DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
pública municipal DIOLANDE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 57475-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, 
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, referente a valor retroativo do cargo de Secretario Escolar, simbologia 
DAS-1, do período de 01.10.2018 A 31.12.2019, no valor de R$ 31.344,85 ( trinta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais, e 
oitenta e cinco centavo), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023; 319092.0.1. 111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa 
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 31 maio de 2021.               
Antonia Dalila  Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0204/2021 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse das escolas 
premiadas no Programa Prêmio Municipal de Gestão 
Escolar: Selo Escola e Sustentabilidade, referente 
ao ano de 2021, e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que 
institui o Programa Escola com Excelência em Desempenho que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens mó-
veis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da 
Educação, atinjam metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO a Portaria n° 128/2015 - SME, publicada no 
DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0014/2021 – SME, publicada no DOM de 22 de janeiro 
de 2021, que estabelece as escolas premiadas no Prêmio Municipal de Gestão Escolar: Selo Escola e Sustentabilidade, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de fixar os valores de custeio e capital a serem repassados para cada unidade escolar, nos termos da Portaria 
nº 0014/2021-SME. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse financeiro para as escolas premiadas no Programa 
Prêmio Municipal de Gestão Escolar: Selo Escola e Sustentabilidade, referente ao ano de 2021, de acordo com o Anexo I desta porta-
ria. Art. 2º - A transferência dos recursos financeiros deste Prêmio será realizada à conta bancária do PEMED, sem a necessidade de 
celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 
169/2014. Art. 3º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal da Educação – SME, conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Anexo I 
desta Portaria. 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2160.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) 
para cobertura de despesas de custeio e de capital. Sua execução deverá ser realizada de acordo com o objeto do Prêmio e em con-
sonância com o Artigo 70 da LDBN, devendo ser empregados: I - Na aquisição de material permanente; na contratação de serviços 
necessários à manutenção de equipamentos e na conservação e melhoria da estrutura física da escola; e na aquisição de material de 
consumo. Art. 5°- Os valores financeiros serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua respecti-
va Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situação de 
adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. § 1º – O preenchimento do PAR para a execução deste re-
passe deverá ocorrer em formulário padrão, de acordo com o Anexo II desta Portaria. § 2º - As Unidades Escolares deverão elaborar 
o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria. § 3º 
– O Grupo Técnico, no âmbito do Distrito de Educação, deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em até 5 (cinco) dias 
úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - A prestação de contas do repasse financeiro do Programa 
ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito da parcela em conta bancária 
definida no Art. 2º desta Portaria. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 31 de maio de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº  0204/2021 – SME 
 
VALORES DO REPASSE DO PRÊMIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR: SELO ESCOLA E SUSTENTABILIDADE - PORTARIA Nº 0014/2021 - SME 
Item 
D.E. 
CNPJ da UERF 
Unidade Escolar 
Percentual mínimo 
de acerto (70% em 
cada dimensão) 
Destaque do 
Distrito de 
Educação 
Destaque do 
Municipio 
Total do 
Prêmio 
Valor de 
Custeio 
Valor de 
Capital 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
1 
24.705.377/0001-04 EM FRANCISCO EDILSON PINHEIRO - EF 
10.000,00 
 
 
10.000,00 
7.000,00 
3.000,00 
2 
1 
26.289.584/0001-50 EM JOSE DE ALENCAR - EF 
10.000,00 
 
 
10.000,00 
7.000,00 
3.000,00 
3 
1 
24.438.710/0001-66 
EM MARIA DALVA SEVERINO MARREIRO 
- EI / EF 
10.000,00 
5.000,00 
 
15.000,00 
10.500,00 
4.500,00 
4 
1 
24.438.987/0001-99 EM TERTULIANO CAMBRAIA - EI / EF 
10.000,00 
 
 
10.000,00 
7.000,00 
3.000,00 
5 
1 
24.893.501/0001-02 EM VIRGILIO TAVORA - EI / EF 
10.000,00 
 
 
10.000,00 
7.000,00 
3.000,00 
6 
2 
24.557.648/0001-21 EM LUIS ANGELO PEREIRA 
10.000,00 
5.000,00 
 
15.000,00 
10.500,00 
4.500,00 

                            

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