DOMFO 07/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52
ATO Nº 1550/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como
Assessor Parlamentar LEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para
exercer suas atividades junto ao Gabinete do Vereador DIDI
MANGUEIRA.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ
BARROS
DE
ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1551/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como
Assessor Parlamentar ANDERSON CLEYTON SILVEIRA DOS
SANTOS, para exercer suas atividades junto ao Gabinete do
Vereador DIDI MANGUEIRA. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 1552/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE nomear como
Assessor Parlamentar MARIA AILA RIBEIRO, para exercer
suas atividades junto ao Gabinete do Vereador DIDI
MANGUEIRA.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ
BARROS
DE
ALENCAR, em 03 de maio de 2021. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 040/2021 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e tendo em vista o Processo nº 405, de
24.02.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referente aos
seus 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios, pelo período de 15 (quinze)
meses a servidora LEILA MARIA LIMA FONTENELE, Redator
TCG-14, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do
Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.90. PAÇO MUNICI-
PAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 28 de abril de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 041/2021 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e tendo em vista o processo nº 405, de
24.02.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referente aos
seus 4º, 5º e 6º quinquênios, pelo período de 09 (nove) meses
a servidora HERMELINDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA,
Agente Administrativo TCG-02, a partir da publicação da Porta-
ria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794
de 27.12.90. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 28 de abril de 2021. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 062, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Disciplina
o
expediente
no
período de 07 a 30 de junho de
2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.094, de 05 de junho de
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.029, de 06 de junho de 2021, que mantém medidas
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período
de 07 a 30 de junho do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Vi-
sando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança
necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal
de Fortaleza continuará adotando um regime especial de traba-
lho para seus servidores e colaboradores, durante o período de
07 a 30 de junho de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto
no caput deste artigo será desempenhado sob a forma de
trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso para as
atividades em relação às quais a presença do servidor ou cola-
borador na Casa se faça necessária para a continuidade do
serviço público, devendo, em qualquer situação, serem adota-
das todas as recomendações de saúde para impedir a dissemi-
nação da covi-19. § 2° - O regime de trabalho presencial, pre-
visto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta-feira,
mediante escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser alte-
rado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e
de saída de servidores e colaboradores que dependem de
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. § 4º - Nos dias de sessão
plenária presencial, os departamentos essenciais à sua realiza-
ção funcionarão de 9h até o seu encerramento. Art. 2º - O
acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três)
assessores simultaneamente. Parágrafo único - O horário
previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos
gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público
externo presencial durante o período indicado no caput do art.
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da
Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de
forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria:
3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidada-
nia: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III -
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular
Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br.
Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial
de segunda à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como
de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. §
1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF;
II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida,
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante
de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 07 de junho de 2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL
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