DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
ze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com 
a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do 
médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será sub-
metido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a 
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da área para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o 
candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atri-
buições da área para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para 
constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir 
prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo 
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpos-
tos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia 
do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o 
caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. 
No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato 
da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. 
As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 
9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das pro-
vas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os 
demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pes-
soa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 
3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga 
de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que 
formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com defici-
ência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º 
e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição dife-
renciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser 
requeridos (mediante protocolo) no período de 07 a 18 de junho de 2021 (dias úteis), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
3.17. Para a confirmação do direito de concorrer na condição de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento 
diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio 
de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatori-
amente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o 
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de 
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu 
procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso 
de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora 
do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações ineren-
tes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preen-
chimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com 
o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com defici-
ência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não 
requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedi-
mentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não 
terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará 
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em 
situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o re-
querimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento 
oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devi-
da protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de 
atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 
3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de 
acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se 
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de 
saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lac-
tente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em 
ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na au-
sência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome 
social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste 
Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar 
do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumen-
tos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso 
sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de 
dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento 
diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de 
Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem 
observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme 
determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não 
será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, 
o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela 
sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condi-

                            

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