DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
ATO Nº 1550/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como 
Assessor Parlamentar LEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para 
exercer suas atividades junto ao Gabinete do Vereador DIDI 
MANGUEIRA. 
PAÇO 
MUNICIPAL 
JOSÉ 
BARROS 
DE             
ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador Antônio                
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1551/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como 
Assessor Parlamentar ANDERSON CLEYTON SILVEIRA DOS 
SANTOS, para exercer suas atividades junto ao Gabinete do 
Vereador DIDI MANGUEIRA. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ     
BARROS DE ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1552/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como 
Assessor Parlamentar MARIA AILA RIBEIRO, para exercer 
suas atividades junto ao Gabinete do Vereador DIDI             
MANGUEIRA. 
PAÇO 
MUNICIPAL 
JOSÉ 
BARROS 
DE            
ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador Antônio          
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 040/2021 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA) e tendo em vista o Processo nº 405, de 
24.02.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referente aos 
seus 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios, pelo período de 15 (quinze) 
meses a servidora LEILA MARIA LIMA FONTENELE, Redator  
TCG-14, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do 
Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.90. PAÇO  MUNICI-
PAL  JOSÉ  BARROS  DE  ALENCAR, em 28 de abril de 2021. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 041/2021 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA) e tendo em vista o processo nº 405, de 
24.02.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referente aos 
seus 4º, 5º e 6º  quinquênios, pelo período de 09 (nove) meses 
a servidora HERMELINDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, 
Agente Administrativo  TCG-02, a partir da publicação da Porta-
ria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794                  
de 27.12.90. PAÇO  MUNICIPAL  JOSÉ  BARROS  DE                  
ALENCAR, em 28 de abril de 2021. Vereador Antônio                      
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 062, DE 07 DE JUNHO DE 2021.  
 
Disciplina 
o 
expediente 
no         
período de 07 a 30 de junho de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na           
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.094, de 05 de junho de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a 
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.029, de 06 de junho de 2021, que mantém medidas 
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades 
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período 
de 07 a 30 de junho do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Vi-
sando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança 
necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal 
de Fortaleza continuará adotando um regime especial de traba-
lho para seus servidores e colaboradores, durante o período de 
07 a 30 de junho de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto 
no caput deste artigo será desempenhado sob a forma de  
trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso para as 
atividades em relação às quais a presença do servidor ou cola-
borador na Casa se faça necessária para a continuidade do 
serviço público, devendo, em qualquer situação, serem adota-
das todas as recomendações de saúde para impedir a dissemi-
nação da covi-19. § 2° - O regime de trabalho presencial, pre-
visto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta-feira, 
mediante escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser alte-
rado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e 
de saída de servidores e colaboradores que dependem de 
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. § 4º - Nos dias de sessão 
plenária presencial, os departamentos essenciais à sua realiza-
ção funcionarão de 9h até o seu encerramento. Art. 2º - O  
acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) 
assessores simultaneamente. Parágrafo único - O horário  
previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos 
gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público   
externo presencial durante o período indicado no caput do art. 
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da          
Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria 
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de 
forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 
3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidada-
nia: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - 
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular 
Dom  Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. 
Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial 
de segunda à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como 
de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 
1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o 
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF;            
II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o             
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o 
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, 
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante 
de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 07 de junho de 2021.  
Waldenia Barbosa  
DIRETORA GERAL 
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