DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
ções estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá 
preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 28 de maio de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de junho de 2021 
(horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até 
a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de venci-
mento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá 
que optar pela área e distrito e indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, 
qualquer alteração referente à área e ao distrito escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia 
previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, através de requerimento administrati-
vo. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele 
possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma 
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta 
Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma 
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação 
bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos bole-
tos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição 
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e 
as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a con-
firmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto 
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o 
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em qualquer 
agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do ven-
cimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), 
conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da 
taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja 
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não 
haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso 
em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Ativida-
des, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. 
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de 
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a 
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no 
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscri-
ção via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas 
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor 
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão 
do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição não serão solicitados os com-
provantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o 
candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas datas previs-
tas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O 
IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou 
do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calen-
dário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subi-
tem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente 
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados 
em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter elimina-
tório e classificatório, a qual avaliará o grau de conhecimentos básicos e específicos do candidato em relação ao conteúdo programá-
tico constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) ques-
tões de múltipla escolha, a cada uma sendo atribuído 01 (um) ponto, todas com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), sen-
do somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE CONHECIMENTO 
Nº DE QUESTÕES 
PEDAGOGIA E PEDAGOGIA 
BILÍNGUE 
Prova I 
Conhecimentos Básicos 
Língua Portuguesa 
10 
Didática 
10 
Prova II 
Conhecimentos Específicos 
Disciplina específica da área 
20 
 
5.2. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem, no 
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 20 (vinte) 
pontos; b) estiverem limitados aos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, devendo-se aplicar os critérios de desempate 
previstos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NQC 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 

                            

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