DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
pelo Sr. Gilvan de Sá Barreto Júnior, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº 2834541 – SSP/PE, e do CPF sob o
nº 472.901.024-87, residente e domiciliado em Recife – PE e o
Sr. Jorge Paulo Henriques Luis, Português, portador da Cartei-
ra de Identidade nº 38987288-X – SSP/SP, e do CPF sob o nº
144.692.288-00, residente e domiciliado em Salvador/BA. Aos
21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2021, as partes acima
mencionadas e qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo
contrato nº 58/2020, cuja celebração foi autorizada em decor-
rência do Pregão Eletrônico nº. 178/2020, sob os auspícios da
Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as
modificações posteriores, nas normas e condições estabeleci-
das na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nos Decretos
Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002 e 12.255 de
06 de setembro de 2007, atendidas as cláusulas e condições
que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em epí-
grafe, cujo objeto é o registro de preços visando aquisições
futuras e eventuais de combustível (etanol, gasolina e óleo
diesel) para abastecer a frota de veículos oficiais dos órgãos e
entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para o
controle de abastecimento, fornecimento e instalações de bom-
bas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao
perfeito funcionamento sem ônus para o município, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo – I do
Edital
nº
5384,
conforme
solicitação
no
Processo
P074520/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o dis-
posto no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, consoante
processo P074520/2021, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº
178/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REA-
JUSTAMENTO: Em razão do referido equilíbrio econômico-
financeiro, os preços contratados modificar-se-ão, passando o
valor global de R$ 5.040.000,00 (Cinco milhões e quarenta mil
reais) para R$ 5.602.488,00 (Cinco milhões, seiscentos e dois
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando reequilíbrio
de aproximadamente 11,16% do valor global contratual, con-
forme valores constantes no anexo A do presente termo aditivo,
a partir da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Muni-
cípio de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21
de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Gilvan de Sá Barreto Júnior;
Jorge Paulo Henriques Luis - PETROBRÁS DISTRIBUIDO-
RA S.A. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JU-
RÍDICA - COJUR/SEPOG.
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ATO Nº 1282/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P353512/2020. RESOLVE desaverbar dos assenta-
mentos funcionais o tempo de serviço prestado a(ao) Prefeitura
Municipal de Fortaleza, serviço público, referente ao Ato nº
9568/2011, de 12.08.2011, publicado no DOM de 22.08.2011,
do(a) servidor(a) FLÁVIO FERNANDES GUIMARÃES, matrícu-
la nº 66604-01, Cirurgião Dentista PSF, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde, o(s) período(s) 25.03.1982 a 16.02.1983,
no total de 329 dias, ou seja, 10 meses e 29 dias de serviço.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DAS ÁREAS DE PEDAGOGIA E PEDAGOGIA BILÍNGUE
EDITAL Nº 19/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o art. 3º, V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, através deste Edital,
por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e divulgam a abertura
de inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais da área de educação, para fins de contratação por tempo de-
terminado, sob o regime de contrato administrativo, com vistas ao atendimento de carências temporárias, de acordo com o estabeleci-
do no Decreto Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos
das áreas de Pedagogia e Pedagogia Bilíngue para a formação de cadastro de reserva com 1.858 (mil, oitocentas e cinquenta e oito)
vagas, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalva-
das as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas dispostas no Anexo I deste
Edital e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será
realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este
Edital serão lotados no período da manhã, tarde e/ou noite, nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação,
obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a área e o
Distrito para os quais foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada
pela Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração
Pública, por meio de chamada pública, momento em que serão apresentadas as carências disponíveis e os candidatos serão lotados
por ordem crescente de classificação final, de acordo com a opção de área/distrito indicada no ato da inscrição, na unidade para a
qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas surgidas poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de
reserva, por área/distrito, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. A Seleção visa
à formação de cadastro de reserva de Professor Substituto das áreas de Pedagogia e Pedagogia Bilíngue, integrado pelos candidatos
que obtiverem a nota mínima de aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2. 1.5.1. O cadastro de reserva será formado
pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública, na ordem crescente de classificação final por área/distrito, conforme previsto no
Anexo I e destinar-se-á ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato
somente poderá inscrever-se para uma única opção de área e distrito, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O Professor Substituto
selecionado será contratado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá remu-
neração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor atualizado é de R$ 19,73 (deze-
nove reais e setenta e três centavos), já incluso o montante de 20% (vinte por cento) referente à regência de classe. 1.7.1. Entende-se
por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento
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