DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
Auto de Infração n° 109681 A – Data: 18/11/2019 
Base legal: Art. 863 c/c Art. 956 da Lei Complementar           
Municipal 270/2019 
Processo: P961418/2019 
Autuado: Condomínio Edifício Ceará 
CPF/CNPJ nº 07.057.667/0001-70 
Prazo para regularização: 60 dias 
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em casos 
de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 122952 A – Data: 18/11/2019 
Base legal: Art. 923, da Lei Complementar Municipal 
270/2019 
Processo: P961356/2019 
Autuado: Raimundo Barreto Pessoa 
CPF/CNPJ nº 091.898.823-34 
Prazo para regularização: 15 dias 
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em  
casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 109852 A – Data: 05/11/2019 
Base legal: Art. 863 da Lei Complementar Municipal 270/2019 
Processo: P965420/2019 
Autuado: Caixa Econômica Federal 
CPF/CNPJ nº 00.360.305/0001-04 
Prazo para regularização: 45 dias 
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em casos 
de reincidência) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de 
junho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 04/2021 –     
GEREFI VII - Pelo presente edital, ficam cientificados os notifi-
cados abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e 
não sabido, conforme demonstrado no processo administrativo, 
no prazo determinado pela Lei para promover a regularização 
da situação descrita na Notificação. A partir desse prazo, fica 
o(a) notificado(a) ciente de que poderá ser novamente fiscali-
zado e, incorrendo na mesma infração será autuado. 
 
Notificação n° 53635 – Data: 27/08/2019 
Base legal: Art. 571 da Lei Municipal 5530/81 
Processo: P835002/2019 
Autuado: MARIA ZUILA SAMPAIO 
CPF/CNPJ nº 046.950.543-53 
Prazo para regularização: 10 dias (sob pena de ser lavrado 
Auto de Infração) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de 
junho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA  
 
PORTARIA Nº 155/2021 
 
Dispõe sobre a Gestão de   
Contrato desta Autarquia 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014; CONSIDERANDO 
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° - 
Designar o servidor, EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO, CPF n° 
845.583.693-87, na qualidade de titular e o servidor, LEANDRO 
DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº 447.781.123-34, na qualidade 
de substituto, ambos lotados nesta Autarquia, para, na qualida-
de de GESTORES, acompanharem e fiscalizarem o Contrato 
n° 27/2017 – AMC firmado entre AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa CELSO ALVES 
CUNHA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 23 de junho de 2021. Juliana 
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE AMC. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
ERRATA - PORTARIA 55/2020 – FUNCI, DE 18 
DE SETEMBRO DE 2020 - A Portaria 55/2020 – FUNCI, de 18 
de setembro de 2020, publicada na edição nº 16.855 do Diário 
Oficial do Município de Fortaleza/CE, tem, pela presente, por 
lapso de digitação, a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Desig-
na os membros de Comissão de Inventário Patrimonial – Ano 
2020 para os bens imóveis de responsabilidade da FUNCI.” 
LEIA-SE: “Designa os membros de Comissão de Inventário 
Patrimonial – Ano 2020 para os bens móveis de responsabili-
dade da FUNCI.” AINDA, ONDE SE LÊ: “Art. 1º. Instituir a Co-
missão de Inventário Patrimonial – Ano 2020, objetivando o 
processo de inventário de bens imóveis de responsabilidade 
desta Fundação, de acordo com o Ofício Circular GS nº 
2474/2020.” LEIA-SE: “Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventá-
rio Patrimonial – Ano 2020, objetivando o processo de inventá-
rio de bens móveis de responsabilidade desta Fundação, de 
acordo com o Ofício Circular GS nº 2474/2020.” Fortaleza, 23 
de junho de 2021. José Iraguassú Teixeira Filho -                        
PRESIDENTE DA FUNCI – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO /  
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Credenciamento nº 01/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Pré-Qualificação de empresas que prestam serviços 
de Telecomunicação em Telefonia Móvel Pessoal 
(SMP), e contratar por Inexigibilidade de Licitação as 
empresas, qualificadas, possuidoras de outorga da 
ANATEL, para prestar Serviços de Telefonia Móvel 
Pessoal (SMP), de acordo com as especificações 
contidas no Anexo I do Edital. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
CMF comunica aos interessados que a empresa TELEFÔNICA 
BRASIL 
S/A, 
formulou 
pedido 
de 
esclarecimento 
no                         
processo em epígrafe, e que o referido pedido e a resposta ao 
pedido de esclarecimento encontra-se à disposição dos inte-
ressados nos sítios: transparencia.cmfor.ce.gov.br/#licitacoes e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Forta-
leza, 28 de junho de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar 
- PRESIDENTE DA CPL.  
*** *** *** 

                            

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