DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
3002
12604701
JOSE WILLIAM LOIOLA REIS
3003
8495802
CATARINA
CECILIA
LUCIANO
SILVEIRA
LINHARES
3004
12602001
JULIANA DE SOUSA FREITAS
3005
12602801
EXMAR DIAS CARLOS
3006
12602101
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO
3007
12597701
FABIO PORTELA BATISTA
3008
12604101
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO
3009
12605701
DANIELA DA ROCHA BARBOSA
3010
12601601
JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA
3011
12603801
EMANUEL GONCALVES CAETANO
3012
12605901
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA
3013
12597901
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA
3014
12602901
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR
3015
12605001
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA
3016
12603501
SANDRO
TARCISIO
DE
VASCONCELOS
RODRIGUES
3017
12604601
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA
3018
12605601
ALAIR ANDRADE BASTOS
3019
12610101
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO
3020
12602201
ADILA COSTA DE SOUSA
3021
12605801
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO
3022
12659001
SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO
3023
10684402
FRANCISCO MATEUS DA R CANDIDO
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0104/2021 - GMF
Institui Comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à Dispensa de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preços do exercício de 2021 no
âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza e dá outras providên-
cias.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são confe-
ridas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de
Compras tem previsão na Instrução Normativa Conjunta nº
001/2016 de 22 de agosto de 2016, que estabelece procedi-
mentos para o cadastro de informações relativas à dispensas
de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços no Sistema
de Gestão de Recurso e Planejamento de Fortaleza
(GRPFOR), para fins de envio da informação ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida
por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM), e dá
outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo
Administrativo, SPU nº P172950/2021, sobre necessidade de
instituir a Comissão de Compras da Guarda Municipal de Forta-
leza, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 –
SEPOG/SEFIN, de 22 de agosto de 2016, obedecendo ao
disposto no art. 37, inciso XXI da CF/88, bem como o que esta-
belece a Lei nº 8666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída
Comissão para fins do cadastro das contratações decorrentes
de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licita-
ção e Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona) junto ao
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza -
Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão institu-
ída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais,
em razão da exigência dessa informação para o envio das
informações concernentes às contratações decorrentes de
processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação
e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida
por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art.
3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
compor a comissão de que trata a presente Portaria:
NOME
MATRÍCULA
Cristiane Ferreira da Silva
73.325-01
Lidiane Feitosa Temóteo
106.619-01
Viviane Pereira Neres
106.616-02
Marcelino de Jesus Lopes Neto
126.021
Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5° - Ficam revoga-
das as disposições da Portaria nº 0005/2020 – GMF de 22 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 14
de fevereiro de 2020. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 24 de junho de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2021 – SEFIN
- COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermé-
dio da Secretaria Municipal das Finanças, CNPJ/MF sob nº
07.965.205/0001-50. COMODANTE: SHOPPING DEL PASEO,
por intermédio da IMOBILIÁRIA CPC LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.624.070/0001-09; IMOBILIÁRIA ESAM
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.159.083/0001-82;
IMOBILIÁRIA 3R LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.383.
603/0001-73; e IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.354.251/0001-28. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: o constante no Processo Administrativo nº P132308/2021
- SEFIN, o Parecer Jurídico nº 24/2021 – SEFIN, os preceitos
do direito público, os artigos 579 a 585 do Código Civil de
2002, aprovado pela Lei Federal nº 10.406/2002, bem como, o
art. 54 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie. DO
OBJETO: o COMODANTE dá em uso, a título gratuito e livre
das demais taxas relacionadas ao Shopping, à COMODATÁ-
RIA, os 115m² de área no Nível S1 do Shopping Del Paseo,
conforme planta anexa, do imóvel localizado na Avenida Santos
Dumont, 3131, Aldeota – Fortaleza – CE, CEP 60.150-162, com
a finalidade/destinação para instalação do Núcleo de Atendi-
mento da Secretaria Municipal das Finanças – NAC/SEFIN,
não podendo a comodatária dar-lhe destinação distinta. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DO COMODATO: o prazo
do comodato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da
data de sua assinatura. DOS ENCARGOS: Durante a vigência
deste contrato, as taxas de consumo energia, telefonia, comu-
nicação de voz e dados e demais despesas relacionadas ao
funcionamento do Núcleo de Atendimento da SEFIN serão às
expensas exclusivas da COMODATÁRIA. O uso da área desti-
nada ao Posto de Atendimento da SEFIN pela COMODATÁ-
RIA, durante a vigência do presente CONTRATO, está livre de
despesas de condomínio, aluguel, bem como demais taxas
relacionadas a sua permanência no Shopping Del Paseo. DA
CESSÃO: É expressamente vedada a COMODATÁRIA transfe-
rir, ceder a título gratuito ou oneroso, de qualquer forma, área
ora cedida no todo ou em parte, nem as obrigações e direitos
decorrentes deste contrato, sem prévio consentimento do CO-
MODANTE. DA INFRAÇÃO: No caso do não atendimento a
qualquer exigência formulada pela COMODANTE, ou do des-
cumprimento de qualquer obrigação assumida no presente
termo, inclusive não restituir o imóvel na data do término ou nas
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