DOMFO 29/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
Auto de Infração n° 109681 A – Data: 18/11/2019
Base legal: Art. 863 c/c Art. 956 da Lei Complementar
Municipal 270/2019
Processo: P961418/2019
Autuado: Condomínio Edifício Ceará
CPF/CNPJ nº 07.057.667/0001-70
Prazo para regularização: 60 dias
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Auto de Infração n° 122952 A – Data: 18/11/2019
Base legal: Art. 923, da Lei Complementar Municipal
270/2019
Processo: P961356/2019
Autuado: Raimundo Barreto Pessoa
CPF/CNPJ nº 091.898.823-34
Prazo para regularização: 15 dias
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Auto de Infração n° 109852 A – Data: 05/11/2019
Base legal: Art. 863 da Lei Complementar Municipal 270/2019
Processo: P965420/2019
Autuado: Caixa Econômica Federal
CPF/CNPJ nº 00.360.305/0001-04
Prazo para regularização: 45 dias
Valor da multa: a ser definida (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de
junho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 04/2021 –
GEREFI VII - Pelo presente edital, ficam cientificados os notifi-
cados abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e
não sabido, conforme demonstrado no processo administrativo,
no prazo determinado pela Lei para promover a regularização
da situação descrita na Notificação. A partir desse prazo, fica
o(a) notificado(a) ciente de que poderá ser novamente fiscali-
zado e, incorrendo na mesma infração será autuado.
Notificação n° 53635 – Data: 27/08/2019
Base legal: Art. 571 da Lei Municipal 5530/81
Processo: P835002/2019
Autuado: MARIA ZUILA SAMPAIO
CPF/CNPJ nº 046.950.543-53
Prazo para regularização: 10 dias (sob pena de ser lavrado
Auto de Infração)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de
junho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 155/2021
Dispõe sobre a Gestão de
Contrato desta Autarquia
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014; CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor, EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO, CPF n°
845.583.693-87, na qualidade de titular e o servidor, LEANDRO
DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº 447.781.123-34, na qualidade
de substituto, ambos lotados nesta Autarquia, para, na qualida-
de de GESTORES, acompanharem e fiscalizarem o Contrato
n° 27/2017 – AMC firmado entre AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa CELSO ALVES
CUNHA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 23 de junho de 2021. Juliana
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE AMC.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ERRATA - PORTARIA 55/2020 – FUNCI, DE 18
DE SETEMBRO DE 2020 - A Portaria 55/2020 – FUNCI, de 18
de setembro de 2020, publicada na edição nº 16.855 do Diário
Oficial do Município de Fortaleza/CE, tem, pela presente, por
lapso de digitação, a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Desig-
na os membros de Comissão de Inventário Patrimonial – Ano
2020 para os bens imóveis de responsabilidade da FUNCI.”
LEIA-SE: “Designa os membros de Comissão de Inventário
Patrimonial – Ano 2020 para os bens móveis de responsabili-
dade da FUNCI.” AINDA, ONDE SE LÊ: “Art. 1º. Instituir a Co-
missão de Inventário Patrimonial – Ano 2020, objetivando o
processo de inventário de bens imóveis de responsabilidade
desta Fundação, de acordo com o Ofício Circular GS nº
2474/2020.” LEIA-SE: “Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventá-
rio Patrimonial – Ano 2020, objetivando o processo de inventá-
rio de bens móveis de responsabilidade desta Fundação, de
acordo com o Ofício Circular GS nº 2474/2020.” Fortaleza, 23
de junho de 2021. José Iraguassú Teixeira Filho -
PRESIDENTE DA FUNCI – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO /
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Credenciamento nº 01/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Pré-Qualificação de empresas que prestam serviços
de Telecomunicação em Telefonia Móvel Pessoal
(SMP), e contratar por Inexigibilidade de Licitação as
empresas, qualificadas, possuidoras de outorga da
ANATEL, para prestar Serviços de Telefonia Móvel
Pessoal (SMP), de acordo com as especificações
contidas no Anexo I do Edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
CMF comunica aos interessados que a empresa TELEFÔNICA
BRASIL
S/A,
formulou
pedido
de
esclarecimento
no
processo em epígrafe, e que o referido pedido e a resposta ao
pedido de esclarecimento encontra-se à disposição dos inte-
ressados nos sítios: transparencia.cmfor.ce.gov.br/#licitacoes e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Forta-
leza, 28 de junho de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar
- PRESIDENTE DA CPL.
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