DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 3002 12604701 JOSE WILLIAM LOIOLA REIS 3003 8495802 CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES 3004 12602001 JULIANA DE SOUSA FREITAS 3005 12602801 EXMAR DIAS CARLOS 3006 12602101 MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 3007 12597701 FABIO PORTELA BATISTA 3008 12604101 ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO 3009 12605701 DANIELA DA ROCHA BARBOSA 3010 12601601 JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA 3011 12603801 EMANUEL GONCALVES CAETANO 3012 12605901 CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA 3013 12597901 LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 3014 12602901 FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 3015 12605001 FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA 3016 12603501 SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRIGUES 3017 12604601 ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA 3018 12605601 ALAIR ANDRADE BASTOS 3019 12610101 SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 3020 12602201 ADILA COSTA DE SOUSA 3021 12605801 ALEXSANDRO DA SILVA BRITO 3022 12659001 SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO 3023 10684402 FRANCISCO MATEUS DA R CANDIDO GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0104/2021 - GMF Institui Comissão para fins de cadastro de informações relati- vas à Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços do exercício de 2021 no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providên- cias. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são confe- ridas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de Compras tem previsão na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 de 22 de agosto de 2016, que estabelece procedi- mentos para o cadastro de informações relativas à dispensas de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços no Sistema de Gestão de Recurso e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), para fins de envio da informação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM), e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P172950/2021, sobre necessidade de instituir a Comissão de Compras da Guarda Municipal de Forta- leza, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN, de 22 de agosto de 2016, obedecendo ao disposto no art. 37, inciso XXI da CF/88, bem como o que esta- belece a Lei nº 8666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licita- ção e Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão institu- ída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o envio das informações concernentes às contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: NOME MATRÍCULA Cristiane Ferreira da Silva 73.325-01 Lidiane Feitosa Temóteo 106.619-01 Viviane Pereira Neres 106.616-02 Marcelino de Jesus Lopes Neto 126.021 Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos- suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve- niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men- cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5° - Ficam revoga- das as disposições da Portaria nº 0005/2020 – GMF de 22 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de fevereiro de 2020. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 24 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2021 – SEFIN - COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermé- dio da Secretaria Municipal das Finanças, CNPJ/MF sob nº 07.965.205/0001-50. COMODANTE: SHOPPING DEL PASEO, por intermédio da IMOBILIÁRIA CPC LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.624.070/0001-09; IMOBILIÁRIA ESAM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.159.083/0001-82; IMOBILIÁRIA 3R LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.383. 603/0001-73; e IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.354.251/0001-28. DA FUNDAMENTA- ÇÃO: o constante no Processo Administrativo nº P132308/2021 - SEFIN, o Parecer Jurídico nº 24/2021 – SEFIN, os preceitos do direito público, os artigos 579 a 585 do Código Civil de 2002, aprovado pela Lei Federal nº 10.406/2002, bem como, o art. 54 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie. DO OBJETO: o COMODANTE dá em uso, a título gratuito e livre das demais taxas relacionadas ao Shopping, à COMODATÁ- RIA, os 115m² de área no Nível S1 do Shopping Del Paseo, conforme planta anexa, do imóvel localizado na Avenida Santos Dumont, 3131, Aldeota – Fortaleza – CE, CEP 60.150-162, com a finalidade/destinação para instalação do Núcleo de Atendi- mento da Secretaria Municipal das Finanças – NAC/SEFIN, não podendo a comodatária dar-lhe destinação distinta. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DO COMODATO: o prazo do comodato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOS ENCARGOS: Durante a vigência deste contrato, as taxas de consumo energia, telefonia, comu- nicação de voz e dados e demais despesas relacionadas ao funcionamento do Núcleo de Atendimento da SEFIN serão às expensas exclusivas da COMODATÁRIA. O uso da área desti- nada ao Posto de Atendimento da SEFIN pela COMODATÁ- RIA, durante a vigência do presente CONTRATO, está livre de despesas de condomínio, aluguel, bem como demais taxas relacionadas a sua permanência no Shopping Del Paseo. DA CESSÃO: É expressamente vedada a COMODATÁRIA transfe- rir, ceder a título gratuito ou oneroso, de qualquer forma, área ora cedida no todo ou em parte, nem as obrigações e direitos decorrentes deste contrato, sem prévio consentimento do CO- MODANTE. DA INFRAÇÃO: No caso do não atendimento a qualquer exigência formulada pela COMODANTE, ou do des- cumprimento de qualquer obrigação assumida no presente termo, inclusive não restituir o imóvel na data do término ou nasFechar