DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                
DO MUNICÍPIO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 
01/2021 - Natureza do Ato: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM                
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA  
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E A CONSTRU-
TORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. Do Objeto: Constitui objeto deste Contrato a loca-
ção do imóvel situado na Av. Dom Luís, 807, 11º pavimento, 
Meireles, Fortaleza - CE, 60160-230, nesta capital, destinado 
ao funcionamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio – CGM. Por razões de interesse público, poderá o LOCA-
TÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente 
locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do 
contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao 
LOCADOR, mediante a formalização de termo aditivo. Da  
Fundamentação: O presente Contrato tem como fundamento o 
Termo de Dispensa nº 01/2021, o Processo nº P102639/2021,  
bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas altera-
ções, Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis  
Urbanos) e suas alterações, na Lei Federal nº 10.406/02             
(Código Civil) e no Decreto Municipal nº 14.777/2020, no que 
couber. Do Prazo de Vigência: O prazo de locação do imóvel 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 
18/05/2021, findando em 17/05/2022, podendo, por necessida-
de da Administração, ser prorrogado. Do Valor e do Reajusta-
mento do Preço: As partes fixam o aluguel mensal em            
R$ 31.206,50 (trinta e um mil, duzentos e seis reais e cinquenta 
centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação do Imóvel 
emitido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, 
elaborado consoante às características do bem e os valores 
praticados no mercado imobiliário da região. Da Dotação           
Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato 
correrá por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016. 
0008 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte de Recursos 
100100000001 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município – CGM. Data: Fortaleza, 18 de maio de 
2021. Assinam: Maria Christina Machado Publio – SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO, e Valternilo Costa Bezerra Filho –            
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (CONTRATANTE) e Rosele           
Nogueira Diogo de Siqueira – CONSTRUTORA ETEVALDO 
NOGUEIRA LTDA (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales 
Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA           
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a participação de 
servidores da GMF para com-
porem as Turmas 01 e 02 no 
Curso de Capacitação do Pro-
grama “Fortaleza - Cidade com 
Futuro”, promovido pela em-
presa M N de Ribeiro Consulto-
ria ME, com a supervisão da 
AMSEC/SESEC e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no  
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos 
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institu-
cional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - Cidade 
com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial turístico e a 
competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as condições 
para melhorar o desenvolvimento social e econômico da popu-
lação por meio de investimentos, dentre os seus eixos, a Segu-
rança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2020 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e a empresa M N de Ribeiro Consultoria ME, com 
Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial do Município de 
19 de novembro de 2020, cujo objeto do instrumento constitui 
serviço especializado de treinamento e capacitação para capa-
citar 320 (trezentos e vinte) servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza, nas temáticas de Direitos Humanos, uso limitado da 
Força (teoria e prática) e Igualdade de Gênero. RESOLVEM: 
Art. 1º - DIVULGAR os servidores da GMF para comporem as 
Turmas 01 e 02 do Curso de Capacitação do Programa “Forta-
leza - Cidade com Futuro”, promovido pela empresa M N de 
Ribeiro Consultoria ME e supervisionada pela AMSEC/SESEC, 
a partir do dia 24/05/2021 até o dia 21/06/2021. § 1º - O referi-
do curso será realizado nas instalações da Faculdade Cearen-
se, na Av. João Pessoa, 4005 - Damas, Fortaleza - CE, CEP: 
60425-812, e cada dia de instrução terá duração de 8 (oito) 
horas, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h 
às 17h, totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula, exceto 
fins de semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores convo-
cados encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º - No 
decorrer do Curso, deverá o servidor comparecer usando más-
cara dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o não 
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento 
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o 
devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacitação 
a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I – 
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II - 
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III – 
Módulo III - Treinamento em Uso Limitado da Força (parte teó-
rica); IV – Módulo IV - Treinamento em Uso Limitado da Força 
(parte prática). Art. 3º - Os servidores, do Anexo Único desta 
Portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a vigência 
do curso promovido pela empresa M N de Ribeiro Consultoria 
ME, com a supervisão da AMSEC/SESEC, devendo apresen-
tar-se, obrigatoriamente, com fardamento operacional ou admi-
nistrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno ante-
rior à data de início da supracitada capacitação os servidores 
mencionados nesta Portaria que exerçam suas atividades labo-
rais no período noturno. Art. 5º - Caberá à empresa M N de 
Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronograma de atividades do 
sobredito Curso, definindo o horário de cada disciplina a ser 
ministrada e, os instrutores do curso designados para instrução 
dos módulos. Art. 6º - Os servidores, participantes do mencio-
nado curso, terão o controle de frequência realizado pela aludi-
da empresa, e esta remeterá à AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no SECOF. Art. 7º - Para fins de certificação, a 
frequência mínima no curso previsto nesta Portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. Art. 8º - As faltas            
justificadas não entrarão no cômputo da frequência para apro-
vação no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem 
apreciados pela Coordenação da sobredita empresa promotora 
do curso que verificará a justificativa e a necessidade ou não 
da reprovação e o consequente desligamento da capacitação 
com a devida supervisão da AMSEC/SESEC. Art. 9º - As faltas 
justificadas deverão ser formalizadas ao setor competente da 
aludida empresa, bem como junto ao setor de protocolo da 
SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC para fins de controle e 
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula 

                            

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