DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020. 12.2. O prazo de 
vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos 
os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos pro-
cedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da 
nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos 
pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justi-
ficativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser 
divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato tele-
fônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os 
dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que 
verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 
13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o 
candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou 
recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando 
qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da 
prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo desti-
nado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer 
tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções 
contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem 
como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou 
impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões 
da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de ins-
crição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da 
Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou 
inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação pró-
pria ou de terceiros, no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permi-
tir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitrans-
parentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e 
da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do 
candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publi-
cações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a 
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato 
se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anu-
lar a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades 
nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para 
nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório 
de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no ende-
reço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relati-
vos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da 
Seleção. 13.10. A contratação para as áreas elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e opor-
tunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candi-
datos no certame em epígrafe. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da 
Educação (SME), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos 
candidatos por área/distrito. 13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, 
serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da 
comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 13.13. O IMPARH é o órgão respon-
sável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos can-
didatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato 
(ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta 
e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca 
de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presen-
te Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO 
DAS ÁREAS DE PEDAGOGIA E PEDAGOGIA BILÍNGUE 
ANEXO I AO EDITAL Nº 19/2021 
 
ÁREA 
VAGAS 
NÚMERO DE VAGAS POR DISTRITO 
TOTAL 
REQUISITOS 
D1 
D2 
D3 
D4 
D5 
D6 
1. PEDAGOGIA 
CADASTRO DE 
RESERVA 
308 
308 
308 
308 
308 
308 
1.848 
Diploma, devidamente registrado, SOMENTE de conclusão de curso de 
nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia em Regime Regular ou 
Especial (UVA) ou Formação de Professores do Ensino Fundamental – 1ª 
à 4ª Séries (UECE). 
2. PEDAGOGIA 
BILÍNGUE 
CADASTRO DE 
RESERVA 
0 
0 
0 
10 
0 
0 
10 
Diploma, devidamente registrado, SOMENTE de conclusão de curso de 
nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia em Regime Regular ou 
Especial (UVA) ou Formação de Professores do Ensino Fundamental – 1ª 
à 4ª Séries (UECE), com formação curricular ou complementar em Libras. 
TOTAL CADASTRO DE RESERVA 
308 
308 
308 
318 
308 
308 
1.858 
 

                            

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