DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
3002 
12604701 
JOSE WILLIAM LOIOLA REIS 
3003 
8495802 
CATARINA 
CECILIA 
LUCIANO 
SILVEIRA 
LINHARES 
3004 
12602001 
JULIANA DE SOUSA FREITAS 
3005 
12602801 
EXMAR DIAS CARLOS 
3006 
12602101 
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 
3007 
12597701 
FABIO PORTELA BATISTA 
3008 
12604101 
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO 
3009 
12605701 
DANIELA DA ROCHA BARBOSA 
3010 
12601601 
JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA 
3011 
12603801 
EMANUEL GONCALVES CAETANO 
3012 
12605901 
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA 
3013 
12597901 
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 
3014 
12602901 
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 
3015 
12605001 
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA 
3016 
12603501 
SANDRO 
TARCISIO 
DE 
VASCONCELOS 
RODRIGUES 
3017 
12604601 
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA 
3018 
12605601 
ALAIR ANDRADE BASTOS 
3019 
12610101 
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 
3020 
12602201 
ADILA COSTA DE SOUSA 
3021 
12605801 
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO 
3022 
12659001 
SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO 
3023 
10684402 
FRANCISCO MATEUS DA R CANDIDO 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0104/2021 - GMF 
 
Institui Comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à Dispensa de Licitação, 
Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão à Ata de Registro de 
Preços do exercício de 2021 no 
âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são confe-
ridas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de 
Compras tem previsão na Instrução Normativa Conjunta nº 
001/2016 de 22 de agosto de 2016, que estabelece procedi-
mentos para o cadastro de informações relativas à dispensas 
de Licitação e Adesão à Ata de Registro de Preços no Sistema 
de Gestão de Recurso e Planejamento de Fortaleza        
(GRPFOR), para fins de envio da informação ao Tribunal de 
Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida 
por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM), e dá 
outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo 
Administrativo, SPU nº P172950/2021, sobre necessidade de 
instituir a Comissão de Compras da Guarda Municipal de Forta-
leza, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 – 
SEPOG/SEFIN, de 22 de agosto de 2016, obedecendo ao 
disposto no art. 37, inciso XXI da CF/88, bem como o que esta-
belece a Lei nº 8666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída 
Comissão para fins do cadastro das contratações decorrentes 
de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licita-
ção e Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona) junto ao 
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - 
Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão institu-
ída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, 
em razão da exigência dessa informação para o envio das 
informações concernentes às contratações decorrentes de 
processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação 
e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de 
Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida 
por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 
3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
Cristiane Ferreira da Silva 
73.325-01 
Lidiane Feitosa Temóteo 
106.619-01 
Viviane Pereira Neres 
106.616-02 
Marcelino de Jesus Lopes Neto 
126.021 
 
Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5° - Ficam revoga-
das as disposições da Portaria nº 0005/2020 – GMF de 22 de 
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 14 
de fevereiro de 2020. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 24 de junho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2021 – SEFIN 
- COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermé-
dio da Secretaria Municipal das Finanças, CNPJ/MF sob nº 
07.965.205/0001-50. COMODANTE: SHOPPING DEL PASEO, 
por intermédio da IMOBILIÁRIA CPC LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 03.624.070/0001-09; IMOBILIÁRIA ESAM 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.159.083/0001-82;   
IMOBILIÁRIA 3R LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.383. 
603/0001-73; e IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 10.354.251/0001-28. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: o constante no Processo Administrativo nº P132308/2021 
- SEFIN, o Parecer Jurídico nº 24/2021 – SEFIN, os preceitos 
do direito público, os artigos 579 a 585 do Código Civil de 
2002, aprovado pela Lei Federal nº 10.406/2002, bem como, o 
art. 54 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie. DO 
OBJETO: o COMODANTE dá em uso, a título gratuito e livre 
das demais taxas relacionadas ao Shopping, à COMODATÁ-
RIA, os 115m² de área no Nível S1 do Shopping Del Paseo, 
conforme planta anexa, do imóvel localizado na Avenida Santos 
Dumont, 3131, Aldeota – Fortaleza – CE, CEP 60.150-162, com 
a finalidade/destinação para instalação do Núcleo de Atendi-
mento da Secretaria Municipal das Finanças – NAC/SEFIN, 
não podendo a comodatária dar-lhe destinação distinta. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DO COMODATO: o prazo 
do comodato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura. DOS ENCARGOS: Durante a vigência 
deste contrato, as taxas de consumo energia, telefonia, comu-
nicação de voz e dados e demais despesas relacionadas ao 
funcionamento do Núcleo de Atendimento da SEFIN serão às 
expensas exclusivas da COMODATÁRIA. O uso da área desti-
nada ao Posto de Atendimento da SEFIN pela COMODATÁ-
RIA, durante a vigência do presente CONTRATO, está livre de 
despesas de condomínio, aluguel, bem como demais taxas 
relacionadas a sua permanência no Shopping Del Paseo. DA 
CESSÃO: É expressamente vedada a COMODATÁRIA transfe-
rir, ceder a título gratuito ou oneroso, de qualquer forma, área 
ora cedida no todo ou em parte, nem as obrigações e direitos 
decorrentes deste contrato, sem prévio consentimento do CO-
MODANTE. DA INFRAÇÃO: No caso do não atendimento a 
qualquer exigência formulada pela COMODANTE, ou do des-
cumprimento de qualquer obrigação assumida no presente 
termo, inclusive não restituir o imóvel na data do término ou nas 

                            

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