DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
a concessão da Promoção por Capacitação dos servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF, no ano de 2021. Art. 2º - A Pro-
moção por Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de
classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita
observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. Art. 3º - A Promoção será concedida aos
servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu car-
go/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo 07
da Lei nº 9370/2008, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento
horizontal de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em maio de 2021; II - Já aposentados ou
aguardando aposentadoria em maio de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não
remunerados em maio de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e
quatro) meses, ou seja, de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo
disciplinar, no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2021; VI – Não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9370/2008.
Art. 5º - Para a concessão da Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedimentos: I - Somente serão acei-
tos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2021,
incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação, de acordo com a Portaria n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015). II – A
carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo Município de Fortaleza ou
entidade conveniada, além dos congressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. III - Serão
admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida confe-
rência. Art. 6º - Os servidores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021, são os cons-
tantes do Anexo Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá
requerer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal (NUPES), através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Portaria. a) serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apre-
sentação do documento original, para a devida conferência. b) após análise da solicitação o NUPES providenciará o cadastro dos
certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Ges-
tão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2021.
Cientifique-se, publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 01 de junho
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0543/2021 – IJF
SEQ
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL/REFERÊNCIA
DE
PARA
1
05805-01
ANTONIO PIERRE AGUIAR NETO
MÉDICO DO IJF
A2 -011
A3 -012
2
12820-01
RICARDO MONTEIRO DE SA BARRETO
MÉDICO DO IJF
B3 -015
B4 -016
3
13886-01
EVELINE MONTEIRO
MÉDICO DO IJF
B2 -014
B3 -015
4
15075-01
JOAO DE SOUZA RIBEIRO NETO
MÉDICO DO IJF
B1 -013
B2 -014
5
15877-01
GERMANA MOTA AUGUSTA BORGES
MÉDICO DO IJF
A2 -014
A3 -015
6
16033-01
FERNANDO SERGIO N HOLANDA
MÉDICO DO IJF
B3 -016
B4 -017
7
17187-01
CLAUDIO REGIS MATOS BRAYNER
MÉDICO DO IJF
B3 -014
B4 -015
8
18399-01
CARLOS VINICIUS M DE MELO
MÉDICO DO IJF
A2 -014
A3 -015
9
18399-02
CARLOS VINICIUS MOTA DE MELO
MÉDICO DO IJF
B2 -014
B3 -015
10
18570-01
PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE
MÉDICO DO IJF
B3 -015
B4 -016
11
21994-01
LUCIA TOMAZ AUGUSTO
MÉDICO DO IJF
B3 -016
B4 -017
12
23116-02
CRISTIANE PEREIRA BRANDAO
MÉDICO DO IJF
B3 -012
B4 -013
13
23117-01
FABIOLA RODRIGUES LOPES
MÉDICO DO IJF
A3 -014
A4 -015
14
23119-01
JANES MEDVED
MÉDICO DO IJF
A3 -014
A4 -015
15
23119-03
JANES MEDVED
MÉDICO DO IJF
A3 -012
A4 -013
16
23681-04
MICHAEL YURY FARIAS DE SA
MÉDICO DO IJF
B3 -008
B4 -009
17
24149-02
MARILZA OLIVEIRA
MÉDICO DO IJF
B1 -009
B2 -010
18
24436-02
MARCUS VINICIUS PONTE DE S FILHO
MÉDICO DO IJF
B1 -010
B2 -011
19
24438-04
RICARDO LEITAO SANTIAGO
MÉDICO DO IJF
B2 -006
B3 -007
20
45206-04
JOAO ANTONIO PINHEIRO MARQUES
MÉDICO DO IJF
B3 -010
B4 -011
21
45208-03
MARCIA OLIVEIRA NOBRE
MÉDICO DO IJF
B3 -008
B4 -009
22
45565-05
ANTONIO EMILIO GUILHON LOBO
MÉDICO DO IJF
B1 -002
B2 -003
23
50706-02
CICERO IVAN DE AMORIM RODRIGUES
MÉDICO DO IJF
B3 -012
B4 -013
24
51729-03
GENTIL BARREIRA DE A FILHO
MÉDICO DO IJF
B3 -008
B4 -009
25
51918-01
ARLINDO NOGUEIRA SOBRINHO
MÉDICO DO IJF
B2 -012
B3 -013
26
51918-03
ARLINDO NOGUEIRA SOBRINHO
MÉDICO DO IJF
B1 -008
B2 -009
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