DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 para a promoção dos Potenciais Empreendedores e Pequenos Negócios com foco na obtenção de crédito orientado, com o objetivo de fomentar e apoiar o empreendedorismo na cidade de Fortaleza, conforme Plano de Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução do objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica, por parte da Admi- nistração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ALINE SÁ GONDIM CLARO, sob a matrícula nº 127342-02, para acompanhamento e fiscalização das atribui- ções instituídas no âmbito da execução do Convênio de Cooperação Técnica nº 004/2021 – SEBRAE/CE, conforme Plano de Trabalho, objeto do Processo nº P152926/2021. Art. 2º - A atuação de acompanhamento e fiscalização ora estabe- lecida é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Re- gistre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. *** *** *** PORTARIA Nº 25/2021/SDE, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Designa o Ouvidor da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribui- ções legais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de se- tembro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro de 2018; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016 e suas atualizações, que trata da estrutura e competências da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, a qual tem como finalidade a promoção do controle da legalidade, a transparência da admi- nistração e a ouvidoria, competindo-lhe, ainda, a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular a aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da trans- parência, assim como o exercício da função da Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto Muni- cipal nº 014.119, de 14 de novembro de 2017 que Institui o Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM, vinculado à Controla- doria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.293, de 14 de setembro de 2018 que Aprova o regulamento da Se- cretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que em seu Art. 43 estabelece que O Secretario, visando a efetivi- dade das ações da SDE, do controle interno e social e a satis- fação do cidadão, observando as orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, deverá designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PAULA MAGALHÃES ROCHA, inscrita na matrícula sob o n° 3270, para desempe- nhar as atividades de ouvidora da Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico – SDE. Art. 2º - Compete às Ouvidorias Setoriais integrantes da Rede de Ouvidorias atuar na apuração e resposta das manifestações apresentadas pelos cidadãos, sob coordenação e orientação da Ouvidoria Geral da Controla- doria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. Art. 3º - O ouvidor setorial para o exercício de suas atividades deverá utilizar o Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM., devendo requisitar formalmente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM o cadastramento do usuário e senha de aces- so destinado ao Ouvidor Setorial. Art. 4º - Todas as etapas do encaminhamento das manifestações deverão ser, obrigatoria- mente, registradas no Sistema de Ouvidoria Municipal – SOM, devendo ser preenchidos todos os campos de acordo com a orientação contida no manual disponível no próprio sistema. Art. 5º - As manifestações consistem nas demandas apresen- tadas pelos cidadãos compreendendo sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços e acesso a informações. Art. 6º - As manifestações relacionadas a objetos de processos em tramitação na esfera judicial não serão apuradas pelos órgãos e entidades do Sistema de Ouvi- doria Municipal, cabendo a discussão destas tão somente na via judicial. Art. 7º - Os prazos e procedimentos de apuração e respostas das manifestações serão de 30 (trinta) dias após o recebimento pela Ouvidoria Setorial. Art. 8º - Após o recebi- mento das manifestações, a Ouvidoria Setorial deverá proceder a sua apuração junto à unidade competente, observados os prazos estabelecidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM. Art. 9º - O prazo máximo para a conclusão da apuração das manifestações no Sistema de Ouvidoria Muni- cipal - SOM será de até 30 (trinta), a contar da data da entrada da manifestação, podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por mais 15 (quinze) dias, mediante justifica- tiva circunstanciada do Ouvidor Setorial. Parágrafo Único - Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a decisão de prorrogação competirá ao Secretário - Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. Art. 10º - Até 30 dias após o encerramento do semestre, a Ouvidoria Setorial deverá encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni- cípio - CGM de Fortaleza relatório semestral de atividades, apresentando o resultado da sua atuação e indicando suges- tões e recomendações para o aprimoramento das ações go- vernamentais, gerando subsídios para a criação de novas polí- ticas públicas. Parágrafo Único - Os relatórios deverão estar acompanhados de pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade, atestando ter tomado conhecimento e indicando as providências a serem adotadas para o atendimento das suges- tões ou recomendações apresentadas. Art. 11º - Com vistas ao pleno funcionamento da Ouvidoria Setorial, o gestor da Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Econômico garantirá as condições necessárias ao bom funcionamento da mesma, bem como o apoio e incentivo para que atue efetivamente no órgão, sendo um instrumento à disposição do público usuário, com amplo acesso do Ouvido às informações necessárias ao exer- cício de sua função e as demais garantias atribuídas pelo artigo 15º do Decreto nº 014.119 de 14 de novembro de 2017. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021 – SEBRAE/CE - 1. NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI REALIZAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUE- NAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.121.494/0001- 01, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, nº. 777, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO/SDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ com sede e endereço na Rua Tibúrcio Caval- cante n° 1233 – Aldeota, CEP 60.125-045, em Fortaleza/CE, representados respectivamente pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/CE, Sr. JOAQUIM CARTAXO FILHO, pelo Diretor Técnico do SEBRAE/CE, Sr. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR e pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Sr. RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA. 2. DATA: Fortaleza/CE, 08 de junho de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06/2020-12 do SEBRAE/CE, que regulamenta parcerias e convênios, consoante as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sis- tema SEBRAE (Resolução CDN n° 361, de 11 de fevereiro de 2021) e as normas referentes à realização de procedimento licitatório no Sistema “S”. 4. OBJETO: O objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é a realização em parceria do plano de Capacitação e Consultoria Gerencial para a promoção dos Potenciais Empreendedores e Pequenos Ne- gócios com foco na obtenção de crédito orientado, com o obje- tivo de fomentar e apoiar o empreendedorismo na cidade deFechar