DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
das atividades, condicionada à existência de carga horária em carência temporária. 1.7.2. O profissional selecionado fará jus ao Auxí-
lio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de
setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos
dias de efetiva atividade, e poderá optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0169/2014. 1.8. A área, as vagas, o número de vagas por distrito, o total e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante
deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga temporária, do exclusi-
vo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por área/distrito e do prazo
de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o
direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e
a conveniência da Administração Pública e respeitado o disposto no item 2. 1.10. A contratação do candidato selecionado será reali-
zada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das áreas relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao
excepcional interesse público, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº
14.362/2019. 1.10.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência
possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine
a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.11. Os profissionais
selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servido-
res do quadro efetivo. 1.12. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem
contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores
do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo
nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – área, vagas, nú-
mero de vagas por distrito, total e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III – distritos de educação e unidades escola-
res; Anexo IV – atribuições do professor substituto. 1.14. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações
das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamen-
to/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro
constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade
às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será
contratado para a função específica de magistério se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma
estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no art. 12, §1º, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de
outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste Edital, de acordo com a área escolhida no ato da inscrição; g) comprovar sua regula-
ridade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o
disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da contratação; i) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo cons-
tar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para conta-
to; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito
do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) não possuir vínculo com a administra-
ção direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas sub-
sidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; m) havendo acumulação lícita de cargo, empre-
go e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de
1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final
de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o re-
pouso do servidor. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do
certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente
Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacio-
nadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço
público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documen-
tação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo
com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contratação, exigir-se-
á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que o mesmo
não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dis-
põe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentado por este
Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da área para a qual concorre, bem como desde que observadas
as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de
dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de
2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, de acordo com o previsto no quadro constante do
Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pre-
tende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018,
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação
final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figu-
rarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de
classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame
médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Educação (SME). A realização do exame médico será de exclu-
siva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (do-
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