DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados que a senhora LIGIA VIEIRA formulou
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do pro-
cesso em epígrafe. Maiores informações através do e-mail
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3452-
3477. Fortaleza-CE, 28 de junho de 2021. Otávio César Lima
de Melo - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O ITEM 02
(CANCELADO NO JULGAMENTO)
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 089/2021.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência da Uni-
dade de Atividades Auxiliares - GEAT.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para prestação de Servi-
ços de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços
de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos Infectan-
tes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos Comuns
Equivalentes aos Domiciliares) e E (Resíduos Perfu-
ro Cortantes), para o Hospital Instituto Dr. José Frota
– IJF, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste
Edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2021 - IJF, foi
declarada FRACASSADA PARA O ITEM 02 (CANCELADO NO
JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFI-
CADOS). Maiores informações através do email licita-
cao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza – CE, 28 de junho de 2021. Romero
Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 003/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Licitação do tipo técnica e preço para contratação
de serviços de produção e operacionalização de
feiras, seminários, workshops, roadshows, famtour,
fampress, eventos de captação, eventos de treina-
mento, eventos de promoção em geral, apoio logísti-
co, ações de merchandising e outros eventos de
promoção do destino turístico Fortaleza, com presta-
ção de serviços de atendimento nesses eventos de
turismo e de negócios, no Ceará e nos demais Esta-
dos do Brasil e no Mercado Internacional, com forne-
cimento dos recursos humanos e materiais necessá-
rios à execução dos serviços contratados, de acordo
com o mercado em que o Município de Fortaleza ve-
nha a participar. A produção e operacionalização se
referem aos eventos que a PMF realiza, correaliza,
participa e coparticipa, para promoção da Capital
Cearense, devidamente especificado nos Anexos I
(Termo de Referência) e II (Calendário de Eventos)
deste Edital, o qual faz parte do Programa Aldeia da
Praia – Fortaleza Cidade com o Futuro, parcialmente
financiado com recursos do Banco de Desenvolvi-
mento da América Latina – CAF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados o RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOS-
TAS TÉCNICAS, qual seja: 1º LUGAR: NATIVA LIVE PROMO-
ÇÕES E EVENTOS LTDA, Nota técnica: 100; 2º LUGAR:
AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA, Nota técnica:
85; 3º LUGAR: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO
EIRELI, Nota técnica: 82. Maiores informações através do
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85)
3452-3477. Fortaleza-CE, 28 de junho de 2021. Hamer Soares
Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA-
ÇÕES - CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021 – GMF/SESEC
Regulamenta o número funcional
dos servidores da carreira de
segurança da Guarda Municipal
de Fortaleza e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO que a hierarquia e a disci-
plina são a base institucional da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, sendo a hierarquia a ordenação da autorida-
de em níveis diferentes de uma escala existindo superiores e
subordinados, conforme preleciona o artigo 3º da Lei Comple-
mentar nº 37/2007; CONSIDERANDO a importância de se
regulamentar o número funcional previsto no inciso III, artigo 10
da Lei Complementar nº 37/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a necessidade de organizar e respeitar a precedên-
cia hierárquica na carreira de segurança pública, composta por
guardas, subinspetores e inspetores. RESOLVEM: Art. 1º -
Regulamentar a designação dos números funcionais atribuídos
aos servidores que ingressem na carreira de segurança pública
da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) a partir da vigência
dessa portaria. Art. 2º – O uso do número funcional consiste na
forma de organizar a escala numérica funcional dos servidores
da carreira de segurança pública da Guarda Municipal, em
observância à precedência hierárquica, conforme dispõe o art.
10 do Regulamento Disciplinar Interno - RDI/GMF. Art. 3º – O
número funcional de uso individual e intransferível será atribuí-
do ao servidor quando tomar posse no cargo da GMF. Art. 4º -
A designação do número funcional terá sequência com o núme-
ro seguinte ao do último número publicado e terá como critério
a classificação geral definitiva do concurso público a que o
servidor foi submetido, incluindo ampla concorrência e even-
tuais cotas reservadas, regulado por edital de divulgação do
resultado final. Parágrafo único - O sequencial se dará a partir
do servidor que obtiver o primeiro lugar na classificação defini-
tiva do concurso prestado seguindo até o último servidor em-
possado pelo Município de Fortaleza para ocupar o cargo de
guarda municipal. Art. 5º - A organização, o controle e a gestão
dos números funcionais serão de responsabilidade da Guarda
Municipal de Fortaleza, devendo serem registrados no Sistema
de Gestão de Efetivo (SGE) ou similar. Art. 6º - Os novos nú-
meros funcionais dos servidores que venham ingressar nos
quadros da GMF serão divulgados através de Portaria do Dire-
tor da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme regramentos
desta portaria e publicado no DOM. Art. 7º - Ficam reconheci-
dos os números funcionais já cadastrados nos assentamentos
Fechar