DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.634,32 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$  5.634,32 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$  3.944,02 
161 
REM. 
ADICIONAL    
VARIAVEL 
- 
- 
130 
R$  1.121,90 
39 
GEFAT-SERVIDORES 
- 
- 
- 
R$  4.566,34 
106 
GRATIFICACAO 
DE 
EXERCICIO 
100 
- 
- 
R$  5.634,32 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 20.900,90 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de junho de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 106/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P094067/2020, de 02 de Março de 2020. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a 
partir de 02/03/2020, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME.: RICARDO WAGNER WALTER DE AGUIAR. 
MATRÍCULA.....: 13551-01. CARGO.: 108 - MEDICO. REFE-
RÊNCIA.......: B1 - 012. ÓRGÃO........: 0010 - SMS. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 21, § 
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 4.468,90 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$  4.468,90 
107 
ANUENIO 
29 
- 
- 
R$  1.295,98 
173 
GRAT. PLANTAO 
60 
- 
- 
R$  2.681,34 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$     893,78 
113 
GRAT. ATEND. HOSP. 
SECUND 
20 
- 
- 
R$     893,78 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 10.233,78 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 112/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P136039/2020, de 27 de Abril de 2020. RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir 
de 27/04/2020, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO NOME........: SILVANA MARIA SOUSA DE ALENCAR. 
MATRÍCULA.....: 14900-01. CARGO.: 81 - FARMACEUTICO. 
REFERÊNCIA...: D1B - 014. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da 
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Art. 1º da 
Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 
7335/93; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do 
decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 121 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 
1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 10 da Lei nº 6712 
de 24 de setembro de 1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.103,20 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 2.103,20 
107 
ANUENIO 
27 
- 
- 
R$    567,86 
113 
GRAT. ATEND. HOSP. 
SECUND 
20 
- 
- 
R$    420,64 
173 
GRAT. PLANTAO 
65 
- 
- 
R$ 1.367,08 
188 
VANT. 
PESSOAL  
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$    153,76 
1 
GRAT. FUNC. INC. DNI1 
- 
- 
- 
R$    792,53 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    420,64 
164 
GRAT 
TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 1.051,60 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 6.877,31 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 113/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P180087/2020, de 06 de Julho de 2020. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a 
partir de 06/07/2020, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME....: EPIFANIO DE QUEIROZ LOURO NETO. 
MATRÍCULA.....: 9208-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. REFE-
RÊNCIA...: 01C - 413. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO DE 
APOSENTADORIA....: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARI-
DADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 
69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 da 
Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Pará-
grafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Art. 24 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.602,13 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 1.602,13 
82 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
15 
- 
- 
R$    240,32 
83 
VANTAGEM                   
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$    197,69 
84 
VANT. 
PECUN.                 
PESSOAL FIXA 
- 
- 
- 
R$    657,88 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUST 
- 
- 
- 
R$    433,88 
107 
ANUENIO 
32 
- 
- 
R$    512,68 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
40 
- 
- 
R$    640,85 

                            

Fechar