DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 130/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P281171/2020, de 16 de Outubro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 16/10/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME: FRANCISCA ALDENIR NERES MOREIRA.
MATRÍCULA..........: 17575-01. CARGO.: 457 - INSPETOR.
REFERÊNCIA...: 01C - 213. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO
DE APOSENTADORIA.......: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10
da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Pará-
grafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.570,72
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 1.570,72
82
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
15
-
-
R$ 235,61
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$ 197,69
84
VANT.
PECUN.
PESSOAL FIXA
-
-
-
R$ 657,88
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
-
-
-
R$ 433,88
81
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
100
-
-
R$ 1.570,72
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
-
-
R$ 628,29
107
ANUENIO
34
-
-
R$ 534,04
114
HR
EXTRA
INCORPORADA GMF
25
-
-
R$ 1.821,51
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 7.650,34
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 157/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P788542/2019, de 25 de Julho de 2019. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a
partir de 25/07/2019, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME...........: JOSE ALCY SIQUEIRA FEITOSA
CARVALHO. MATRÍCULA...........: 11631-01. CARGO......: 370 -
MEDICO DO IJF. REFERÊNCIA...: B4 - 014. ÓRGÃO......: 0036
- IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III,
art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 103, II
c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 21, parágrafo único da
lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art. 21, parágrafo único da lei nº
9370/08, de 22.04.2008. Art. 22 da Lei nº 9370/08, de
22.04.2008.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.234,59
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$ 6.234,59
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 1.246,92
107
ANUENIO
25
-
-
R$ 1.558,65
164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
60
-
-
R$ 3.740,75
169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC.
40
-
-
R$ 2.493,84
173
GRAT. PLANTAO
83
-
-
R$ 5.174,71
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 20.449,46
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0709/2021
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e do(a) servidor(a)
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P105910/2021. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na Porta-
ria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/
2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.
889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
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