DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°
01/2021 - Natureza do Ato: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E A CONSTRU-
TORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. Do Objeto: Constitui objeto deste Contrato a loca-
ção do imóvel situado na Av. Dom Luís, 807, 11º pavimento,
Meireles, Fortaleza - CE, 60160-230, nesta capital, destinado
ao funcionamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio – CGM. Por razões de interesse público, poderá o LOCA-
TÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente
locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do
contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao
LOCADOR, mediante a formalização de termo aditivo. Da
Fundamentação: O presente Contrato tem como fundamento o
Termo de Dispensa nº 01/2021, o Processo nº P102639/2021,
bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas altera-
ções, Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis
Urbanos) e suas alterações, na Lei Federal nº 10.406/02
(Código Civil) e no Decreto Municipal nº 14.777/2020, no que
couber. Do Prazo de Vigência: O prazo de locação do imóvel
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia
18/05/2021, findando em 17/05/2022, podendo, por necessida-
de da Administração, ser prorrogado. Do Valor e do Reajusta-
mento do Preço: As partes fixam o aluguel mensal em
R$ 31.206,50 (trinta e um mil, duzentos e seis reais e cinquenta
centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação do Imóvel
emitido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF,
elaborado consoante às características do bem e os valores
praticados no mercado imobiliário da região. Da Dotação
Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato
correrá por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.
0008 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte de Recursos
100100000001 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município – CGM. Data: Fortaleza, 18 de maio de
2021. Assinam: Maria Christina Machado Publio – SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, e Valternilo Costa Bezerra Filho –
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (CONTRATANTE) e Rosele
Nogueira Diogo de Siqueira – CONSTRUTORA ETEVALDO
NOGUEIRA LTDA (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales
Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da GMF para com-
porem as Turmas 01 e 02 no
Curso de Capacitação do Pro-
grama “Fortaleza - Cidade com
Futuro”, promovido pela em-
presa M N de Ribeiro Consulto-
ria ME, com a supervisão da
AMSEC/SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institu-
cional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial turístico e a
competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as condições
para melhorar o desenvolvimento social e econômico da popu-
lação por meio de investimentos, dentre os seus eixos, a Segu-
rança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2020 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a empresa M N de Ribeiro Consultoria ME, com
Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial do Município de
19 de novembro de 2020, cujo objeto do instrumento constitui
serviço especializado de treinamento e capacitação para capa-
citar 320 (trezentos e vinte) servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, nas temáticas de Direitos Humanos, uso limitado da
Força (teoria e prática) e Igualdade de Gênero. RESOLVEM:
Art. 1º - DIVULGAR os servidores da GMF para comporem as
Turmas 01 e 02 do Curso de Capacitação do Programa “Forta-
leza - Cidade com Futuro”, promovido pela empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME e supervisionada pela AMSEC/SESEC,
a partir do dia 24/05/2021 até o dia 21/06/2021. § 1º - O referi-
do curso será realizado nas instalações da Faculdade Cearen-
se, na Av. João Pessoa, 4005 - Damas, Fortaleza - CE, CEP:
60425-812, e cada dia de instrução terá duração de 8 (oito)
horas, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h
às 17h, totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula, exceto
fins de semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores convo-
cados encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º - No
decorrer do Curso, deverá o servidor comparecer usando más-
cara dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o não
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o
devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacitação
a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I –
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II -
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III –
Módulo III - Treinamento em Uso Limitado da Força (parte teó-
rica); IV – Módulo IV - Treinamento em Uso Limitado da Força
(parte prática). Art. 3º - Os servidores, do Anexo Único desta
Portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a vigência
do curso promovido pela empresa M N de Ribeiro Consultoria
ME, com a supervisão da AMSEC/SESEC, devendo apresen-
tar-se, obrigatoriamente, com fardamento operacional ou admi-
nistrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno ante-
rior à data de início da supracitada capacitação os servidores
mencionados nesta Portaria que exerçam suas atividades labo-
rais no período noturno. Art. 5º - Caberá à empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronograma de atividades do
sobredito Curso, definindo o horário de cada disciplina a ser
ministrada e, os instrutores do curso designados para instrução
dos módulos. Art. 6º - Os servidores, participantes do mencio-
nado curso, terão o controle de frequência realizado pela aludi-
da empresa, e esta remeterá à AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no SECOF. Art. 7º - Para fins de certificação, a
frequência mínima no curso previsto nesta Portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. Art. 8º - As faltas
justificadas não entrarão no cômputo da frequência para apro-
vação no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem
apreciados pela Coordenação da sobredita empresa promotora
do curso que verificará a justificativa e a necessidade ou não
da reprovação e o consequente desligamento da capacitação
com a devida supervisão da AMSEC/SESEC. Art. 9º - As faltas
justificadas deverão ser formalizadas ao setor competente da
aludida empresa, bem como junto ao setor de protocolo da
SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC para fins de controle e
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula
Fechar