DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
larização do pagamento da Gratificação de Atendimento Se-
cundário - GAS referente ao período de 17/08/2018 a 
31/12/2020, no valor de R$ 3.453,08 (três mil quatrocentos e 
cinquenta e três reais e oito centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.2503.0001.319092.0.121100000000, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assinatu-
ra digital. (ASSINADO POR CERTIFICADO DIGITAL). Ana 
Estela Fernandes Leite SECRETARIA MUNICIPAL DA               
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0248/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P841412/2017 e no Parecer nº 
460/2021 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora FRANCISCA CLÁUDIA MONTEIRO ALMEIDA,             
Enfermeira, detentora de dois vínculos (matrícula n° 25043-02 
e 25043-03), conforme débito remanescente do exercício                  
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
Gratificação de Incentivo de Titulação Acadêmica referente               
aos períodos de 22/03/2013 a 31/12/2015 (vinculado à matrícu-
la nº 25043-03) e 22/03/2013 a 31/12/2016 (vinculado à matrí-
cula nº 25043-02), no valor de R$ 15.688,78 (quinze mil,            
seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048.319092. 
0.121100000000, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Municipio e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assinatura 
digital. (ASSINADO POR CERTIFICADO DIGITAL). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 249/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P120399/2021 e no Parecer/ 
COJUR nº 504/2021. CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Con-
trole e Auditorias das Ações e Serviços de Saúde/CORAC (fls. 
66/67, dos respectivos autos). CONSIDERANDO manifestação 
da Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento/              
COCONT da Célula de Orçamento/CEORC (fls. 77/78, dos 
respectivos autos). CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.902.777/0001-15, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento prestação de serviço 
especializados de terapia renal substitutiva e procedimentos 
relacionados, na modalidade ambulatorial para atender à popu-
lação do Município de Fortaleza, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o Contrato nº 
111/2019, no que concerne ao pagamento do complemento da 
competência de outubro de 2020, perfazendo o valor de                    
R$ 15.117,07 (quinze mil, cento e dezessete reais e sete cen-
tavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de 
dívida de débito remanescente do exercício anterior correrão 
por conta das seguintes dotações: • 25901.10.302.0123.2540. 
0005, elemento de despesas 339092, fonte 0.121400000000 – 
Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia-
lizada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede 
Complementar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 01 de junho de 2021. (ASSINADO POR CERTIFICADO 
DIGITAL). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA               
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 250/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P081299/2021 e no Parecer/ 
COJUR nº 508/2021. CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Con-
trole e Auditorias das Ações e Serviços de Saúde/CORAC (fls. 
26/27, dos respectivos autos). CONSIDERANDO manifestação 
da Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamen-
to/COCONT da Célula de Orçamento/CEORC (fls. 89/90, dos 
respectivos autos). CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa PRONTORIM LTDA, pessoa jurídica de direito                 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.101.678/0001-60, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento prestação de serviço especializa-
dos de terapia renal substitutiva e procedimentos relacionados, 
na modalidade ambulatorial para atender à população do                  
Município de Fortaleza, em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde - SUS, conforme o Contrato nº 115/2019, no 
que concerne ao pagamento do complemento da competência 
de outubro de 2020, perfazendo o valor de R$ 48.678,45               
(quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e                    
quarenta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
do reconhecimento de dívida de débito remanescente do                
exercício anterior correrão por conta das seguintes dotações: • 
25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 339092, 
fonte 0.121400000000 – Ação de Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública 
Federal, Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de junho de 2021.             
(ASSINADO POR CERTIFICADO DIGITAL). Ana Estela          
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 251/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-

                            

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