DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de aneiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1415/2021/COJUR-
SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Celso Ari Batista de Sousa Junior -                         
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAZENDO A DIFERENÇA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2021 - PROCESSO Nº 
P104053/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO MENOR TAMBÉM 
CONSTRÓI, com sede na Rua Costa Freire, n° 2472-Altos, 
Parque São José, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
86.897.592/0001-01, representada legalmente por Valdiana 
Alves Uchôa, portadora de Cédula de Identidade n° 
96002743528 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 884.535.453-
91, residente e domiciliado nesta capital na Rua Coronel             
Francisco Alves, n° 163, Edson Queiroz, neste município. Do 
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, 
seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), para                    
R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo 
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, 
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, 
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de aneiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1415/2021/COJUR-
SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA                   
EDUCAÇÃO. Valdiana Alves Uchôa - ASSOCIAÇÃO                 
MENOR TAMBÉM CONSTRÓI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 32/2021 - PROCESSO Nº 
P107645/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
CORAÇÃO DE MARIA, com sede na Rua São Basílio, nº 979, 
Bairro: Presidente Vargas, CEP: 60.762-765, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.379.424/0001-09, representado 
legalmente por Iana Maria Rodrigues de Sousa, brasileira, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 92002129215  SSP/CE 
e inscrito(a) no CPF sob o n° 525.378.033-53, residente e do-
miciliado(a) nesta capital na Rua Monsenhor Agostinho, nº 
1386 – Bairro: Parque São José, neste município, para o fun-
cionamento da Creche Coração de Maria, no endereço Rua 
São Basílio, nº 979, Bairro: Presidente Vargas, CEP: 60.762-
765. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto as 
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil trezen-
tos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o 
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para                     
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 

                            

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