DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Valdiana Alves Uchôa - ASSOCIAÇÃO
MENOR TAMBÉM CONSTRÓI.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO - PRO-
CESSO Nº P148860/2021 - DAS PARTES: Concedente: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE. Convenente: SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO
DO CEARÁ, doravante denominado SEBRAE/CE, com sede na
Av. Monsenhor Tabosa, nº 777, Praia de Iracema, CEP 60.160-
011, inscrito no CNPJ/MF 07.121.494/0001-01, neste ato repre-
sentado por seu Diretor Superintendente, Sr. JOAQUIM
CARTAXO FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identida-
de nº A5470-4, expedida pelo CAU/BR, e inscrito no CPF/MF
102.903.893-72, e por seu Diretor Técnico, Sr. ALCI PORTO
GURGEL JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identida-
de nº 1.172.593, expedida pela SSP/CE, e inscrito no CPF/MF
nº 258.558.403-87, subrogado dos direitos e obrigações decor-
rente de Termo de Adesão firmado com o SERVIÇO BRASI-
LEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(SEBRAE). DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto
o licenciamento de uso para a implantação da metodologia do
curso JEPP – JOVENS EMPREENDEDORES PRIMEIROS
PASSOS, de titularidade do Serviço de Apoio às Micro e Pe-
quenas Empresas (Sebrae), pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA com a finalidade de difusão e
fomento da cultura empreendedora nas Instituições de Ensino
formais ou através de projetos educacionais realizados por
instituições não governamentais que atuam sem fins lucrativos.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24
meses, contados de sua assinatura, podendo ser renovado
mediante concordância expressa de ambas as partes por adi-
tamento ficando limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta)
meses. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Os
Parceiros comprometem-se a obter consentimento prévio e
específico dos participantes, via termo expresso, com vistas a
troca de dados e respectivo tratamento. § 1º O Parceiro deverá
notificar o SEBRAE/CE sobre as reclamações e solicitações
dos Titulares de Dados Pessoais utilizados nessa parceria, bem
como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais. § 2º
O Parceiro deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias
necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir
com suas obrigações. § 3º Os Parceiros deverão manter regis-
tro das operações de tratamento de Dados Pessoais que reali-
zar, bem como implementar medidas técnicas e organizacio-
nais necessárias para proteger os dados contra a destruição,
acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou
difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o
ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o
tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a
atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práti-
cas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e
às demais normas regulamentares aplicáveis. § 4º O SEBRAE
não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer
eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que
se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados
estabelecido por esta parceria. DO FORO: Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo,
assinam o presente termo, em 01 (uma) vias, de igual teor e
forma, as quais serão distribuídas entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA: Fortaleza, 18 de
maio de 2021. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
Joaquim Cartaxo Filho
DIRETOR SUPERINTENDENTE
Alci Porto Gurgel Júnior
DIRETOR TÉCNICO
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO POR TEMPO
DETERMINADO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) Contrato(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, con-
forme Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido
da rescisão de contrato formalizado no Processo nº P145990/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato, cujo objeto é celebrar contrato de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contratado. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do con-
tratado, conforme Anexo Único. Fortaleza, 25 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO - TERMOS DE RESCISÃO A PEDIDO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
POR TEMPO DETERMINADO
Nº
CONTRATO
NOME
CPF
RG
VÍNCULO
EDITAL
DATA DE
ADMISSÃO
DATA DE
RESCISÃO
1
3072019
ROSANGELA MARIA LIMA ALCANTARA
369.973.823-04
94002459971
ASSISTENTE
50/2018
14/02/2019
03/03/2020
2
11412019
HILCA MARIA CAVALCANTE LEMOS
546.957.593-49
91005055575
ASSISTENTE
50/2018
31/07/2019
25/06/2020
3
11872019
RENATA ALMEIDA DE GOIS
056.667.814-48
6116831
ASSISTENTE
67/2019
22/08/2019
20/01/2020
4
412019
TACITA OLICEIRA FAÇANHA
008.710.403-28
2000010096443
ASSISTENTE
502018
28/01/2019
31/08/2020
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capi-
tal, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) Contrato(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e
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