DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
ÁGIL DE PROJETOS COM SCRUM NA PRÁTICA”, a realizar-se 
on line, nos dias 08, 09, 10, 15, 16 e 17 de Junho de 2021, com 
a participação dos servidores LIANE CARNEIRO DE SIQUEIRA 
– matrícula nº 25512 , DANIELA DE MOURA VASCONCELOS 
– matrícula nº 61215, LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE 
OLIVEIRA – matrícula nº 62897, FERNANDA DE SOUZA   
FARIAS GIMENES – matrícula nº 56613, JORGE ALBERTO 
CAVALCANTI 
ALCOFORADO 
– 
matrícula 
nº 
96398,           
ALEXSANDRO ARAÚJO DA SILVA – matrícula nº 103077, 
ALEXANDRE LIMA GONDIM – matrícula nº 123749, KENIA 
LILIAN DA SILVA SANTOS – matrícula nº 96928, ADRIANA 
ISLAIA CARNEIRO LEAL – matrícula nº 66599, CHAYANNE 
MATOS DE SOUZA – matrícula nº 107419, KARINA OLIVEIRA 
CÂMARA – matrícula nº 64782, MATHEUS EMANUEL DE 
ARAÚJO – matrícula nº 127549. O valor unitário por cada ins-
crição é de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), totalizando o 
valor global de R$ R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta 
reais). O Parecer Jurídico nº 22/2021 – ASJUR/SEFIN, concluiu 
pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibili-
dade da empresa POTFOLIO SERVIÇOS EDUCACIONAIS, 
TECNOLOGICOS E RH EIRELI, com esteio no art. 25, inc. II, 
c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do 
Decreto nº 13.659/2015; A despesa decorrente da presente 
contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamen-
tária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 
3390.39; Fontes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias 
(FIDAF). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em For-
taleza-CE, 1º de junho de 2021. José Raimundo Morais Vilar - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 113/2020-SEFIN - O SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, no uso de suas atribui-
ções legais, e, tendo em vista o art. 7º do Anexo Único ao  
Decreto nº 13.810/2016, c/c o disposto no art. 49 da Lei nº 
8.666/1993; CONSIDERANDO, a justificativa técnica emanada 
da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN, que verifica a 
impossibilidade de execução dos serviços objeto do PE nº 
113/2020-SEFIN, face à Pandemia da COVID-19. CONSIDE-
RANDO, que a Organização Mundial de Saúde - OMS, em 30 
de janeiro de 2020, declarou Emergência de Saúde Pública de 
Importância Internacional - ESPII. 7. E em 4 de fevereiro de 
2020, foi declarada Situação de Emergência Nacional em razão 
da epidemia mundial decorrente do coronavírus (Portaria nº 
79/2020). CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 14.611, de 
17 de março de 2020, e alterações posteriores, decretou situa-
ção de emergência em saúde e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus, sendo que o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de 
abril de 2020,  prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 557, de 
18 de fevereiro de 2021, reconheceu, para os fins do disposto 
no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de Calamidade Pública no Município de 
Fortaleza, até o final de junho de 2021. CONSIDERANDO, no 
âmbito do Município de Fortaleza, em razão do Decreto nº 
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 
função do Covid-19, apenas de atividades consideradas             
essenciais, os serviços e atividades necessárias ao funciona-
mento da Prefeitura, permanecem em ação. E que o Decreto nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021, instituiu o Regime Espe-
cial, de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, mediante trabalho remoto, inclusi-
ve no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como me-
dida de caráter temporário para a mitigação dos riscos decor-
rentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 14.941, publicado no 
DOM em de 04 de março de 2021, estabeleceu que fica sus-
penso, no Município de Fortaleza, o funcionamento de estabe-
lecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em 
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável (treina-
mento para profissional de saúde, aulas práticas e laboratoriais 
para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e 
atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 
zero a 3 (três) anos, não havendo possibilidade de reuniões 
nem aglomerações com data prevista no corrente ano, tornan-
do ainda incertos o retorno das aulas presenciais e a realização 
das apresentações teatrais, as quais só poderão ser iniciadas 
após as definições de retomada das atividades escolares pelo 
Governo do Estado e pela Prefeitura de Fortaleza. E mais  
recentemente, o Decreto nº 15.014, de 15 de maio de 2021, 
que manteve medidas de isolamento social e autoriza o funcio-
namento das atividades que indica, no que tange à permanên-
cia do trabalho remoto no serviço público municipal e às restri-
ções que envolvem o retorno às atividades presenciais            
nos estabelecimentos de ensino. CONSIDERANDO, ainda, a 
inexistência de emissão de nota de empenho, bem como a 
celebração de Contrato Administrativo firmado entre o Municí-
pio de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal das 
Finanças, com a empresa Adjudicatária M.R.S. DA SILVA & CIA 
LTDA – EPP. CONSIDERANDO, por fim, a inteligência do art. 
49 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe que a autoridade compe-
tente para a aprovação do procedimento somente poderá revo-
gar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, ratifico o Parecer Jurídico 
nº 19/2021 – ASJUR/SEFIN, considerando que não houve 
lesividade ao Erário Municipal, e por ser a solução administrati-
va que melhor atende o interesse público. RESOLVE: REVO-
GAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020 - SEFIN, pelos 
motivos acima  expostos, cujas razões estão acostadas aos 
autos 
do 
Processo Administrativo 
autuado 
sob 
o 
nº 
P938165/2019 (virtual), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM TEATRO DE BONECOS, 
PARA MONTAGEM E APRESENTAÇÕES DE PEÇA TEATRAL 
PARA ESCOLAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS, COMO INS-
TRUMENTO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA A CIDADANIA 
E EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DES-
TE EDITAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS                  
DE FORTALEZA, aos 19 de maio de 2021. José Raimundo 
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1283/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P026398/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS da servidora 
GUILHERMINA DOS SANTOS FERNADES, matrícula 72833 -
01, Agente Comunitário de Saúde - ACS, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem, a partir de 
01.02.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Marcelo Jorge                 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0047/2021-SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 

                            

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