DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Valdiana Alves Uchôa - ASSOCIAÇÃO      
MENOR TAMBÉM CONSTRÓI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO - PRO-
CESSO Nº P148860/2021 - DAS PARTES: Concedente: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de 
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e 
no RG nº 205903390 SSP/CE. Convenente: SERVIÇO DE 
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO 
DO CEARÁ, doravante denominado SEBRAE/CE, com sede na 
Av. Monsenhor Tabosa, nº 777, Praia de Iracema, CEP 60.160-
011, inscrito no CNPJ/MF 07.121.494/0001-01, neste ato repre-
sentado por seu Diretor Superintendente, Sr. JOAQUIM    
CARTAXO FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identida-
de nº A5470-4, expedida pelo CAU/BR, e inscrito no CPF/MF 
102.903.893-72, e por seu Diretor Técnico, Sr. ALCI PORTO 
GURGEL JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identida-
de nº 1.172.593, expedida pela SSP/CE, e inscrito no CPF/MF 
nº 258.558.403-87, subrogado dos direitos e obrigações decor-
rente de Termo de Adesão firmado com o SERVIÇO BRASI-
LEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 
(SEBRAE). DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto 
o licenciamento de uso para a implantação da metodologia do 
curso JEPP – JOVENS EMPREENDEDORES PRIMEIROS 
PASSOS, de titularidade do Serviço de Apoio às Micro e Pe-
quenas Empresas (Sebrae), pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA com a finalidade de difusão e 
fomento da cultura empreendedora nas Instituições de Ensino 
formais ou através de projetos educacionais realizados por 
instituições não governamentais que atuam sem fins lucrativos. 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 
meses, contados de sua assinatura, podendo ser renovado 
mediante concordância expressa de ambas as partes por adi-
tamento ficando limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) 
meses. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Os 
Parceiros comprometem-se a obter consentimento prévio e 
específico dos participantes, via termo expresso, com vistas a 
troca de dados e respectivo tratamento. § 1º O Parceiro deverá 
notificar o SEBRAE/CE sobre as reclamações e solicitações 
dos Titulares de Dados Pessoais utilizados nessa parceria, bem 
como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais. § 2º 
O Parceiro deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias 
necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir 
com suas obrigações. § 3º Os Parceiros deverão manter regis-
tro das operações de tratamento de Dados Pessoais que reali-
zar, bem como implementar medidas técnicas e organizacio-
nais necessárias para proteger os dados contra a destruição, 
acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou 
difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o 
ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o 
tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a 
atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práti-
cas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e 
às demais normas regulamentares aplicáveis. § 4º O SEBRAE 
não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer 
eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que 
se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados 
estabelecido por esta parceria. DO FORO: Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, 
assinam o presente termo, em 01 (uma) vias, de igual teor e 
forma, as quais serão distribuídas entre as partes, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA: Fortaleza, 18 de 
maio de 2021. ASSINAM:  
Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
Joaquim Cartaxo Filho 
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
Alci Porto Gurgel Júnior  
DIRETOR TÉCNICO 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO POR TEMPO 
DETERMINADO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e 
domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) Contrato(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, con-
forme Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido 
da rescisão de contrato formalizado no Processo nº P145990/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato, cujo objeto é celebrar contrato de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal 
de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contratado. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do con-
tratado, conforme Anexo Único. Fortaleza, 25 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO - TERMOS DE RESCISÃO A PEDIDO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO                                 
POR TEMPO DETERMINADO 
 
Nº 
CONTRATO 
NOME 
CPF 
RG 
VÍNCULO 
EDITAL 
DATA DE 
ADMISSÃO 
DATA DE 
RESCISÃO 
1 
3072019 
ROSANGELA MARIA LIMA ALCANTARA 
369.973.823-04 
94002459971 
ASSISTENTE 
50/2018 
14/02/2019 
03/03/2020 
2 
11412019 
HILCA MARIA CAVALCANTE LEMOS 
546.957.593-49 
91005055575 
ASSISTENTE 
50/2018 
31/07/2019 
25/06/2020 
3 
11872019 
RENATA ALMEIDA DE GOIS 
056.667.814-48 
6116831 
ASSISTENTE 
67/2019 
22/08/2019 
20/01/2020 
4 
412019 
TACITA OLICEIRA FAÇANHA 
008.710.403-28 
2000010096443 
ASSISTENTE 
502018 
28/01/2019 
31/08/2020 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua 
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capi-
tal, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) Contrato(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e 

                            

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