DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
para a promoção dos Potenciais Empreendedores e Pequenos 
Negócios com foco na obtenção de crédito orientado, com o 
objetivo de fomentar e apoiar o empreendedorismo na cidade 
de Fortaleza, conforme Plano de Trabalho; CONSIDERANDO a 
necessidade de acompanhamento da execução do objeto do 
presente Convênio de Cooperação Técnica, por parte da Admi-
nistração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a 
servidora ALINE SÁ GONDIM CLARO, sob a matrícula nº 
127342-02, para acompanhamento e fiscalização das atribui-
ções instituídas no âmbito da execução do Convênio de             
Cooperação Técnica nº 004/2021 – SEBRAE/CE, conforme 
Plano de Trabalho, objeto do Processo nº P152926/2021. Art. 
2º - A atuação de acompanhamento e fiscalização ora estabe-
lecida é considerada serviço público relevante, não sendo   
passível de remuneração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de 
junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de junho 
de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 25/2021/SDE,  
DE 23 DE JUNHO DE 2021. 
 
Designa o Ouvidor da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento 
Econômico - SDE. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de se-
tembro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de 
setembro de 2018; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 
13.926, de 12 de dezembro de 2016 e suas atualizações, que 
trata da estrutura e competências da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município de Fortaleza, a qual tem como finalidade a 
promoção do controle da legalidade, a transparência da admi-
nistração e a ouvidoria, competindo-lhe, ainda, a criação de 
mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular a aplicação 
da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da trans-
parência, assim como o exercício da função da Ouvidoria Geral 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto Muni-
cipal nº 014.119, de 14 de novembro de 2017 que Institui o 
Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM, vinculado à Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza e dá outras 
providências. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.293, 
de 14 de setembro de 2018 que Aprova o regulamento da Se-
cretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que 
em seu Art. 43 estabelece que O Secretario, visando a efetivi-
dade das ações da SDE, do controle interno e social e a satis-
fação do cidadão, observando as orientações da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município, deverá designar servidor, por 
meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PAULA MAGALHÃES 
ROCHA, inscrita na matrícula sob o n° 3270, para desempe-
nhar as atividades de ouvidora da Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico – SDE. Art. 2º - Compete às Ouvidorias 
Setoriais integrantes da Rede de Ouvidorias atuar na apuração 
e resposta das manifestações apresentadas pelos cidadãos, 
sob coordenação e orientação da Ouvidoria Geral da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. Art. 3º - O 
ouvidor setorial para o exercício de suas atividades deverá 
utilizar o Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM., devendo 
requisitar formalmente à Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município - CGM o cadastramento do usuário e senha de aces-
so destinado ao Ouvidor Setorial. Art. 4º - Todas as etapas do 
encaminhamento das manifestações deverão ser, obrigatoria-
mente, registradas no Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM, 
devendo ser preenchidos todos os campos de acordo com a 
orientação contida no manual disponível no próprio sistema. 
Art. 5º - As manifestações consistem nas demandas apresen-
tadas pelos cidadãos compreendendo sugestões, elogios, 
reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços e 
acesso a informações. Art. 6º - As manifestações relacionadas 
a objetos de processos em tramitação na esfera judicial não 
serão apuradas pelos órgãos e entidades do Sistema de Ouvi-
doria Municipal, cabendo a discussão destas tão somente na 
via judicial. Art. 7º - Os prazos e procedimentos de apuração e 
respostas das manifestações serão de 30 (trinta) dias após o 
recebimento pela Ouvidoria Setorial. Art. 8º - Após o recebi-
mento das manifestações, a Ouvidoria Setorial deverá proceder 
a sua apuração junto à unidade competente, observados os 
prazos estabelecidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município – CGM. Art. 9º - O prazo máximo para a conclusão 
da apuração das manifestações no Sistema de Ouvidoria Muni-
cipal - SOM será de até 30 (trinta), a contar da data da entrada 
da manifestação, podendo ser prorrogado pelo dirigente do 
órgão ou entidade por mais 15 (quinze) dias, mediante justifica-
tiva circunstanciada do Ouvidor Setorial. Parágrafo Único - 
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a decisão de 
prorrogação competirá ao Secretário - Chefe da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. Art. 10º - Até 30 
dias após o encerramento do semestre, a Ouvidoria Setorial 
deverá encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio - CGM de Fortaleza relatório semestral de atividades, 
apresentando o resultado da sua atuação e indicando suges-
tões e recomendações para o aprimoramento das ações go-
vernamentais, gerando subsídios para a criação de novas polí-
ticas públicas. Parágrafo Único - Os relatórios deverão estar 
acompanhados de pronunciamento do dirigente do órgão ou 
entidade, atestando ter tomado conhecimento e indicando as 
providências a serem adotadas para o atendimento das suges-
tões ou recomendações apresentadas. Art. 11º - Com vistas ao 
pleno funcionamento da Ouvidoria Setorial, o gestor da Secre-
taria Municipal de Desenvolvimento Econômico garantirá as 
condições necessárias ao bom funcionamento da mesma, bem 
como o apoio e incentivo para que atue efetivamente no órgão, 
sendo um instrumento à disposição do público usuário, com 
amplo acesso do Ouvido às informações necessárias ao exer-
cício de sua função e as demais garantias atribuídas pelo artigo 
15º do Decreto nº 014.119 de 14 de novembro de 2017. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de junho de 
2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 004/2021 – SEBRAE/CE - 1. NATUREZA DO 
ATO: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE 
SI REALIZAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUE-
NAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, 
sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao 
Sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.121.494/0001-
01, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, nº. 
777, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará e o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO/SDE, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ com sede e endereço na Rua Tibúrcio Caval-
cante n° 1233 – Aldeota, CEP 60.125-045, em Fortaleza/CE, 
representados respectivamente pelo Diretor Superintendente 
do SEBRAE/CE, Sr. JOAQUIM CARTAXO FILHO, pelo Diretor 
Técnico do SEBRAE/CE, Sr. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR 
e pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, 
Sr. RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA. 2. DATA: 
Fortaleza/CE, 08 de junho de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06/2020-12 do SEBRAE/CE, que 
regulamenta parcerias e convênios, consoante as disposições 
contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sis-
tema SEBRAE (Resolução CDN n° 361, de 11 de fevereiro de 
2021) e as normas referentes à realização de procedimento 
licitatório no Sistema “S”. 4. OBJETO: O objeto do presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é a realização em 
parceria do plano de Capacitação e Consultoria Gerencial para 
a promoção dos Potenciais Empreendedores e Pequenos Ne-
gócios com foco na obtenção de crédito orientado, com o obje-
tivo de fomentar e apoiar o empreendedorismo na cidade de 

                            

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