DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
a concessão da Promoção por Capacitação dos servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF, no ano de 2021. Art. 2º - A Pro-
moção por Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de 
classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita             
observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. Art. 3º - A Promoção será concedida aos 
servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu car-
go/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo 07 
da Lei nº 9370/2008, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento 
horizontal de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em maio de 2021; II - Já aposentados ou 
aguardando aposentadoria em maio de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não 
remunerados em maio de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e 
quatro) meses, ou seja, de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo 
disciplinar, no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2021; VI – Não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9370/2008. 
Art. 5º - Para a concessão da Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedimentos: I - Somente serão acei-
tos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2021, 
incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação, de acordo com a Portaria n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015). II – A 
carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo Município de Fortaleza ou 
entidade conveniada, além dos congressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. III - Serão 
admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida confe-
rência. Art. 6º - Os servidores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021, são os cons-
tantes do Anexo Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá 
requerer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal (NUPES), através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) 
dias, contados da publicação desta Portaria. a) serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apre-
sentação do documento original, para a devida conferência. b) após análise da solicitação o NUPES providenciará o cadastro dos 
certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Ges-
tão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2021. 
Cientifique-se, publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 01 de junho 
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0543/2021 – IJF 
 
SEQ 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
NÍVEL/REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
1 
05805-01 
ANTONIO PIERRE AGUIAR NETO     
MÉDICO DO IJF 
A2 -011 
A3 -012 
2 
12820-01 
RICARDO MONTEIRO DE SA BARRETO 
MÉDICO DO IJF 
B3 -015 
B4 -016 
3 
13886-01 
EVELINE MONTEIRO               
MÉDICO DO IJF 
B2 -014 
B3 -015 
4 
15075-01 
JOAO DE SOUZA RIBEIRO NETO     
MÉDICO DO IJF 
B1 -013 
B2 -014 
5 
15877-01 
GERMANA MOTA AUGUSTA BORGES    
MÉDICO DO IJF 
A2 -014 
A3 -015 
6 
16033-01 
FERNANDO SERGIO N HOLANDA      
MÉDICO DO IJF 
B3 -016 
B4 -017 
7 
17187-01 
CLAUDIO REGIS MATOS BRAYNER    
MÉDICO DO IJF 
B3 -014 
B4 -015 
8 
18399-01 
CARLOS VINICIUS M DE MELO      
MÉDICO DO IJF 
A2 -014 
A3 -015 
9 
18399-02 
CARLOS VINICIUS MOTA DE MELO   
MÉDICO DO IJF 
B2 -014 
B3 -015 
10 
18570-01 
PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE    
MÉDICO DO IJF 
B3 -015 
B4 -016 
11 
21994-01 
LUCIA TOMAZ AUGUSTO            
MÉDICO DO IJF 
B3 -016 
B4 -017 
12 
23116-02 
CRISTIANE PEREIRA BRANDAO      
MÉDICO DO IJF 
B3 -012 
B4 -013 
13 
23117-01 
FABIOLA RODRIGUES LOPES        
MÉDICO DO IJF 
A3 -014 
A4 -015 
14 
23119-01 
JANES MEDVED                   
MÉDICO DO IJF 
A3 -014 
A4 -015 
15 
23119-03 
JANES MEDVED                   
MÉDICO DO IJF 
A3 -012 
A4 -013 
16 
23681-04 
MICHAEL YURY FARIAS DE SA      
MÉDICO DO IJF 
B3 -008 
B4 -009 
17 
24149-02 
MARILZA OLIVEIRA               
MÉDICO DO IJF 
B1 -009 
B2 -010 
18 
24436-02 
MARCUS VINICIUS PONTE DE S FILHO 
MÉDICO DO IJF 
B1 -010 
B2 -011 
19 
24438-04 
RICARDO LEITAO SANTIAGO        
MÉDICO DO IJF 
B2 -006 
B3 -007 
20 
45206-04 
JOAO ANTONIO PINHEIRO MARQUES  
MÉDICO DO IJF 
B3 -010 
B4 -011 
21 
45208-03 
MARCIA OLIVEIRA NOBRE          
MÉDICO DO IJF 
B3 -008 
B4 -009 
22 
45565-05 
ANTONIO EMILIO GUILHON LOBO          
MÉDICO DO IJF 
B1 -002 
B2 -003 
23 
50706-02 
CICERO IVAN DE AMORIM RODRIGUES 
MÉDICO DO IJF 
B3 -012 
B4 -013 
24 
51729-03 
GENTIL BARREIRA DE A FILHO     
MÉDICO DO IJF 
B3 -008 
B4 -009 
25 
51918-01 
ARLINDO NOGUEIRA SOBRINHO      
MÉDICO DO IJF 
B2 -012 
B3 -013 
26 
51918-03 
ARLINDO NOGUEIRA SOBRINHO      
MÉDICO DO IJF 
B1 -008 
B2 -009 

                            

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