Frota – IJF, de acordo com as especificações e quantitati- vos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2021 - IJF, foi declarada FRACASSADA PARA O ITEM 02 (CANCELADO NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFI- CADOS). Maiores informações através do email licita- cao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 28 de junho de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 003/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. OBJETO: Licitação do tipo técnica e preço para contratação de serviços de produção e operacionalização de feiras, seminários, workshops, roadshows, famtour, fampress, eventos de captação, eventos de treina- mento, eventos de promoção em geral, apoio logísti- co, ações de merchandising e outros eventos de promoção do destino turístico Fortaleza, com presta- ção de serviços de atendimento nesses eventos de turismo e de negócios, no Ceará e nos demais Esta- dos do Brasil e no Mercado Internacional, com forne- cimento dos recursos humanos e materiais necessá- rios à execução dos serviços contratados, de acordo com o mercado em que o Município de Fortaleza ve- nha a participar. A produção e operacionalização se referem aos eventos que a PMF realiza, correaliza, participa e coparticipa, para promoção da Capital Cearense, devidamente especificado nos Anexos I (Termo de Referência) e II (Calendário de Eventos) deste Edital, o qual faz parte do Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com o Futuro, parcialmente financiado com recursos do Banco de Desenvolvi- mento da América Latina – CAF. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados o RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOS- TAS TÉCNICAS, qual seja: 1º LUGAR: NATIVA LIVE PROMO- ÇÕES E EVENTOS LTDA, Nota técnica: 100; 2º LUGAR: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA, Nota técnica: 85; 3º LUGAR: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, Nota técnica: 82. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza-CE, 28 de junho de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA- ÇÕES - CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021 – GMF/SESEC Regulamenta o número funcional dos servidores da carreira de segurança da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 2014. CONSIDERANDO que a hierarquia e a disci- plina são a base institucional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, sendo a hierarquia a ordenação da autorida- de em níveis diferentes de uma escala existindo superiores e subordinados, conforme preleciona o artigo 3º da Lei Comple- mentar nº 37/2007; CONSIDERANDO a importância de se regulamentar o número funcional previsto no inciso III, artigo 10 da Lei Complementar nº 37/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza; CONSI- DERANDO a necessidade de organizar e respeitar a precedên- cia hierárquica na carreira de segurança pública, composta por guardas, subinspetores e inspetores. RESOLVEM: Art. 1º - Regulamentar a designação dos números funcionais atribuídos aos servidores que ingressem na carreira de segurança pública da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) a partir da vigência dessa portaria. Art. 2º – O uso do número funcional consiste na forma de organizar a escala numérica funcional dos servidores da carreira de segurança pública da Guarda Municipal, em observância à precedência hierárquica, conforme dispõe o art. 10 do Regulamento Disciplinar Interno - RDI/GMF. Art. 3º – O número funcional de uso individual e intransferível será atribuí- do ao servidor quando tomar posse no cargo da GMF. Art. 4º - A designação do número funcional terá sequência com o núme- ro seguinte ao do último número publicado e terá como critério a classificação geral definitiva do concurso público a que o servidor foi submetido, incluindo ampla concorrência e even- tuais cotas reservadas, regulado por edital de divulgação do resultado final. Parágrafo único - O sequencial se dará a partir do servidor que obtiver o primeiro lugar na classificação defini- tiva do concurso prestado seguindo até o último servidor em- possado pelo Município de Fortaleza para ocupar o cargo de guarda municipal. Art. 5º - A organização, o controle e a gestão dos números funcionais serão de responsabilidade da Guarda Municipal de Fortaleza, devendo serem registrados no Sistema de Gestão de Efetivo (SGE) ou similar. Art. 6º - Os novos nú- meros funcionais dos servidores que venham ingressar nos quadros da GMF serão divulgados através de Portaria do Dire- tor da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme regramentos desta portaria e publicado no DOM. Art. 7º - Ficam reconheci- dos os números funcionais já cadastrados nos assentamentosFechar