DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
5.4. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS 
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração 
de 03 (três) horas, no dia 04 de julho de 2021 (domingo), no horário das 15h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 
6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 15h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do 
certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O 
candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova 
objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não 
serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao 
seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, con-
forme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 15h não mais será permitido 
o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de 
caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identi-
dade original com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial 
(descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, 
de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca duran-
te a aplicação da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização 
da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O 
candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou 
toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão 
impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira 
(face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de 
prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candida-
to deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local 
de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.4.8. 
O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura 
igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a 
utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados 
sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será 
impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qual-
quer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.4.10. Os candidatos 
deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo 
com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação 
do certame. 6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acor-
do com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos 
pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.4.12. É permitida a entrada de 
candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O can-
didato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.4.13. Os bebedouros 
dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candi-
datos deverão portar suas próprias garrafas. 6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH dis-
ponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de 
prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manuse-
ar qualquer material. 6.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se 
feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.5. Não 
será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 
6.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 6.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, 
etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde 
que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde 
será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candida-
to obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha 
da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser 
eliminado do certame. 6.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o proce-
dimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de 
identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na 
forma prevista no subitem 6.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.9. Fechados os portões às 
15h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.10. A 
inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na 
presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 
6.11. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Arma-
das, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e cartei-
ra funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o mo-
delo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade 
certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho 
e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.13. Os docu-
mentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obri-
gatoriamente, a sua fotografia. 6.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser 
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da 
coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos 
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.15. Durante a realização da prova objetiva, não será 
admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de 
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, 
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, 

                            

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