DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos,
AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1412/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza, 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Iana Maria Rodrigues de Sousa -
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE MARIA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2021 - PROCESSO Nº
P107280/2021 - DAS PARTES: CONCEDENTE: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. CONVENENTE: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E
AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA EM FORTALEZA, com
sede na Rua Doutor Waldemar de Alcantara, nº 2535, Bairro:
Sapiranga - Coiote, CEP: 60.833-241, neste município, inscrito
no CNPJ sob o nº 05.153.634/0001-06, representado legalmen-
te por Maria Fernanda Pechi Barriviera, brasileira, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 228249144 SSP/SP e inscrito(a) no
CPF sob o n° 257.257.148-02, residente e domiciliado(a) no
município de Eusébio/CE, na Rodovia CE 040, Km 22, Condo-
mínio Alphaville VI, Lote 18, Bairro: Pires Façanha, neste ato
representada por seu procurador Sr. Adriano da Silva Abreu,
portador do RG nº 6510310 MT/CE e do CPF nº 018.635.143-
76. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS, alterando o valor de R$ 393.908,56 (trezentos e
noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos) para R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o
número de parcelas, de 4 (quatro)para 3 (três) adequando à Lei
Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECUR-
SOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro)
para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura
até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos,
AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1416/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 26 de maio de 2021. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu (POR PROCURAÇÃO)
-
INSTITUTO
DE
EDUCAÇÃO
E
AÇÃO
SOCIAL
NOVIDADE DE VIDA EM FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 82/2021 - PROCESSO Nº
P117380/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO MENOR TAMBÉM
CONSTRÓI, com sede na Rua Costa Freire, n° 2472-Altos,
Parque São José, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
86.897.592/0001-01, representada legalmente por Valdiana
Alves Uchôa, portadora de Cédula de Identidade n°
96002743528 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 884.535.453-
91, residente e domiciliado nesta capital na Rua Coronel Fran-
cisco Alves, n° 163, Edson Queiroz, neste município. Do Obje-
to: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alteran-
do o valor de R$ 526.690,92 (quinhentos e vinte e seis mil,
seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos), para
R$ 523.376,69 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e seten-
ta e seis reais e sessenta e nove centavos), e o número de
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020,
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de aneiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1415/2021/COJUR-
SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
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1.111.0000.00.00
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