DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 130/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P281171/2020, de 16 de Outubro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/10/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME: FRANCISCA ALDENIR NERES MOREIRA. 
MATRÍCULA..........: 17575-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. 
REFERÊNCIA...: 01C - 213. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO 
DE APOSENTADORIA.......: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 
da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Pará-
grafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.570,72 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 1.570,72 
82 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
15 
- 
- 
R$    235,61 
83 
VANTAGEM               
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$    197,69 
84 
VANT. 
PECUN.             
PESSOAL FIXA 
- 
- 
- 
R$    657,88 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUST 
- 
- 
- 
R$    433,88 
81 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV. 
100 
- 
- 
R$ 1.570,72 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
40 
- 
- 
R$    628,29 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$    534,04 
114 
HR 
EXTRA                     
INCORPORADA GMF 
25 
- 
- 
R$ 1.821,51 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 7.650,34 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 157/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P788542/2019, de 25 de Julho de 2019. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a 
partir de 25/07/2019, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME...........: JOSE ALCY SIQUEIRA FEITOSA 
CARVALHO. MATRÍCULA...........: 11631-01. CARGO......: 370 - 
MEDICO DO IJF. REFERÊNCIA...: B4 - 014. ÓRGÃO......: 0036 
- IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, 
art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 103, II 
c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 21, parágrafo único da 
lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art. 21, parágrafo único da lei nº 
9370/08, de 22.04.2008. Art. 22 da Lei nº 9370/08, de 
22.04.2008. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.234,59 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$  6.234,59 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$  1.246,92 
107 
ANUENIO 
25 
- 
- 
R$  1.558,65 
164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
60 
- 
- 
R$  3.740,75 
169 
GRAT. 
ESP. 
ATEND. 
HOSP. TERC. 
40 
- 
- 
R$  2.493,84 
173 
GRAT. PLANTAO 
83 
- 
- 
R$  5.174,71 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 20.449,46 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 0709/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e do(a) servidor(a) 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José  
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P105910/2021. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na Porta-
ria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/ 
2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9. 
889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 

                            

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